TJBA - 0753324-72.2013.8.05.0039
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2025 19:37
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 19:37
Juntada de Petição de [camaçari] pedido de extinção por pagamento da dívida
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22/04/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI ATO ORDINATÓRIO 0753324-72.2013.8.05.0039 Execução Fiscal Jurisdição: Camaçari Executado: Manayá Kaufmann Moreira Registrado(a) Civilmente Como Guilherme Kaufmann Moreira Azi Advogado: Diego Valadao Lauar (OAB:BA35101) Exequente: Municipio De Camacari Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004 www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL CEP 41745-004 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que a numeração única deste processo (dígito verificador) foi alterada de 0753324-79.2013.8.05.0039 para 0753324-72.2013.8.05.0039, para corrigir inconsistência identificada pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Ficam também as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.
As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/10/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
02/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 03:29
Decorrido prazo de GUILHERME KAUFMANN MOREIRA AZI em 11/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 11:46
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 11:52
Expedição de despacho.
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15/02/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 09:48
Conclusos para decisão
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05/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
19/12/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2013
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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