TJBA - 0550011-36.2015.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 02:54
Decorrido prazo de LPS BAHIA - CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:54
Decorrido prazo de JOAO PAULO MENDES MACHADO em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 06:16
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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14/12/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 20:01
Baixa Definitiva
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19/11/2024 20:01
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 04:56
Decorrido prazo de LPS BAHIA - CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 04:56
Decorrido prazo de JOAO PAULO MENDES MACHADO em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:58
Decorrido prazo de LPS BAHIA - CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA em 25/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0550011-36.2015.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Lps Bahia - Consultoria De Imoveis Ltda Advogado: Helio Yazbek (OAB:SP168204) Executado: Joao Paulo Mendes Machado Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 SENTENÇA Processo: 0550011-36.2015.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LPS BAHIA - CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA EXECUTADO: JOAO PAULO MENDES MACHADO Vistos, etc.
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por LPS BAHIA - CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA contra JOAO PAULO MENDES MACHADO.
O exequente peticionou no ID. 463564733 informando o cumprimento do acordo extrajudicial homologado em sentença e pugnando pela extinção do feito. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do cumprimento do acordo, nos termos do art. 924, II do CPC, julgo EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com resolução de mérito.
Partes dispensadas de eventuais custas remanescentes, nos moldes do art. 90, § 3º do CPC.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 24 de setembro de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC12 -
06/10/2024 12:48
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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06/10/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 14:00
Expedição de sentença.
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24/09/2024 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 11:54
Expedição de sentença.
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09/09/2024 16:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/09/2024 09:43
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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05/09/2024 11:26
Conclusos para despacho
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28/04/2024 16:32
Decorrido prazo de JOAO PAULO MENDES MACHADO em 25/04/2024 23:59.
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18/04/2024 16:50
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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07/04/2024 01:36
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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07/04/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 13:29
Expedição de despacho.
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26/03/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 14:30
Conclusos para decisão
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27/11/2022 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
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27/11/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2022
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20/10/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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12/10/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 00:00
Publicação
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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02/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/08/2022 00:00
Mero expediente
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09/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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08/08/2022 00:00
Petição
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02/08/2022 00:00
Publicação
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29/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/07/2022 00:00
Mero expediente
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27/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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07/07/2021 00:00
Mandado
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07/07/2021 00:00
Mandado
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30/06/2021 00:00
Expedição de Mandado
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30/06/2021 00:00
Expedição de Mandado
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06/05/2021 00:00
Publicação
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04/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/05/2021 00:00
Mero expediente
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03/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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30/04/2021 00:00
Petição
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27/04/2021 00:00
Publicação
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23/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/04/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/05/2018 00:00
Expedição de Certidão
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04/10/2017 00:00
Petição
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26/09/2017 00:00
Publicação
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22/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/09/2017 00:00
Mero expediente
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15/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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21/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
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14/10/2016 00:00
Petição
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12/10/2016 00:00
Publicação
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07/10/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/10/2016 00:00
Mero expediente
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21/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
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21/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
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12/09/2016 00:00
Petição
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24/08/2016 00:00
Expedição de Certidão
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24/08/2016 00:00
Expedição de Mandado
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16/08/2016 00:00
Expedição de Mandado
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08/10/2015 00:00
Publicação
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05/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/09/2015 00:00
Mero expediente
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11/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
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02/09/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2015
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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