TJBA - 8004112-29.2023.8.05.0138
1ª instância - Vara Criminal de Jaguaquara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2025 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2025 08:18
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 08:18
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 14:45
Juntada de intimação
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09/07/2025 14:23
Juntada de aviso de recebimento
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09/07/2025 14:20
Juntada de Ofício
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26/11/2024 16:44
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 29/07/2025 14:20 em/para VARA CRIMINAL DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
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26/11/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 18:07
Decorrido prazo de LINIQUER LOUIS SOUSA ANDRADE em 21/10/2024 23:59.
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13/10/2024 23:46
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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13/10/2024 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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11/10/2024 14:54
Conclusos para despacho
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11/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8004112-29.2023.8.05.0138 Ação Penal - Procedimento Sumário Jurisdição: Jaguaquara Reu: Eduardo Da Silva Neres Advogado: Liniquer Louis Sousa Andrade (OAB:BA43482) Advogado: Stefanni De Morais Brito (OAB:BA56616) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE JAGUAQUARA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8004112-29.2023.8.05.0138 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE JAGUAQUARA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: Eduardo da Silva Neres Advogado(s): STEFANNI DE MORAIS BRITO (OAB:BA56616) DESPACHO Considerando que escoou o prazo para apresentação da resposta à acusação e da inércia da defensora nomeada (certidão de id 465989548), nomeio como novo defensor dativo do acusado, o Dr.
Liniquer Louis Sousa Andrade, devendo apresentar a peça de defesa, no prazo de 10 (dez) dias, ou a dispensa do múnus de advogado dativo desta causa, sendo-lhe facultado vistas dos autos.
Com o retorno, imediatamente, conclusos.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara-BA, data da assinatura digital Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella Juíza de Direito K -
08/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 11:06
Juntada de Certidão
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27/09/2024 11:06
Juntada de Certidão
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31/08/2024 17:54
Decorrido prazo de STEFANNI DE MORAIS BRITO em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 21:17
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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28/08/2024 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 08:18
Juntada de Certidão
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10/08/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2024 15:41
Decorrido prazo de Eduardo da Silva Neres em 22/04/2024 23:59.
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10/05/2024 17:22
Conclusos para despacho
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10/05/2024 17:22
Juntada de Certidão
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10/05/2024 17:21
Juntada de Certidão
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15/04/2024 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 19:00
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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04/03/2024 13:26
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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04/03/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/03/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 16:45
Expedição de Mandado.
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28/12/2023 15:20
Recebida a denúncia contra Eduardo da Silva Neres (INVESTIGADO)
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19/12/2023 09:42
Conclusos para decisão
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19/12/2023 09:41
Juntada de Certidão
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18/12/2023 17:41
Juntada de Petição de Denúncia_IP nº 8004112_29.2023.8.05.0138_Art.
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13/12/2023 13:56
Juntada de Certidão
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28/11/2023 10:36
Expedição de intimação.
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28/11/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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