TJBA - 8088882-41.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Toxicos - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:18
Juntada de Certidão
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22/07/2025 13:14
Expedição de Ofício.
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22/07/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 12:59
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 12:50
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 00:24
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL SANTANA CONCEICAO em 25/06/2025 23:59.
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09/06/2025 14:11
Juntada de Petição de 8088882_41.2024.8.05.0001_MANIFESTAC¸A~O DE CIE^
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04/06/2025 08:14
Expedição de despacho.
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04/06/2025 08:14
Expedição de intimação.
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04/06/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2025 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
26/05/2025 14:40
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:30
Audiência em prosseguimento
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14/05/2025 08:42
Juntada de Certidão
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13/05/2025 11:58
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:18
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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06/05/2025 21:08
Expedição de despacho.
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05/05/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 19:02
Conclusos para despacho
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30/04/2025 19:02
Juntada de Certidão
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31/03/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 14:00
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL SANTANA CONCEICAO em 25/03/2025 23:59.
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28/03/2025 12:52
Juntada de Certidão
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28/03/2025 12:39
Expedição de Ofício.
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28/03/2025 12:33
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 14:51
Juntada de Petição de 8088882_41.2024.8.05.0001_MANIFESTAC¸A~O DE CIE^
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10/03/2025 15:06
Expedição de despacho.
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06/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:30
Audiência em prosseguimento
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19/11/2024 10:06
Juntada de Petição de procuração
-
12/11/2024 21:00
Mandado devolvido Positivamente
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08/11/2024 12:49
Juntada de Certidão
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08/11/2024 12:44
Expedição de Ofício.
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08/11/2024 12:25
Juntada de Certidão
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08/11/2024 12:14
Expedição de Ofício.
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08/11/2024 12:09
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 11:56
Processo Reativado
-
18/10/2024 11:55
Baixa Definitiva
-
18/10/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8088882-41.2024.8.05.0001 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Reu: Carlos Daniel Santana Conceicao Advogado: Elder Costa Santos (OAB:BA57212) Advogado: Felipe De Oliveira Senna Pereira (OAB:BA45058) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Nº: 8088882-41.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia REU: CARLOS DANIEL SANTANA CONCEICAO Advogado(s) do reclamado: ELDER COSTA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELDER COSTA SANTOS, FELIPE DE OLIVEIRA SENNA PEREIRA DECISÃO Vistos, etc.
O Ministério Público denunciou CARLOS DANIEL SANTANA CONCEICAO, imputando-lhe a prática do delito previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006.
O réu, apesar de não notificado, apresentou defesa preliminar através de seu advogado constituído (ID 465514645). É o breve relato.
Decido.
Satisfeitos os requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal, recebo a DENÚNCIA e a DEFESA PRÉVIA do denunciado.
Ademais, acolho o pedido de inversão do rito, de modo que o interrogatório do acusado será realizado ao final da instrução criminal, portanto, após a oitiva das testemunhas.
Por fim, designo audiência de instrução e julgamento, PRESENCIAL, para o dia 21 de janeiro de 2025 às 11:15 horas.
CITE-SE E INTIME-SE O RÉU.
De logo, cite-se e intime-se por edital, também.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 3 de outubro de 2024.
Rosemunda Souza Barreto Valente Juíza de Direito -
04/10/2024 13:26
Juntada de Petição de Documento_1
-
04/10/2024 07:20
Expedição de decisão.
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03/10/2024 15:50
Recebida a denúncia contra CARLOS DANIEL SANTANA CONCEICAO - CPF: *83.***.*71-90 (REU)
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25/09/2024 07:27
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2024 12:35
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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20/08/2024 01:27
Juntada de Petição de procuração
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09/08/2024 14:16
Juntada de Petição de procuração
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07/08/2024 09:26
Conclusos para decisão
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06/08/2024 16:34
Juntada de Petição de Documento_1
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06/08/2024 01:33
Expedição de despacho.
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05/08/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 12:42
Conclusos para despacho
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12/07/2024 08:53
Conclusos para decisão
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08/07/2024 12:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Parecer do Ministerio Público • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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