TJBA - 8023357-69.2024.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 10:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/11/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8023357-69.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Junith Santos De Santana Advogado: Fernanda Dantas De Souza (OAB:BA59473) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8023357-69.2024.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUNITH SANTOS DE SANTANA Advogado(s) do reclamante: FERNANDA DANTAS DE SOUZA REU: ESTADO DA BAHIA Decisão: Pelo que dos autos consta, a matéria versada é compatível com a tese controvertida delimitada nos autos do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS nº. 0007725-69.2016.8.05.0000 (TEMA 01), cujo trânsito em julgado ainda não ocorreu em virtude de restar pendente apreciação de recurso especial desde 03/10/2022.
Assim, determino a SUSPENSÃO do presente feito, com fulcro na decisão proferida nos autos do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS nº. 0007725-69.2016.8.05.0000 (TEMA 01) até o julgamento do aludido IRDR, de lavra do Tribunal de Justiça da Bahia, e no que dispõe o artigo 313, inciso IV do Código de Processo Civil.
Intimem-se, consoante o disposto no § 8º do art. 1.037 do Código de Processo Civil.
Inclua-se a etiqueta de suspensão e auxílio transporte, se necessário.
Publique-se.
Cumpra-se. -
26/09/2024 11:38
Expedição de intimação.
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05/09/2024 15:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 00077256920168050000
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05/09/2024 10:53
Conclusos para despacho
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05/09/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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