TJBA - 0004449-12.2009.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:58
Decorrido prazo de SORAYA MARIA TELES LIMA GARBOGGIINI em 26/06/2025 23:59.
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30/06/2025 00:58
Decorrido prazo de DEBORA RIOS MIRANDA ABREU em 25/06/2025 23:59.
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30/06/2025 00:58
Decorrido prazo de CIND FRANCELLE MANGUEIRA DE JESUS em 26/06/2025 23:59.
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30/06/2025 00:58
Decorrido prazo de SABRINA AMORIM MENDONÇA em 26/06/2025 23:59.
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15/06/2025 19:45
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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15/06/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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15/06/2025 14:24
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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15/06/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:06
Juntada de intimação
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11/06/2025 17:06
Expedição de intimação.
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11/06/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 18:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2025 23:59.
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15/04/2025 09:36
Conclusos para decisão
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15/04/2025 09:35
Expedição de intimação.
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15/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:12
Juntada de intimação
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06/02/2025 15:12
Expedição de intimação.
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28/01/2025 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 21:00
Decorrido prazo de SORAYA MARIA TELES LIMA FRANCO em 21/01/2025 23:59.
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24/01/2025 21:00
Decorrido prazo de DEBORA RIOS MIRANDA ABREU em 21/01/2025 23:59.
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24/01/2025 21:00
Decorrido prazo de SABRINA AMORIM MENDONÇA em 21/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:04
Decorrido prazo de CIND FRANCELLE MANGUEIRA DE JESUS em 23/01/2025 23:59.
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21/01/2025 04:21
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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21/01/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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21/01/2025 04:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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21/01/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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14/01/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0004449-12.2009.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Gismaia Rios Silos Reis Advogado: Soraya Maria Teles Lima Franco (OAB:BA22140) Advogado: Cind Francelle Mangueira De Jesus (OAB:BA52019) Advogado: Sabrina Amorim Mendonça (OAB:BA59552) Advogado: Debora Rios Miranda Abreu (OAB:BA73543) Executado: Instituto Nacional De Seguridade Social - Inss Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0004449-12.2009.8.05.0150 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] EXEQUENTE: GISMAIA RIOS SILOS REIS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Analisando os autos, vislumbro que a parte autora se manifestou requerendo o cumprimento de sentença (ID 364392714).
Contudo, quando se trata de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, o/a exequente deve observar os seguintes requisitos estabelecido pelo Código de Processo Civil: Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113. § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
Impende destacar que, o juiz ao constatar que o requerimento inicial do cumprimento de sentença não atende os requisitos, determinar a emenda e o/a exequente não atender satisfatoriamente, assim como uma petição inicial, o requerimento do cumprimento de sentença também poderá ser indeferido.
Nesse mesmo sentido: APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR - INICIAL QUE VEICULA PRETENSÃO EXECUTIVA RELACIONADA À OBRIGAÇÃO DE FAZER - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL - DETERMINAÇÃO DE EMENDA NÃO CUMPRIDA PELA EXEQUENTE - EXTINÇÃO DO FEITO - RECURSO DESPROVIDO. - O rito do cumprimento de sentença da obrigação de pagar é diferente do rito do cumprimento de sentença da obrigação de fazer.
Enquanto o primeiro é regido pelos artigos 523 a 527 do CPC/15, o segundo deve seguir as disposições previstas nos artigos 536 e 537 do mesmo diploma legal - Constatado que o título executivo judicial contém obrigação de pagar e não de fazer, como descrito na inicial, deve o juiz oportunizar à parte a emenda da inicial, para que fique adequada ao fim pretendido - No cumprimento da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, a petição inicial deverá ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, além de observar os demais requisitos elencados no artigo 524 do Novo CPC - O atendimento insatisfatório da determinação de emenda autoriza o indeferimento da exordial e, consequentemente, a extinção do feito, sem resolução do mérito. (TJ-MG - AC: 10000210648051001 MG, Relator: Wilson Benevides, Data de Julgamento: 15/09/2021, Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 21/09/2021).
Destarte, INTIME-SE o(a) exequente, mediante advogado, para, no prazo de lei, emendar a/o inicial/requerimento, adequando-a ao disposto no art. 534 do Código de Processo Civil 2015, sob pena de indeferimento com baixa.
Cumpra-se.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Titular Roberto Viana Estagiário de pós-graduação -
11/12/2024 10:14
Conclusos para despacho
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11/12/2024 10:11
Expedição de intimação.
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11/12/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 09:42
Juntada de intimação
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11/12/2024 09:41
Expedição de intimação.
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05/12/2024 10:25
Decorrido prazo de CIND FRANCELLE MANGUEIRA DE JESUS em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 01:42
Decorrido prazo de DEBORA RIOS MIRANDA ABREU em 19/11/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0004449-12.2009.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Gismaia Rios Silos Reis Advogado: Soraya Maria Teles Lima Franco (OAB:BA22140) Advogado: Cind Francelle Mangueira De Jesus (OAB:BA52019) Advogado: Sabrina Amorim Mendonça (OAB:BA59552) Advogado: Debora Rios Miranda Abreu (OAB:BA73543) Executado: Instituto Nacional De Seguridade Social - Inss Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho de Lauro de Freitas Rua da Saúde, nº 52, Centro, Lauro De Freitas-BA, CEP 42700-000.
Telefone: 71 3283-1917 e e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0004449-12.2009.8.05.0150 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] EXEQUENTE: GISMAIA RIOS SILOS REIS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ao cartório, CERTIFIQUE-SE do trânsito em julgado do recurso de apelação id 438192659.
CONCLUSOS, somente após, obedecendo-se à ordem cronológica (CPC, art. 12).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Roberto da Silva Viana Estagiário de Pós-Graduação 2.ª Vara Cível de Lauro de Freitas é 100% PJe.
Todos os processos distribuídos e em andamento nesta Unidade tramitam no sistema PJe.
Vide Resolução 185 do CNJ e Decretos 581 e 638/2018 do Tribunal de Justiça da Bahia. -
07/10/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/10/2024 06:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 08:56
Conclusos para decisão
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04/10/2024 08:54
Expedição de intimação.
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04/10/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 12:48
Juntada de procuração
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12/09/2024 11:40
Juntada de informação
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12/09/2024 11:38
Expedição de intimação.
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23/08/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 17:10
Conclusos para decisão
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13/08/2024 15:21
Conclusos para decisão
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13/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 17:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 19:32
Decorrido prazo de DEBORA RIOS MIRANDA ABREU em 12/04/2024 23:59.
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19/04/2024 19:32
Decorrido prazo de SORAYA MARIA TELES LIMA FRANCO em 12/04/2024 23:59.
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19/04/2024 19:32
Decorrido prazo de SABRINA AMORIM MENDONÇA em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 18:37
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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05/04/2024 18:36
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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05/04/2024 18:36
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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05/04/2024 18:36
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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05/04/2024 18:36
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 10:02
Recebidos os autos
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03/04/2024 10:02
Juntada de Certidão
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03/04/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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02/01/2023 20:34
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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02/01/2023 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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19/12/2022 22:02
Juntada de Petição de contra-razões
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17/12/2022 17:38
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2022 17:34
Juntada de Petição de contra-razões
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18/11/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2022 13:29
Expedição de intimação.
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18/11/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 13:36
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
29/09/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
21/09/2022 11:40
Expedição de intimação.
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21/09/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 15:31
Expedição de sentença.
-
14/09/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 15:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/09/2022 12:18
Conclusos para julgamento
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08/09/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 06:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2022 23:59.
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06/07/2022 04:15
Decorrido prazo de Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss em 05/07/2022 23:59.
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05/07/2022 19:24
Juntada de Petição de apelação
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05/07/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 23:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/06/2022 22:06
Publicado Sentença em 07/06/2022.
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08/06/2022 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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03/06/2022 19:36
Expedição de sentença.
-
03/06/2022 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 17:37
Expedição de sentença.
-
01/06/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2022 17:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/06/2022 10:56
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/05/2022 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 03:07
Decorrido prazo de Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 03:07
Decorrido prazo de GISMAIA RIOS SILOS REIS em 26/05/2022 23:59.
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05/05/2022 17:38
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
05/05/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 16:29
Conclusos para despacho
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27/04/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 17:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/03/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2022 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 02:30
Decorrido prazo de Instituto Nacional de Seguridade Social - Inss em 03/02/2022 23:59.
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13/12/2021 03:13
Decorrido prazo de GISMAIA RIOS SILOS REIS em 10/12/2021 23:59.
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18/11/2021 06:50
Publicado Sentença em 17/11/2021.
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18/11/2021 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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13/11/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2021 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2021 10:42
Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2021 16:14
Conclusos para julgamento
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03/05/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 21:03
Expedição de despacho.
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29/04/2021 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 14:49
Conclusos para decisão
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16/04/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Cancelado em 16/04/2021
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30/03/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 30/03/2021
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17/12/2020 01:09
Decorrido prazo de SABRINA LIMA DE AMORIM em 17/07/2020 23:59:59.
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16/12/2020 17:05
Decorrido prazo de SORAYA MARIA TELES LIMA FRANCO em 17/07/2020 23:59:59.
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26/10/2020 19:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/08/2020 23:59:59.
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11/09/2020 09:38
Publicado Intimação em 06/08/2020.
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12/08/2020 20:53
Decorrido prazo de GISMAIA RIOS SILOS REIS em 17/07/2020 23:59:59.
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04/08/2020 19:43
Expedição de intimação via Sistema.
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04/08/2020 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2020 19:43
Expedição de Certidão via Sistema.
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04/08/2020 09:09
Juntada de petição
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22/07/2020 00:35
Publicado Intimação em 07/07/2020.
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16/07/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
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06/07/2020 09:28
Expedição de intimação via Sistema.
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06/07/2020 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2020 09:28
Expedição de Alvará via Sistema.
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02/07/2020 13:06
Publicado Intimação em 23/06/2020.
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01/07/2020 03:27
Publicado Decisão em 23/06/2020.
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24/06/2020 21:59
Juntada de Petição de petição
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22/06/2020 13:57
Expedição de intimação via Sistema.
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22/06/2020 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 13:54
Expedição de decisão via Correios/Carta/Edital.
-
22/06/2020 13:54
Expedição de decisão via Sistema.
-
22/06/2020 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 13:53
Juntada de laudo pericial
-
02/06/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 10:21
Expedição de decisão via Correios/Carta/Edital.
-
01/04/2020 10:21
Expedição de decisão via Sistema.
-
01/04/2020 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 10:21
Reforma de decisão anterior
-
27/03/2020 22:29
Conclusos para decisão
-
14/12/2019 03:13
Decorrido prazo de GISMAIA RIOS SILOS REIS em 13/12/2019 23:59:59.
-
07/12/2019 01:12
Decorrido prazo de GISMAIA RIOS SILOS REIS em 06/12/2019 23:59:59.
-
17/11/2019 09:00
Publicado Despacho em 13/11/2019.
-
13/11/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 09:31
Expedição de despacho.
-
12/11/2019 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 14:58
Conclusos para despacho
-
02/09/2019 00:00
Petição
-
15/08/2019 00:00
Petição
-
23/05/2019 00:00
Documento
-
03/02/2019 00:00
Petição
-
11/12/2018 00:00
Petição
-
21/09/2018 00:00
Publicação
-
18/09/2018 00:00
Liminar
-
30/06/2018 00:00
Publicação
-
28/06/2018 00:00
Liminar
-
13/03/2017 00:00
Expedição de documento
-
20/06/2016 00:00
Publicação
-
03/06/2016 00:00
Mero expediente
-
30/07/2015 00:00
Expedição de documento
-
30/07/2015 00:00
Petição
-
30/07/2015 00:00
Petição
-
30/07/2015 00:00
Petição
-
30/07/2015 00:00
Petição
-
30/07/2015 00:00
Petição
-
30/07/2015 00:00
Petição
-
30/07/2015 00:00
Documento
-
30/07/2015 00:00
Documento
-
30/07/2015 00:00
Documento
-
30/07/2015 00:00
Documento
-
30/07/2015 00:00
Documento
-
30/07/2015 00:00
Petição
-
30/07/2015 00:00
Documento
-
30/07/2015 00:00
Documento
-
30/07/2015 00:00
Documento
-
30/07/2015 00:00
Documento
-
30/07/2015 00:00
Documento
-
30/07/2015 00:00
Documento
-
30/07/2015 00:00
Documento
-
30/07/2015 00:00
Documento
-
30/07/2015 00:00
Documento
-
30/07/2015 00:00
Petição
-
30/07/2015 00:00
Documento
-
30/07/2015 00:00
Petição
-
30/07/2015 00:00
Documento
-
30/07/2015 00:00
Documento
-
30/07/2015 00:00
Documento
-
30/07/2015 00:00
Petição
-
30/07/2015 00:00
Petição
-
30/07/2015 00:00
Documento
-
30/07/2015 00:00
Documento
-
30/07/2015 00:00
Documento
-
30/07/2015 00:00
Petição
-
30/07/2015 00:00
Documento
-
30/07/2015 00:00
Petição
-
30/07/2015 00:00
Petição
-
30/07/2015 00:00
Petição
-
30/07/2015 00:00
Documento
-
30/07/2015 00:00
Documento
-
30/07/2015 00:00
Documento
-
30/07/2015 00:00
Petição
-
30/07/2015 00:00
Documento
-
25/05/2015 00:00
Petição
-
13/04/2015 00:00
Petição
-
13/04/2015 00:00
Petição
-
17/03/2015 00:00
Petição
-
27/01/2015 00:00
Petição
-
27/01/2015 00:00
Petição
-
20/01/2015 00:00
Mandado
-
16/12/2014 00:00
Expedição de documento
-
01/12/2014 00:00
Expedição de documento
-
27/11/2014 00:00
Publicação
-
19/11/2014 00:00
Mero expediente
-
18/11/2014 00:00
Expedição de documento
-
10/11/2014 00:00
Petição
-
29/10/2014 00:00
Expedição de documento
-
12/09/2014 00:00
Publicação
-
04/09/2014 00:00
Mero expediente
-
02/09/2014 00:00
Expedição de documento
-
01/09/2014 00:00
Petição
-
05/12/2013 00:00
Expedição de documento
-
28/10/2013 00:00
Publicação
-
21/10/2013 00:00
Mero expediente
-
18/10/2013 00:00
Petição
-
17/10/2013 00:00
Petição
-
17/10/2013 00:00
Publicação
-
08/10/2013 00:00
Mero expediente
-
18/09/2013 00:00
Petição
-
04/09/2013 00:00
Recebimento
-
12/08/2013 00:00
Expedição de documento
-
06/08/2013 00:00
Expedição de documento
-
13/07/2013 00:00
Publicação
-
27/06/2013 00:00
Mero expediente
-
06/03/2012 13:33
Documento
-
21/02/2012 15:52
Petição
-
01/12/2011 11:17
Protocolo de Petição
-
28/11/2011 17:04
Protocolo de Petição
-
26/11/2011 11:21
Expedição de documento
-
29/09/2011 12:22
Ato ordinatório
-
08/09/2011 11:34
Ato ordinatório
-
23/08/2011 08:43
Expedição de documento
-
19/08/2011 17:58
Ato ordinatório
-
19/08/2011 17:55
Ato ordinatório
-
19/08/2011 17:55
Ato ordinatório
-
17/08/2011 17:37
Audiência
-
08/08/2011 13:24
Conclusão
-
05/08/2011 16:15
Conclusão
-
01/08/2011 15:29
Petição
-
01/08/2011 15:27
Protocolo de Petição
-
01/08/2011 15:26
Recebimento
-
28/07/2011 15:37
Entrega em carga/vista
-
20/07/2011 09:20
Mero expediente
-
14/04/2010 15:57
Conclusão
-
25/11/2009 17:17
Conclusão
-
25/11/2009 17:13
Documento
-
31/08/2009 14:44
Protocolo de Petição
-
20/08/2009 15:26
Petição
-
20/08/2009 15:14
Protocolo de Petição
-
20/08/2009 15:12
Protocolo de Petição
-
12/08/2009 17:04
Entrega em carga/vista
-
03/08/2009 12:25
Mandado
-
29/07/2009 14:00
Mandado
-
24/07/2009 17:49
Expedição de documento
-
27/05/2009 13:42
Expedição de documento
-
14/05/2009 10:06
Expedição de documento
-
12/05/2009 16:25
Antecipação de tutela
-
12/05/2009 09:22
Conclusão
-
11/05/2009 07:46
Conclusão
-
15/04/2009 13:32
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2012
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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