TJBA - 8000134-09.2022.8.05.0064
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 23:33
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 11:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE INTIMAÇÃO 8000134-09.2022.8.05.0064 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Conceição Do Jacuípe Autor: Ramile Gomes Uzeda Sousa Advogado: Samuel Martins De Oliveira (OAB:BA32749) Advogado: Claudio Jose Morgado Leite (OAB:BA33749) Advogado: Maiane Sales Borges Brandao (OAB:BA42354) Reu: Isabela Marcondes Khzouz - Me Advogado: Raphael Forcioni Chinche (OAB:SP310372) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Processo: 8000134-09.2022.8.05.0064 (PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)) AUTOR: RAMILE GOMES UZEDA SOUSA Advogado(s) do reclamante: SAMUEL MARTINS DE OLIVEIRA, MAIANE SALES BORGES BRANDAO, CLAUDIO JOSE MORGADO LEITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CLAUDIO JOSE MORGADO LEITE REU: ISABELA MARCONDES KHZOUZ - ME Advogado(s) do reclamado: RAPHAEL FORCIONI CHINCHE DESPACHO Intime-se o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, conforme cálculos apresentados pela exequente (Id 223538510).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima, ocorrerá a incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante do débito, bem como incidirão honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 523, §1º do Novo CPC.
Fica advertida a parte executada de que, transcorrido o prazo do artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresentar, nos próprios autos, embargos à execução.
Apresentados embargos, intime-se o exequente para que se manifeste em 15 (quinze) dias.
EVOLUA-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESENTRANHE-SE A PETIÇÃO DE ID 228906329, POR SE ESTRANHA AOS AUTOS.
Cumpra-se.
Conceição do Jacuípe/Ba, assinado e datado eletronicamente.
Cíntia França Ribeiro Juíza de Direito -
13/11/2023 18:39
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 00:53
Decorrido prazo de RAPHAEL FORCIONI CHINCHE em 28/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:36
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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05/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 09:34
Desentranhado o documento
-
31/08/2023 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 10:25
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 11:30
Conclusos para despacho
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25/04/2023 11:30
Processo Desarquivado
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29/08/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 08:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/08/2022 03:11
Decorrido prazo de SAMUEL MARTINS DE OLIVEIRA em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 10:47
Decorrido prazo de MAIANE SALES BORGES BRANDAO em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 10:47
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE MORGADO LEITE em 10/08/2022 23:59.
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11/08/2022 10:18
Decorrido prazo de RAPHAEL FORCIONI CHINCHE em 10/08/2022 23:59.
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03/08/2022 10:14
Baixa Definitiva
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03/08/2022 10:14
Arquivado Definitivamente
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14/07/2022 11:05
Publicado Intimação em 12/07/2022.
-
14/07/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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11/07/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 23:20
Expedição de citação.
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27/06/2022 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 23:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2022 13:34
Conclusos para despacho
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26/05/2022 14:35
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2022 10:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE.
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26/04/2022 12:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/04/2022 15:37
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2022 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 20:32
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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11/04/2022 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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06/04/2022 08:51
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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06/04/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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30/03/2022 11:35
Expedição de citação.
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30/03/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2022 10:53
Audiência Conciliação designada para 26/05/2022 10:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL DE CONS DE FAMÍLIA E SUC DE REG PUBLICOS E FAZ DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE.
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25/03/2022 08:59
Expedição de citação.
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25/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2022 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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