TJBA - 8032967-46.2020.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 497728791
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24/04/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 15:14
Decorrido prazo de VALDOMIRO SANTANA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 15:14
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 21/03/2025 23:59.
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08/03/2025 10:01
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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08/03/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 10:12
Conclusos para decisão
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21/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 17:09
Conclusos para despacho
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10/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8032967-46.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Valdomiro Santana Advogado: Thiago Galvao Pedreira (OAB:BA26816) Executado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Danilo Barreto Fedulo De Almeida (OAB:BA33958) Advogado: César Braga Lins Bamberg Rodriguez (OAB:BA29269) Advogado: Carlos Henrique Martins Junior (OAB:BA38795) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8032967-46.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: VALDOMIRO SANTANA Advogado(s): THIAGO GALVAO PEDREIRA (OAB:BA26816) EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): DANILO BARRETO FEDULO DE ALMEIDA (OAB:BA33958), CÉSAR BRAGA LINS BAMBERG RODRIGUEZ (OAB:BA29269), CARLOS HENRIQUE MARTINS JUNIOR (OAB:BA38795) DESPACHO Apesar de expedido ofício (ID 435149517) de Requisição de Pequeno Valor (RPV), não há comprovação do seu pagamento nos autos, o que autoriza o sequestro do numerário respectivo: “EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - PAGAMENTO DENTRO DO PRAZO JUDICIALMENTE DETERMINADO - NÃO COMPROVAÇÃO - SEQUESTRO DE VALORES VIA SISTEMA BACENJUD - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. 1- Determinado o pagamento do RPV, caberá à Fazenda Pública creditar o valor respectivo, no prazo assinalado pelo Juiz, sob pena de bloqueio ou sequestro para satisfação da obrigação, nos termos do artigo 17, § 2º, da Lei n. 10.259/2001. 2 - Demonstrado que o ente público não procedeu ao pagamento do valor executado dentro do prazo estipulado pelo d. juízo de primeiro grau, após expedido o ofício requisitório, o sequestro de numerário das contas do ente estatal é medida que se impõe. 3- Desse modo, deve ser reformada a r. decisão agravada, para determinar o sequestro do valor do crédito constante do ofício requisitório juntado aos autos, via sistema Bacenjud. 4- Recurso a que se dá provimento (TJ-MG - AI: 10024096715263002 Belo Horizonte, Relator: Sandra Fonseca, Data de Julgamento: 01/12/2020, Câmaras Cíveis / 6ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/12/2020)” Desta forma, comande-se SISBAJUD (ficando desde já autorizada a transferência para conta judicial, caso se encontrem ativos) para pesquisa de bens/quantias passíveis de penhora em nome da parte executada.
Para ciência das partes, ressalve-se que o prazo entre a transferência e a efetiva disponibilização do numerário na conta judicial tem sido de 05 (cinco) dias em média.
Parte autora beneficiária da justiça gratuita.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de outubro de 2024.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
07/10/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 10:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/10/2024 10:53
Conclusos para decisão
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04/07/2024 10:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 13:10
Juntada de Certidão
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25/04/2024 08:56
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 17/04/2024 23:59.
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09/04/2024 20:33
Decorrido prazo de VALDOMIRO SANTANA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 20:33
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 08/04/2024 23:59.
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22/03/2024 03:31
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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22/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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15/03/2024 20:12
Expedição de ofício.
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12/03/2024 19:17
Expedição de RPV.
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12/03/2024 17:41
Juntada de Certidão
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10/03/2024 15:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/11/2023 08:18
Conclusos para despacho
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24/11/2023 00:12
Decorrido prazo de VALDOMIRO SANTANA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:12
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 23/11/2023 23:59.
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18/11/2023 11:35
Decorrido prazo de VALDOMIRO SANTANA em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 11:35
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 11:03
Decorrido prazo de VALDOMIRO SANTANA em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 11:03
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 20:20
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
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13/11/2023 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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23/10/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 10:17
Expedição de ato ordinatório.
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20/10/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 16:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/10/2023 10:27
Recebidos os autos
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19/10/2023 10:27
Juntada de Certidão
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19/10/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/06/2023 16:42
Juntada de Petição de contra-razões
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19/05/2023 10:57
Juntada de Petição de apelação
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03/05/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/05/2023 11:00
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2021 04:44
Decorrido prazo de VALDOMIRO SANTANA em 24/08/2021 23:59.
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21/11/2021 04:44
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 24/08/2021 23:59.
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20/11/2021 05:06
Publicado Despacho em 30/07/2021.
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20/11/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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23/09/2021 17:38
Conclusos para julgamento
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29/07/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2021 11:24
Decorrido prazo de VALDOMIRO SANTANA em 25/05/2020 23:59.
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21/05/2021 11:03
Publicado Despacho em 30/04/2020.
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21/05/2021 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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30/04/2021 16:29
Conclusos para despacho
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20/04/2021 01:53
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 19/04/2021 23:59.
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19/04/2021 20:20
Juntada de Petição de petição
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27/03/2021 14:42
Publicado Despacho em 24/03/2021.
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27/03/2021 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
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22/03/2021 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 15:53
Decorrido prazo de VALDOMIRO SANTANA em 13/05/2020 23:59:59.
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26/01/2021 17:34
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 11/11/2020 23:59:59.
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20/01/2021 18:23
Publicado Despacho em 17/04/2020.
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19/01/2021 00:39
Decorrido prazo de VALDOMIRO SANTANA em 30/04/2020 23:59:59.
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18/01/2021 02:48
Publicado Despacho em 07/04/2020.
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14/01/2021 13:57
Publicado Intimação em 19/10/2020.
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29/12/2020 08:04
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 21/10/2020 23:59:59.
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29/12/2020 08:04
Decorrido prazo de VALDOMIRO SANTANA em 21/10/2020 23:59:59.
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28/12/2020 19:35
Publicado Despacho em 28/09/2020.
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16/12/2020 09:40
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 22/05/2020 23:59:59.
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11/11/2020 18:09
Conclusos para despacho
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05/11/2020 09:27
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 08:54
Juntada de Petição de petição
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25/09/2020 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
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19/08/2020 00:00
Decorrido prazo de VALDOMIRO SANTANA em 13/08/2020 23:59:59.
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16/08/2020 08:07
Decorrido prazo de VALDOMIRO SANTANA em 17/07/2020 23:59:59.
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11/08/2020 04:28
Publicado Intimação em 21/07/2020.
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05/08/2020 20:39
Conclusos para decisão
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30/07/2020 11:15
Juntada de Petição de réplica
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19/07/2020 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2020 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/07/2020 13:17
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2020 14:49
Publicado Despacho em 23/06/2020.
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26/06/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
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22/06/2020 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/06/2020 15:12
Expedição de Certidão via Sistema.
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09/06/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 18:26
Conclusos para despacho
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01/06/2020 18:25
Juntada de Certidão
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25/05/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
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29/04/2020 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2020 10:06
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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23/04/2020 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 08:20
Conclusos para decisão
-
16/04/2020 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 08:19
Expedição de Certidão via Sistema.
-
14/04/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 07:45
Conclusos para decisão
-
06/04/2020 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2020 10:29
Audiência conciliação designada para 22/09/2020 09:00.
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02/04/2020 16:10
Conclusos para despacho
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02/04/2020 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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