TJBA - 0000004-38.2013.8.05.0108
1ª instância - Vara Criminal de Iraquara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IRAQUARA INTIMAÇÃO 0000004-38.2013.8.05.0108 Insanidade Mental Do Acusado Jurisdição: Iraquara Acusado: Carlos Eduardo Almeida Roveri Advogado: Lucas Tadeu De Oliveira (OAB:BA30358) Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IRAQUARA Processo: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO n. 0000004-38.2013.8.05.0108 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IRAQUARA REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO Advogado(s): ACUSADO: CARLOS EDUARDO ALMEIDA ROVERI Advogado(s): LUCAS TADEU DE OLIVEIRA (OAB:BA30358) SENTENÇA Foi instaurado incidente de insanidade mental do acusado CARLOS EDUARDO ALMEIDA ROVERI.
Realizada a perícia, foi encaminhado aos autos o laudo do exame de sanidade mental de id 184298192.
Ministério Público e Defesa manifestaram-se quanto ao laudo nos id's 184298194 e 184298208, respectivamente.
Decisão revogando a prisão preventiva do paciente/réu acostada no id 184298196. É o relatório.
DECIDO.
Observe-se que a conclusão dos peritos é clara quando afirmam que o réu ao tempo da ação, apresentava quadro clínico compatível com dependência de uso de álcool- F10.2 e encontrava-se alcoolizado na ocasião do delito (Intoxicação aguda ao uso de álcool - F 10.1), Transtorno depressivo recorrente grave sem sintomas psicóticos - F 33.2 e Transtorno de personalidade emocionalmente instável - F 60.3).
Informa que, por se tratar de doença mental, o paciente/réu estava inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento: “Por tratar-se de doença mental estava, à época do evento delituoso, inteiramente incapaz de entendimento e autodeterminação” (id 184298192).
Assim, homologo, por sentença, para que produza seus devidos e jurídicos efeitos, o laudo conclusivo constante do incidente de insanidade mental de ID 184298196 relativo ao acusado CARLOS EDUARDO ALMEIDA ROVERI.
Junte-se cópia desta decisão nos autos da ação principal nº 0000001-83.2013.805.0108, com a devida certificação.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Caso necessário, com o objetivo de conferir celeridade e eficiência das decisões, servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO/ BUSCA E APREENSÃO/ CITAÇÃO/OFÍCIO/AR/CARTA.
Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior.
Gabriele Araujo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA -
03/05/2022 08:20
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2022.
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03/05/2022 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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29/04/2022 08:36
Juntada de Certidão
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29/04/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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04/03/2022 09:48
Devolvidos os autos
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07/12/2020 15:20
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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18/11/2013 09:14
DOCUMENTO
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25/10/2013 15:00
CONCLUSÃO
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25/10/2013 14:00
Ato ordinatório
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25/10/2013 10:24
PETIÇÃO
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25/10/2013 10:22
DOCUMENTO
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25/10/2013 10:21
DOCUMENTO
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25/10/2013 10:20
DOCUMENTO
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25/10/2013 10:13
RECEBIMENTO
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08/08/2013 08:37
ENTREGA EM CARGAVISTA
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07/08/2013 11:11
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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06/08/2013 10:39
DOCUMENTO
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06/08/2013 09:10
AUDIÊNCIA
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06/08/2013 08:10
DOCUMENTO
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06/08/2013 08:00
DOCUMENTO
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05/08/2013 09:10
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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01/08/2013 12:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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01/08/2013 11:00
PRISÃO
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01/08/2013 08:36
CONCLUSÃO
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01/08/2013 08:36
PETIÇÃO
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17/07/2013 10:00
ENTREGA EM CARGAVISTA
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15/07/2013 14:06
DOCUMENTO
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05/02/2013 10:25
MERO EXPEDIENTE
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25/01/2013 10:00
CONCLUSÃO
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25/01/2013 09:35
DOCUMENTO
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25/01/2013 09:33
PETIÇÃO
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25/01/2013 09:32
RECEBIMENTO
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10/01/2013 13:29
ENTREGA EM CARGAVISTA
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10/01/2013 13:29
Ato ordinatório
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09/01/2013 12:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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08/01/2013 14:00
MERO EXPEDIENTE
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07/01/2013 12:00
CONCLUSÃO
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07/01/2013 11:24
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2013
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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