TJBA - 8000296-72.2018.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 15:08
Expedição de despacho.
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13/06/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 10:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/04/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 14:15
Expedição de despacho.
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03/04/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:41
Conclusos para decisão
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01/03/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DECISÃO 8000296-72.2018.8.05.0022 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Barreiras Requerente: Renata Dos Santos Mendes Advogado: Maira Felix Lima Souza (OAB:BA40405) Requerido: Municipio De Barreiras Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000296-72.2018.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS REQUERENTE: RENATA DOS SANTOS MENDES Advogado(s): MAIRA FELIX LIMA SOUZA (OAB:BA40405) REQUERIDO: MUNICIPIO DE BARREIRAS Advogado(s): DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar pela Fazenda Pública, na forma do art. 535 do CPC.
A parte autora apresentou os cálculos e, devidamente intimada para apresentar impugnação, a Fazenda Pública quedou-se inerte.
Embora não apresentada impugnação, em razão do interesse público, os cálculos apresentados devem ser observados para fins de aferir se se encontram em conformidade com a sentença/acórdão transitado em julgado, bem como Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça que versa sobre forma de atualização de débitos contra a Fazenda Pública.
Denota-se que os cálculos apresentados se encontram em harmonia com o quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 905, valendo-se ressaltar que a análise é superficial, uma vez que inexiste no âmbito da Vara da Fazenda Pública órgão de contadoria judicial para auxiliar o Juízo.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Credora e, consequentemente, determino que seja expedida ordem de pagamento na forma do § 3º, I (precatório) ou II (RPV) do art. 535 do CPC, devendo a parte Credora ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretende renunciar eventual saldo superior ao limite para fins de expedição de RPV.
Noutro giro, com fulcro no disposto no §3º, I, do art. 85 do Código de Processo Civil, fixo os honorários de sucumbência da fase de conhecimento em 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito executado.
Diante disso, determino a expedição de RPV ou Precatório (I e II do §3º do art. 535 do CPC/15), determinando que conste expressamente da RPV que os valores deverão ser depositados em conta judicial para posterior expedição de alvará judicial (Guia prático - Requisição de Pequeno Valor - TJBA).
Providências pelo Cartório.
Intimem-se e, após o prazo de 10 (dez) dias, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se Precatório/RPV.
Após expedição do ofício, determino a suspensão dos autos com código 15247 (expedição de Precatório) ou código 15248 (expedição de RPV).
BARREIRAS/BA, datado e assinado digitalmente.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
26/09/2024 09:03
Expedição de decisão.
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26/09/2024 09:01
Expedição de decisão.
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26/09/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 17:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 28/08/2024 23:59.
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19/08/2024 00:31
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 10:10
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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18/08/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 02:04
Expedição de decisão.
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03/08/2024 22:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/11/2023 16:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 27/09/2023 23:59.
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25/11/2023 15:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 27/09/2023 23:59.
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25/11/2023 12:26
Decorrido prazo de RENATA DOS SANTOS MENDES em 27/09/2023 23:59.
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25/11/2023 06:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 16/11/2023 23:59.
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24/11/2023 20:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 16/11/2023 23:59.
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24/11/2023 10:25
Conclusos para decisão
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24/11/2023 10:24
Juntada de Certidão
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23/11/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 22:50
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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30/09/2023 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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27/09/2023 23:13
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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18/09/2023 14:28
Expedição de despacho.
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18/09/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 14:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/09/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 12:47
Conclusos para decisão
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03/09/2023 02:11
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 15:38
Expedição de ato ordinatório.
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25/08/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 15:37
Expedição de ato ordinatório.
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25/08/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 13:58
Recebidos os autos
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25/08/2023 13:58
Juntada de Certidão
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25/08/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/01/2023 12:06
Juntada de Petição de contra-razões
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04/11/2022 17:02
Expedição de ato ordinatório.
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04/11/2022 16:57
Expedição de intimação.
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04/11/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2022 05:58
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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31/10/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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24/10/2022 14:26
Juntada de Petição de apelação
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10/10/2022 16:09
Expedição de intimação.
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10/10/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2022 13:11
Expedição de intimação.
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24/09/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/09/2022 13:11
Julgado improcedente o pedido
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23/08/2022 17:38
Conclusos para julgamento
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29/05/2022 04:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARREIRAS em 27/05/2022 23:59.
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12/05/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 14:29
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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02/05/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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27/04/2022 17:17
Expedição de intimação.
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27/04/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/09/2021 21:28
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 10:35
Conclusos para decisão
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29/06/2021 10:34
Expedição de intimação.
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29/06/2021 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2021 10:21
Desentranhado o documento
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29/06/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 17:45
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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31/05/2021 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
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25/05/2021 18:52
Expedição de intimação.
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25/05/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2021 17:05
Expedição de citação.
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25/05/2021 17:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/02/2021 23:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
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27/03/2019 00:08
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BARREIRAS-BAHIA em 01/02/2019 23:59:59.
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22/01/2019 17:42
Conclusos para despacho
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18/01/2019 00:35
Publicado Intimação em 19/11/2018.
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12/12/2018 08:44
Juntada de Petição de petição
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03/12/2018 16:02
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2018 10:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/11/2018 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/11/2018 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2018 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/11/2018 13:41
Expedição de intimação.
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13/11/2018 13:41
Expedição de citação.
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12/11/2018 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2018 13:14
Conclusos para despacho
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04/10/2018 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2018
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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