TJBA - 0507182-31.2014.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:53
Nomeado curador
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31/01/2025 09:03
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 09:03
Juntada de Certidão
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19/10/2024 17:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/10/2024 23:59.
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19/10/2024 03:53
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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19/10/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0507182-31.2014.8.05.0080 Monitória Jurisdição: Feira De Santana Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Gold Jewerly Bijuterias Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0507182-31.2014.8.05.0080 - MONITÓRIA (40) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A REU: GOLD JEWERLY BIJUTERIAS LTDA - ME [] § DESPACHO § Vistos, etc.
Inicialmente, verifica-se que as pesquisas realizadas pelos sistemas INFOJUD e SISBAJUD mostraram-se infrutíferas, conforme extrato (s) da (s) pesquisa (s) sob o id 184115692.
Por conseguinte, a acionante, através da petição sob ID 431370890, requereu a citação por edital.
Desta forma, DEFIRO a expedição de EDITAL DE CITAÇÃO do Réu, mediante o recolhimento das custas processuais devidas.
Verificada a ausência de domicílio eletrônico de qualquer das partes litigantes, se tratando de pessoa jurídica de direito público ou privado, fica a parte intimada a proceder ao cadastramento no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia, disponível em: https://www.tjba.jus.br/citacaoIntimacao/inicio, conforme preceituam os Arts. 246, §1º, 1.050 e 1.051 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/2021 e Ato Normativo Conjunto n. 05 de 14 de março de 2023, sob pena de multa de 5% do valor da causa por ato atentatório a dignidade da justiça (Art. 246, §1º-C do CPC), se não for apresentada justificativa plausível.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo esta última ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito b -
07/10/2024 14:19
Expedição de Edital.
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06/10/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 12:39
Conclusos para despacho
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05/06/2024 12:38
Juntada de Certidão
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04/06/2024 18:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2024 23:59.
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04/06/2024 18:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/05/2024 23:59.
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30/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 04:26
Publicado Intimação em 17/04/2024.
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21/04/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 21:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 21:18
Decorrido prazo de GOLD JEWERLY BIJUTERIAS LTDA - ME em 06/03/2024 23:59.
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16/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 11:30
Publicado Despacho em 14/02/2024.
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09/02/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 00:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
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13/07/2023 14:21
Conclusos para despacho
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06/02/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 23:54
Publicado Intimação em 17/01/2023.
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20/01/2023 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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16/01/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 02:36
Mandado devolvido Negativamente
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25/08/2022 12:43
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 06:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/05/2022 23:59.
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10/05/2022 07:51
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 15:58
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
05/05/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 12:56
Despacho
-
07/04/2022 18:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/04/2022 23:59.
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29/03/2022 13:50
Conclusos para despacho
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18/03/2022 16:56
Publicado Despacho em 15/03/2022.
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18/03/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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16/03/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2022 11:12
Despacho
-
03/03/2022 10:57
Entrega de Documento
-
28/10/2021 16:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/09/2021 23:59.
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28/10/2021 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/09/2021 23:59.
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14/09/2021 11:27
Conclusos para decisão
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13/09/2021 10:43
Conclusos para despacho
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04/09/2021 21:05
Publicado Despacho em 01/09/2021.
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04/09/2021 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2021
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03/09/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 16:44
Expedição de despacho.
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31/08/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2021 09:17
Despacho
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22/05/2021 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/05/2021 23:59.
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21/05/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/05/2021 23:59.
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03/05/2021 22:50
Conclusos para decisão
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30/04/2021 20:48
Publicado Despacho em 29/04/2021.
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30/04/2021 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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30/04/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 11:43
Expedição de despacho.
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28/04/2021 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2021 10:02
Despacho
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03/11/2020 09:08
Publicado Intimação automática de migração em 11/09/2020.
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03/11/2020 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2020 06:14
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 00:00
Petição
-
02/11/2019 00:00
Publicação
-
30/10/2019 00:00
Mero expediente
-
09/09/2019 00:00
Petição
-
07/09/2019 00:00
Publicação
-
30/05/2019 00:00
Petição
-
29/05/2019 00:00
Petição
-
22/05/2019 00:00
Publicação
-
11/05/2019 00:00
Publicação
-
07/05/2019 00:00
Mero expediente
-
05/02/2019 00:00
Petição
-
29/01/2019 00:00
Publicação
-
14/09/2018 00:00
Publicação
-
11/09/2018 00:00
Mero expediente
-
12/10/2016 00:00
Publicação
-
11/10/2016 00:00
Petição
-
03/10/2016 00:00
Petição
-
24/11/2014 00:00
Publicação
-
18/11/2014 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2014
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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