TJBA - 0503452-35.2017.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 21:55
Decorrido prazo de LUCIO SALES CERQUEIRA em 11/03/2025 23:59.
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29/03/2025 05:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/03/2025 23:59.
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28/03/2025 20:56
Decorrido prazo de JOSEMARIO SANTOS NASCIMENTO em 24/03/2025 23:59.
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28/03/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 10:54
Expedição de intimação.
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14/02/2025 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/02/2025 13:43
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 13:42
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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08/02/2025 12:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
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07/02/2025 10:28
Conclusos para decisão
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30/01/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 10:20
Expedição de intimação.
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16/01/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 0503452-35.2017.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Interessado: Josemario Santos Nascimento Advogado: Lucio Sales Cerqueira (OAB:BA14316) Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Albetiza Carvalho Ferreira (OAB:BA65310) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0503452-35.2017.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTERESSADO: JOSEMARIO SANTOS NASCIMENTO Advogado(s): LUCIO SALES CERQUEIRA registrado(a) civilmente como LUCIO SALES CERQUEIRA (OAB:BA14316), WAGNER VELOSO MARTINS registrado(a) civilmente como WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160), ALBETIZA CARVALHO FERREIRA registrado(a) civilmente como ALBETIZA CARVALHO FERREIRA (OAB:BA65310) INTERESSADO: PLANSERV Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Defiro a gratuidade da Justiça, com fundamento no art. 98 do CPC.
Todavia, fica advertida a parte Autora que: “A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência” (art. 98, §2º do CPC).
A providência a ser adotada, em tese, seria a designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Todavia, nas causas que envolvam a Fazenda Pública, o princípio da legalidade exige que somente se transija nas hipóteses em que há autorização expressa em ato normativo.
Designar audiência sem prévia possibilidade de composição resultaria numa morosidade ainda maior do feito.
Assim, intime-se o Réu para manifestar se existe possibilidade de composição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Manifestando-se pela possibilidade de acordo, voltem-me conclusos.
Em sendo negativa ou inexistente a manifestação, vale a intimação como citação, correndo o prazo para resposta desde aquele ato.
Após, intime-se a parte Autora para apresentar Réplica.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
08/10/2024 08:23
Expedição de intimação.
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13/09/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2024 03:42
Decorrido prazo de LUCIO SALES CERQUEIRA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:52
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:52
Decorrido prazo de ALBETIZA CARVALHO FERREIRA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:52
Decorrido prazo de ALBETIZA CARVALHO FERREIRA em 05/09/2024 23:59.
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29/08/2024 14:34
Conclusos para despacho
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22/08/2024 02:35
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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22/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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22/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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20/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/02/2024 21:35
Decorrido prazo de LUCIO SALES CERQUEIRA em 21/02/2024 23:59.
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28/02/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 01:32
Mandado devolvido Positivamente
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27/01/2024 13:33
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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27/01/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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23/01/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 12:34
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 13:55
Conclusos para despacho
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03/10/2022 03:59
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 03:59
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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03/02/2022 00:00
Petição
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27/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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27/09/2017 00:00
Documento
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27/09/2017 00:00
Documento
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27/09/2017 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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27/09/2017 00:00
Redistribuição de processo - saída
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27/09/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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27/09/2017 00:00
Incompetência
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01/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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01/09/2017 00:00
Documento
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01/09/2017 00:00
Documento
-
01/09/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2017
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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