TJBA - 8006796-68.2021.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:44
Baixa Definitiva
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03/07/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 11:44
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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19/06/2025 04:44
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 04:44
Decorrido prazo de NEILTON JOAO DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 23:18
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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04/06/2025 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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04/06/2025 23:18
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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04/06/2025 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006796-68.2021.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: NEILTON JOAO DA SILVA Advogado(s): LUANDESON BRUNO DA SILVA MIRANDA (OAB:RN14018), JOSE VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB:RN863A), ANDRE SENTO SE DE SOUZA (OAB:BA30494) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ANANDA DE AZEVEDO ASSUNCAO FONSECA (OAB:BA53134), ALANA CUNHA PEREIRA (OAB:BA70055), MARCELO SALLES DE MENDONÇA registrado(a) civilmente como MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476) DECISÃO R.h.
Vistos, etc.
Considerando as razões expostas pela parte ré no evento ID n.º 466748382 e documentos anexos, INDEFIRO os pedidos expostos no evento ID n.º 465631012.
No mais, considerando que já houve a declaração de julgamento do processo no estado atual, retornem os autos conclusos para sentença "meta 02".
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo a presente de mandado.
JUAZEIRO/BA, 30 de janeiro de 2025.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
26/05/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502224319
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26/05/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502224319
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26/05/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 483786227
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26/05/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 483786227
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26/05/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 483786227
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26/05/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 483786227
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26/05/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 483786227
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26/05/2025 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 483786227
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26/05/2025 09:08
Julgado procedente em parte o pedido
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11/03/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 01:14
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:08
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ALANA CUNHA PEREIRA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANANDA DE AZEVEDO ASSUNCAO FONSECA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 17:12
Conclusos para decisão
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16/10/2024 11:21
Juntada de Certidão
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15/10/2024 01:56
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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15/10/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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15/10/2024 01:55
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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15/10/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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15/10/2024 01:54
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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15/10/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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02/10/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8006796-68.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Autor: Neilton Joao Da Silva Advogado: Luandeson Bruno Da Silva Miranda (OAB:RN14018) Advogado: Jose Vieira Dos Santos Junior (OAB:RN863A) Advogado: Andre Sento Se De Souza (OAB:BA30494) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Ananda De Azevedo Assuncao Fonseca (OAB:BA53134) Advogado: Alana Cunha Pereira (OAB:BA70055) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Perito Do Juízo: Victor Gabriel Ribeiro De Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006796-68.2021.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: NEILTON JOAO DA SILVA Advogado(s): LUANDESON BRUNO DA SILVA MIRANDA (OAB:RN14018), JOSE VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB:RN863A), ANDRE SENTO SE DE SOUZA (OAB:BA30494) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): ANANDA DE AZEVEDO ASSUNCAO FONSECA (OAB:BA53134), ALANA CUNHA PEREIRA (OAB:BA70055), MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB:BA17476) DESPACHO R.h.
Vistos, etc.
A parte autora afirma que a ré vem descumprindo a liminar deferida por meio do Acórdão constante no evento ID nº. 337699255.
De inicio, cumpre destar que o Juízo revisor em sede de liminar do recurso interposto, decidiu, in verbis: "Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA REQUERIDA, para determinar a religação dos contratos descritos na inicial, até o julgamento final do recurso." (ID nº. 337699255).
Em seguida, houve a deliberação final pelo Juízo de segundo grau nos seguintes termos:"Diante o exposto, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para tornar definitiva a decisão monocrática que determinou a religação dos contratos descritos na inicial, até o julgamento do mérito da demanda, ressaltando-se que a impossibilidade de suspensão refere-se tão somente aos débitos discutidos na lide" (ID nº. 399837246).
Assim, diante da informação de descumprimento da tutela de urgência deferida por meio do Acórdão, determino a intimação da parte ré para justificar se o débito que originou a suspensão do fornecimento de energia em 23/09/2024, refere-se ao discutido na lide, no prazo de 48h.
Em não havendo justificativa plausível ou decorrendo o prazo sem manifestação da ré, ocorrerá a fixação de multa diária ao réu, bem como demais medidas cabíveis.
Atribuo ao ato força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 26 de setembro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
26/09/2024 13:31
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:23
Conclusos para decisão
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25/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 11:58
Juntada de Certidão
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19/08/2024 08:28
Expedição de Alvará.
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04/08/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 23:11
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 23:11
Decorrido prazo de ANANDA DE AZEVEDO ASSUNCAO FONSECA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 22:42
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 22:42
Decorrido prazo de LUANDESON BRUNO DA SILVA MIRANDA em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 10:01
Conclusos para decisão
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09/05/2024 09:57
Juntada de Certidão
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25/04/2024 22:27
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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25/04/2024 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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25/04/2024 22:26
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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25/04/2024 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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25/04/2024 22:26
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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25/04/2024 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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25/04/2024 22:25
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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25/04/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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25/04/2024 22:25
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
25/04/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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25/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 10:06
Conclusos para despacho
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25/02/2024 18:42
Decorrido prazo de ANANDA DE AZEVEDO ASSUNCAO FONSECA em 13/02/2024 23:59.
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25/02/2024 16:30
Decorrido prazo de LUANDESON BRUNO DA SILVA MIRANDA em 13/02/2024 23:59.
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25/02/2024 16:30
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 13/02/2024 23:59.
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25/02/2024 14:33
Decorrido prazo de ALANA CUNHA PEREIRA em 13/02/2024 23:59.
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21/02/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 15:50
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
03/02/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
03/02/2024 15:02
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
03/02/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2024 19:53
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 31/10/2023 23:59.
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18/01/2024 18:52
Decorrido prazo de VICTOR GABRIEL RIBEIRO DE SA em 13/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 06:45
Outras Decisões
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17/01/2024 05:35
Decorrido prazo de VICTOR GABRIEL RIBEIRO DE SA em 11/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:17
Decorrido prazo de ANANDA DE AZEVEDO ASSUNCAO FONSECA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:17
Decorrido prazo de LUANDESON BRUNO DA SILVA MIRANDA em 19/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:17
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR em 19/12/2023 23:59.
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16/01/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 09:59
Expedição de intimação.
-
17/11/2023 09:59
Expedição de intimação.
-
17/11/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 23:43
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
28/10/2023 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
19/10/2023 10:34
Expedição de intimação.
-
19/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 08:31
Expedição de intimação.
-
19/10/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 09:32
Outras Decisões
-
06/08/2023 03:13
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
06/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
05/08/2023 19:51
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
05/08/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 04:42
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 18/11/2022 23:59.
-
18/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:26
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2023 00:21
Conclusos para decisão
-
25/02/2023 00:18
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 01:00
Decorrido prazo de ANANDA DE AZEVEDO ASSUNCAO FONSECA em 14/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:00
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DOS SANTOS JUNIOR em 14/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:00
Decorrido prazo de LUANDESON BRUNO DA SILVA MIRANDA em 14/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 07:43
Expedição de Alvará.
-
16/02/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2023 09:12
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
16/02/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
16/02/2023 09:12
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
16/02/2023 09:12
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
16/02/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
16/02/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
25/01/2023 14:28
Expedição de Alvará.
-
20/01/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2022 18:38
Decorrido prazo de NEILTON JOAO DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2022 04:25
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
20/11/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2022
-
10/11/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 09:53
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2022 10:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/10/2022 08:20
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 08:20
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 17:58
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2022 22:25
Publicado Despacho em 02/09/2022.
-
04/09/2022 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2022
-
01/09/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 11:46
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 05/08/2022 23:59.
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02/08/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 21:11
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2022 15:38
Expedição de carta.
-
28/06/2022 15:38
Expedição de Carta.
-
14/04/2022 04:59
Decorrido prazo de NEILTON JOAO DA SILVA em 13/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 05:30
Decorrido prazo de NEILTON JOAO DA SILVA em 11/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 23:11
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
29/03/2022 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
23/03/2022 19:24
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2022.
-
23/03/2022 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 09:49
Conclusos para decisão
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17/03/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 09:13
Publicado Despacho em 30/11/2021.
-
01/12/2021 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 08:33
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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