TJBA - 8149308-24.2021.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8149308-24.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Bradesco Sa Advogado: Andre Nieto Moya (OAB:SP235738) Reu: Sergio Ricardo Cruz Soares Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8149308-24.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): ANDRE NIETO MOYA (OAB:SP235738) REU: SERGIO RICARDO CRUZ SOARES Advogado(s): SENTENÇA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., devidamente qualificado, ajuizou a presente AÇÃO DE COBRANÇA em face de SERGIO RICARDO CRUZ SOARES, também qualificado, alegando ser credor da importância de R$ 176..626,54, quantia esta devida em razão da utilização de crédito decorrente do contrato empréstimo pessoal nº 810406550, ficando inadimplente de 45 prestações.
Requereu o pagamento.
Custas recolhidas.
Anexou documentos.
A parte ré foi citada, conforme certidão do oficial de justiça de ID 276458351 com confirmação do réu no ID 395732970, e não se manifestou, consoante movimentação processual.
Passo, então, ao julgamento antecipado da lide. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A parte ré foi citada por oficial de justiça, conforme certidão de ID 276458351 com confirmação do réu no ID 395732970, e se manteve inerte, sendo, portanto, revel, com fulcro no artigo 344 do CPC.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não apresentação de contestação faz presumir, em favor da parte autora, verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados (contrato assinado, extratos e planilha da dívida), impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Isto posto, julgo procedente o pedido para condenar o réu no pagamento da dívida ora cobrada, acrescida dos encargos contratuais.
Condeno o réu no ressarcimento das custas processuais ao banco e no pagamento dos honorários advocatícios, esses fixados em 15% do valor da condenação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a consequente baixa no PJE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 29 de agosto de 2023. -
13/11/2023 22:00
Baixa Definitiva
-
13/11/2023 22:00
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:08
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
02/09/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
30/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 14:40
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 14:16
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
15/06/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/02/2023 23:59.
-
24/03/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 07:42
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 02:50
Publicado Despacho em 11/01/2023.
-
19/01/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
09/01/2023 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 04:07
Mandado devolvido Negativamente
-
03/10/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 13:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 13:49
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
18/07/2022 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
13/07/2022 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 15:08
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2022 04:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 04:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/05/2022 23:59.
-
15/04/2022 04:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 04:40
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
14/04/2022 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
14/04/2022 04:39
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
14/04/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
14/04/2022 04:38
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
14/04/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
14/04/2022 04:37
Publicado Despacho em 05/04/2022.
-
14/04/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
04/04/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 04:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 13:49
Expedição de despacho.
-
07/03/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 09:17
Expedição de despacho.
-
07/02/2022 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 19:59
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 09:59
Expedição de despacho.
-
14/01/2022 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
27/12/2021 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2021
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0536466-88.2018.8.05.0001
Aldy Lima de Almeida Sobrinho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rafael Sganzerla Durand
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/06/2018 15:25
Processo nº 8043677-23.2023.8.05.0001
Vera Lucia Garcia Andrade
Estado da Bahia
Advogado: Jose Pedro Robertson de Sousa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/04/2023 12:51
Processo nº 8016386-19.2021.8.05.0001
Lopes &Amp; Simplicio Comercio de Materiais ...
Gpo - Gestao de Projetos e Obras LTDA
Advogado: Carmen Silvia Santos de Campos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/02/2021 14:26
Processo nº 8000909-86.2022.8.05.0108
Claudemir Martins dos Anjos
Banco Bradesco SA
Advogado: Halline Custodio Queiroz Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/12/2022 11:54
Processo nº 8034117-91.2022.8.05.0001
Municipio de Salvador
Marcia de Castro Lima
Advogado: Yasmin Conde Arrighi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/03/2022 12:47