TJBA - 8088007-71.2024.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 08:30
Juntada de Petição de P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2279981176 EM 14/05/2025 08:30:47
-
12/05/2025 19:56
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
-
12/05/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
12/05/2025 19:55
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
12/05/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:15
Expedição de ato ordinatório.
-
29/04/2025 10:14
Expedição de decisão.
-
29/04/2025 10:11
Expedição de decisão.
-
29/04/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 17:06
Juntada de Petição de laudo pericial
-
28/03/2025 20:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 20:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 03:45
Decorrido prazo de MARIA SIMONE REIS PEREIRA em 17/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:03
Decorrido prazo de MARIA SIMONE REIS PEREIRA em 07/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:24
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
15/02/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:06
Expedição de decisão.
-
05/02/2025 11:08
Nomeado perito
-
05/02/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 22:10
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DESPACHO 8088007-71.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Simone Reis Pereira Advogado: Andre Alves De Farias (OAB:BA23856) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8088007-71.2024.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)/[Auxílio-Doença Acidentário, Abono da Lei 8.178/91, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Adicional de Insalubridade] AUTOR: MARIA SIMONE REIS PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
Vistos...
Inicialmente, entendo que diante das especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, ser inócua a designação da audiência inaugural de conciliação prevista no art. 334 do CPC /2015, tendo em vista que a Advocacia-Geral da União, através da Procuradoria Federal no Estado da Bahia, endereçou a este Juízo o Ofício-Circular AGU/PF/BA n°01/2016, comunicando que não possui interesse na realização de audiência de conciliação prévia prevista na Lei que passou a vigorar no dia 18.03.2016.
Defiro a gratuidade da justiça, posto que presentes os requisitos do artigo 98, caput, do CPC/2015.
Cite-se o Réu, mediante seu representante legal, para apresentação de resposta no prazo a que a lei lhe assina, sob pena de revelia.
Apresentada a defesa, intime-se o(a) Autor(a), mediante ato ordinatório, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Esta decisão vale como MANDADO DE INTIMAÇÃO E DE CITAÇÃO, em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, e com base nos arts. 188 e 277, ambos do CPC/2015.
Publique-se, intime-se e cite-se.
Salvador, 24 de setembro de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
03/10/2024 14:39
Expedição de despacho.
-
24/09/2024 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIA SIMONE REIS PEREIRA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/07/2024 23:39
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
18/07/2024 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
08/07/2024 08:41
Declarada incompetência
-
05/07/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/07/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0502635-79.2013.8.05.0274
Lucinei Ferraz da Conceicao
Grafico Empreendimentos LTDA
Advogado: Lara Monique Azevedo Silveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/12/2013 17:54
Processo nº 0963936-86.2015.8.05.0113
Audran Souza Lopes
Iaci Guimaraes da Silva
Advogado: Consuelo de Magalhaes Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/11/2015 14:16
Processo nº 8045768-89.2023.8.05.0000
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Francisco Queiroz dos Santos Junior
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 20/03/2025 15:15
Processo nº 0000179-52.2004.8.05.0074
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Ivison Marcos Sousa Ramos
Advogado: Juarez Aparecido Jose dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/12/2004 00:00
Processo nº 8057479-59.2021.8.05.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/06/2021 18:48