TJBA - 0301166-49.2019.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 17:52
Baixa Definitiva
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08/11/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 17:44
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0301166-49.2019.8.05.0022 Embargos À Execução Jurisdição: Barreiras Embargante: Maria Isabel Araujo Cunha Advogado: Jucivanio Araujo De Lima (OAB:BA39051) Embargante: Jose Humberto Campos Da Cunha Advogado: Jucivanio Araujo De Lima (OAB:BA39051) Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Fatimo Luis Xavier Cerqueira (OAB:BA17592) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: (77) 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0301166-49.2019.8.05.0022 Classe – Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) - [Nota de Crédito Comercial, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: MARIA ISABEL ARAUJO CUNHA e outros EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A A parte embargante ajuizou a presente demanda alegando o excesso do débito na execução, além de requerer custas ao final do processo, a qual foi indeferida, consoante ID 337916167.
Posteriormente, o embargante requereu o parcelamento das custas em duas parcelas, em ID 337916170.
Despacho em ID 422768901 designando audiência de conciliação.
Diante disso, primeiramente, determino que a parte embargante, no prazo de 15(quinze) dias, acoste aos autos planilha dos cálculos apresentada pelo exequente, nos termos do 914, §1º c/c 320, todos do CPC, sob pena de indeferimento da inicial consoante o art. 321, "caput" e parágrafo único, do CPC Cumprida a diligência supramencionada, considerando o valor da causa, com fulcro no artigo 98, §6º, do CPC, autorizo o parcelamento das custas processuais em 02 (duas) vezes mensais e sucessivas, devendo a parte autora providenciar, no prazo de 15 dias dias, o pagamento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Revogo o despacho de ID 422768901.
Barreiras/BA, na data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
03/10/2024 15:19
Determinado o cancelamento da distribuição
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26/09/2024 09:22
Conclusos para julgamento
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14/07/2024 00:50
Decorrido prazo de MARIA ISABEL ARAUJO CUNHA em 28/06/2024 23:59.
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12/07/2024 01:39
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO CAMPOS DA CUNHA em 28/06/2024 23:59.
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25/06/2024 20:54
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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25/06/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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25/06/2024 20:53
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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25/06/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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18/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 11:45
Conclusos para despacho
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01/12/2023 00:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 12:46
Conclusos para despacho
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15/12/2022 00:23
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 00:23
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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16/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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15/12/2021 00:00
Concluso para Despacho
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15/12/2021 00:00
Petição
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25/11/2021 00:00
Publicação
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23/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/11/2021 00:00
Mero expediente
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03/04/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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11/08/2019 00:00
Petição
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11/08/2019 00:00
Petição
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01/08/2019 00:00
Publicação
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30/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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