TJBA - 8001030-81.2022.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 14:39
Decorrido prazo de ALEXANDRINA MARIA DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
-
30/01/2025 18:50
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 30/10/2024 23:59.
-
30/01/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 23:38
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
29/10/2024 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
29/10/2024 23:36
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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29/10/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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25/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8001030-81.2022.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Alexandrina Maria Dos Santos Advogado: Luciano Henrique Soares De Oliveira Aires (OAB:PI11663) Advogado: George Hidasi Filho (OAB:GO39612) Reu: Banco Bonsucesso Consignado S/a Advogado: Eugenio Costa Ferreira De Melo (OAB:MG103082) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 8001030-81.2022.8.05.0022 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] AUTOR: ALEXANDRINA MARIA DOS SANTOS REU: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil e aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes para: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.
I.
Barreiras-BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
11/09/2024 14:06
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:13
Conclusos para despacho
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03/04/2024 01:23
Mandado devolvido Positivamente
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07/03/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 21:21
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 12:42
Conclusos para despacho
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05/11/2023 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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07/10/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 14:51
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 02:41
Decorrido prazo de ALEXANDRINA MARIA DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
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13/02/2023 20:16
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2022.
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13/02/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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13/02/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/01/2023 13:54
Conclusos para despacho
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30/11/2022 13:26
Publicado Despacho em 31/08/2022.
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30/11/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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23/11/2022 08:36
Juntada de Petição de réplica
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16/11/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 10:56
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2022 08:40 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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08/11/2022 08:55
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2022 12:13
Expedição de carta.
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07/10/2022 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2022 08:56
Decorrido prazo de ALEXANDRINA MARIA DOS SANTOS em 26/09/2022 23:59.
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13/09/2022 14:53
Expedição de carta.
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02/09/2022 12:33
Expedição de carta.
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02/09/2022 09:36
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2022.
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02/09/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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30/08/2022 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 18:23
Expedição de Carta.
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30/08/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 13:08
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 08:40 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
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30/08/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 14:29
Conclusos para despacho
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24/02/2022 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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