TJBA - 8000119-16.2014.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 23:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/11/2024 23:59.
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07/11/2024 01:44
Decorrido prazo de PRISCILA LIMA SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DECISÃO 8000119-16.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Priscila Lima Santos Advogado: Carini Marques Alvarez (OAB:BA25803) Advogado: Anderson Otavio Dos Santos (OAB:BA27667) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Decisão: Processo nº 8000119-16.2014.8.05.0001 Assunto/Classe: [Auxílio-Acidente (Art. 86), Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA LIMA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Da análise dos autos, observa-se que o INSS requereu o ressarcimento, pelo Estado da Bahia, dos honorários periciais antecipados pela autarquia federal (Id 460213766), sustentando o seu direito no Tema 1.044 do STJ.
Entretanto, da análise dos autos, percebe-se que não existe sentença/acordão determinando o ressarcimento, pelo Estado da Bahia, dos honorários periciais à Autarquia.
Cumpre ainda destacar que o Estado da Bahia sequer integrou a lide, tratando-se, em verdade, de obrigação acessória (responsabilidade pelo pagamento de honorários fixados em razão de perícia realizada nos autos).
Com efeito, uma vez que o Estado da Bahia não participou da demanda originária e não foi intimado quando do arbitramento do valor dos honorários periciais adiantados pelo INSS, faz-se necessário o ingresso de ação própria em face da Fazenda Pública Estadual, caso assim o Requerente entenda, com observância às garantias processuais Diante do exposto, indefiro o quanto requerido pelo INSS, ante a falta de amparo legal.
Ao cartório para as providências devidas.
Publique-se e intimem-se.
Salvador, 26 de setembro de 2024.
Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
03/10/2024 20:38
Baixa Definitiva
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03/10/2024 20:38
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 20:37
Expedição de decisão.
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26/09/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 10:32
Conclusos para despacho
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24/09/2024 10:32
Juntada de Certidão
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26/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 01:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2024 23:59.
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30/07/2024 05:36
Decorrido prazo de PRISCILA LIMA SANTOS em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:45
Decorrido prazo de PRISCILA LIMA SANTOS em 23/07/2024 23:59.
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06/07/2024 16:01
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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06/07/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 16:43
Expedição de sentença.
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19/06/2024 17:39
Expedição de decisão.
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19/06/2024 17:39
Homologada renúncia pelo autor
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07/06/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 12:04
Conclusos para decisão
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07/06/2024 11:38
Conclusos para decisão
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27/05/2024 13:23
Juntada de Petição de laudo pericial
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27/05/2024 12:05
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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26/05/2024 20:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2024 23:59.
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27/04/2024 04:30
Decorrido prazo de PRISCILA LIMA SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 08:53
Decorrido prazo de PRISCILA LIMA SANTOS em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 22:54
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 18:37
Expedição de decisão.
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19/03/2024 22:32
Nomeado perito
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14/03/2024 13:47
Conclusos para decisão
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25/02/2024 20:16
Conclusos para julgamento
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23/10/2021 05:07
Decorrido prazo de PRISCILA LIMA SANTOS em 13/08/2021 23:59.
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30/07/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2021.
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26/07/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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12/07/2021 11:05
Expedição de ato ordinatório.
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12/07/2021 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2021 11:05
Ato ordinatório praticado
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11/07/2021 20:46
Juntada de Petição de laudo pericial
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01/06/2021 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/05/2021 23:59.
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12/05/2021 01:13
Decorrido prazo de PRISCILA LIMA SANTOS em 11/05/2021 23:59.
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30/04/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
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10/04/2021 20:10
Publicado Decisão em 09/04/2021.
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10/04/2021 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2021
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07/04/2021 20:47
Expedição de decisão.
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07/04/2021 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2021 18:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2021 10:50
Conclusos para decisão
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16/12/2020 17:38
Decorrido prazo de PRISCILA LIMA SANTOS em 01/06/2020 23:59:59.
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05/10/2020 06:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/09/2020 23:59:59.
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21/06/2020 20:12
Decorrido prazo de PRISCILA LIMA SANTOS em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 19:13
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2020.
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25/03/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
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24/03/2020 11:35
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
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24/03/2020 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2020 11:34
Expedição de intimação via Sistema.
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24/03/2020 11:34
Ato ordinatório praticado
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20/03/2020 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2020 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/02/2020 14:04
Juntada de Certidão
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23/10/2016 23:58
Juntada de Petição de petição
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30/08/2016 14:38
Expedição de intimação.
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23/08/2016 12:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/02/2016 17:20
Conclusos para despacho
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23/02/2016 17:18
Ato ordinatório praticado
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23/09/2015 19:03
Juntada de Petição de apelação
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23/09/2015 10:19
Juntada de Petição de petição
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26/08/2015 14:16
Expedição de intimação.
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20/08/2015 16:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/08/2015 21:50
Conclusos para despacho
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11/06/2015 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2015 01:24
Decorrido prazo de PRISCILA LIMA SANTOS em 18/05/2015 23:59:59.
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05/06/2015 12:55
Conclusos para despacho
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27/04/2015 17:26
Expedição de intimação.
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14/04/2015 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2015 12:33
Conclusos para despacho
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28/01/2015 18:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/01/2015 18:00
Juntada de Petição de petição
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12/12/2014 16:18
Expedição de intimação.
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24/11/2014 17:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/11/2014 21:34
Conclusos para decisão
-
19/11/2014 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2014
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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