TJBA - 8029954-37.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Jorge Lopes Barretto da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 03:55
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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14/06/2025 09:57
Juntada de Petição de MS_8029954_37.2023.8.05.0000_ciência decisão
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13/06/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 23:34
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/06/2025 10:32
Conclusos #Não preenchido#
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17/05/2025 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:41
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 13/05/2025 23:59.
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24/04/2025 01:35
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 14:55
Juntada de Petição de MS_8029954_37.2023.8.05.0000 _cumprimento de acórd
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25/03/2025 01:39
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:58
Conclusos #Não preenchido#
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23/01/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/01/2025 23:59.
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09/01/2025 11:02
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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19/12/2024 00:00
Decorrido prazo de CARLOS JOAQUIM DOS SANTOS em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 00:00
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 02:03
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 03:42
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:24
Conclusos #Não preenchido#
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04/12/2024 10:23
Juntada de Certidão
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva EMENTA 8029954-37.2023.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Carlos Joaquim Dos Santos Advogado: Adveson Flavio De Souza Melo (OAB:SE7211-A) Embargante: Estado Da Bahia Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8029954-37.2023.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EMBARGADO: CARLOS JOAQUIM DOS SANTOS Advogado(s):ADVESON FLAVIO DE SOUZA MELO ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO.
POLICIAL MILITAR APOSENTADO.
PRETENSÃO RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO (G-CET).
POSSIBILIDADE.
NATUREZA GENÉRICA DA VANTAGEM PECUNIÁRIA.
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DESTA CORTE.
OMISSÃO ALEGADA.
COMPENSAÇÃO DE VALORES RECEBIDOS.
INOVAÇÃO RECURSAL.
VÍCIOS INTELECTIVOS INEXISTENTES.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Inexistindo no Acórdão os vícios de omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material previstos no artigo 1.022 do CPC, não há como se acolher os declaratórios quando se restringem à rediscussão do mérito, via para a qual não se prestam.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 8029954-37.2023.8.05.0000.1.EDCiv, em que figura, como embargante o ESTADO DA BAHIA e, como embargado, CARLOS JOAQUIM DOS SANTOS, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em REJEITAR os Embargos de Declaração; e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Desembargador Relator.
Sala das Sessões, de de 2024.
Des.
Jorge Barretto Relator -
11/09/2024 09:28
Juntada de Certidão
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31/07/2024 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:42
Decorrido prazo de CARLOS JOAQUIM DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
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13/06/2024 01:31
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 16:37
Juntada de Petição de certidão
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08/06/2024 02:27
Publicado Ementa em 10/06/2024.
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08/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 13:19
Juntada de Petição de MS _ 8029954_37.2023.8.05.0000 _ ciência decisão
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07/06/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 14:42
Concedida a Segurança a CARLOS JOAQUIM DOS SANTOS - CPF: *96.***.*53-00 (IMPETRANTE)
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10/05/2024 11:48
Concedida a Segurança a CARLOS JOAQUIM DOS SANTOS - CPF: *96.***.*53-00 (IMPETRANTE)
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10/05/2024 11:39
Deliberado em sessão - julgado
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24/04/2024 01:32
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:08
Incluído em pauta para 02/05/2024 18:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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17/04/2024 00:02
Solicitado dia de julgamento
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19/01/2024 11:54
Conclusos #Não preenchido#
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17/10/2023 21:55
Juntada de Petição de MS 80299543720238050000 MAJORACAO DA GCET GRATIFICACAO POR CONDICOES ESPECIAIS DE TRABALHO INTERESSE
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17/10/2023 21:54
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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11/10/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 00:03
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 26/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/07/2023 23:59.
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13/07/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2023 16:40
Juntada de Petição de mandado
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13/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 00:25
Decorrido prazo de CARLOS JOAQUIM DOS SANTOS em 07/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:23
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:05
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/06/2023 11:16
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 01:54
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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22/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 14:22
Não Concedida a Medida Liminar
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19/06/2023 07:58
Conclusos #Não preenchido#
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19/06/2023 07:57
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 06:05
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 00:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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