TJBA - 8004505-94.2024.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 03:12
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 07/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 07/07/2025 23:59.
-
04/06/2025 10:21
Expedição de intimação.
-
04/06/2025 10:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 12:02
Juntada de Petição de apelação
-
14/04/2025 15:33
Expedição de intimação.
-
14/04/2025 15:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/11/2024 02:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 05/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 16:55
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8004505-94.2024.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Taiana Campos Abelha Advogado: Gabriel Salomao Silva (OAB:BA74813) Requerido: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Advogado: Maria Helena Tanajura Fernandez (OAB:BA6848-?) Advogado: Maria Auxiliadora Torres Rocha (OAB:BA6916) Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8004505-94.2024.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TAIANA CAMPOS ABELHA Advogado(s) do reclamante: GABRIEL SALOMAO SILVA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN Sentença: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais e confirmo a tutela antecipada de urgência concedida anteriormente (ID 435643456), apenas para anular o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação da parte Autora constante em seu prontuário, condenando o DETRAN a excluir o registro do aludido bloqueio, observando os procedimentos de praxe, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$200,00 (duzentos reais), até o limite máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), além de ser adotadas outras medidas cabíveis a incidir na pessoa do atual DIRETOR GERAL DO DETRAN-BA, sem prejuízo deste responder pelo crime de desobediência.
Ressalta-se que, nos feitos que tramitam sob o rito da Lei no 12.153/2009, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé, por aplicação subsidiária dos arts. 54 e 55, da Lei n.o 9.099/95.
Após certificado o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se. -
09/10/2024 12:37
Expedição de intimação.
-
08/10/2024 11:22
Expedição de intimação.
-
08/10/2024 11:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/10/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 09:51
Processo Desarquivado
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05/09/2024 13:36
Baixa Definitiva
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05/09/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 18:01
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 26/08/2024 23:59.
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12/08/2024 12:26
Expedição de intimação.
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09/08/2024 11:13
Julgado procedente em parte o pedido
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27/05/2024 10:14
Conclusos para julgamento
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27/05/2024 10:14
Juntada de Certidão
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21/05/2024 10:15
Decorrido prazo de TAIANA CAMPOS ABELHA em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 18:18
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2024.
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26/04/2024 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 01:49
Decorrido prazo de TAIANA CAMPOS ABELHA em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 22:16
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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22/03/2024 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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15/03/2024 13:11
Expedição de citação.
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15/03/2024 11:43
Concedida a Medida Liminar
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28/02/2024 07:05
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 07:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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