TJBA - 0806775-15.2015.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 0806775-15.2015.8.05.0274 Monitória Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Marilene Pires Neves Santos Advogado: Israel Lacerda Santos (OAB:BA28515) Reu: Giovanna Porto Dos Santos Advogado: Joao Xavier Dos Santos (OAB:BA31240) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 0806775-15.2015.8.05.0274 AUTOR: MARILENE PIRES NEVES SANTOS RÉU: GIOVANNA PORTO DOS SANTOS Relatório Trata-se de Ação Monitória proposta por MARILENE PIRES NEVES SANTOS em face de GIOVANNA PORTO DOS SANTOS, objetivando o recebimento da quantia de R$ 54.000,00, referente à última parcela do negócio jurídico de compra e venda de um imóvel, celebrado entre as partes em 25/11/2014.
A ré apresentou embargos à ação monitória alegando, em síntese: (i) que o imóvel adquirido possui metragem inferior à informada no contrato (250m² ao invés de 300m²); (ii) inexigibilidade do valor cobrado, considerando a diferença na metragem do imóvel.
Apresentou ainda reconvenção, pleiteando a devolução da quantia de R$ 2.666,66.
A autora contestou os embargos e a reconvenção, sustentando a competência deste juízo e afirmando que não houve alteração nas cláusulas do contrato, tendo a ré ciência da área real do imóvel no momento da compra.
Pontos controvertidos Fixo como pontos controvertidos: a) A metragem real do imóvel objeto do contrato de compra e venda; b) O conhecimento prévio da ré sobre a metragem real do imóvel no momento da celebração do contrato; c) A existência de vício no negócio jurídico em razão de eventual divergência na metragem do imóvel; d) A exigibilidade do valor de R$ 54.000,00 cobrado na ação monitória; e) O eventual direito da ré ao abatimento proporcional do preço em razão da diferença de metragem. Ônus da prova O ônus da prova incumbe: À autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito (art. 373, I do CPC), ou seja, a existência da dívida de R$ 54.000,00 decorrente do contrato de compra e venda. À ré, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (art. 373, II do CPC), especialmente no que tange à alegada divergência na metragem do imóvel e suas consequências jurídicas.
Provas a serem produzidas Defiro a produção das seguintes provas: a) Documental: já produzida pelas partes; b) Testemunhal: defiro a oitiva de testemunhas, cujo rol deverá ser juntado pelas partes no prazo de 15 dias; d) Depoimento pessoal: defiro o depoimento pessoal da autora, conforme requerido pela ré.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/02/2025 às 15h00.
Intimem-se as partes.
Vitória da Conquista, 23 de setembro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
25/09/2022 08:16
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2022.
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25/09/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
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19/09/2022 15:23
Conclusos para despacho
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19/09/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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01/09/2022 21:45
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 21:45
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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04/02/2022 00:00
Petição
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04/02/2022 00:00
Petição
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16/01/2022 00:00
Mandado
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16/01/2022 00:00
Mandado
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10/12/2021 00:00
Expedição de Mandado
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16/11/2021 00:00
Mero expediente
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26/06/2020 00:00
Petição
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02/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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29/03/2019 00:00
Petição
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29/09/2018 00:00
Publicação
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27/09/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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27/09/2018 00:00
Expedição de documento
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27/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/09/2018 00:00
Mero expediente
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06/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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02/08/2018 00:00
Processo Redistribuído por Direcionamento
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02/08/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
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02/08/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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02/08/2018 00:00
Expedição de documento
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02/08/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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07/07/2018 00:00
Publicação
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04/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/07/2018 00:00
Incompetência
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16/10/2017 00:00
Petição
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18/01/2017 00:00
Petição
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21/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
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09/09/2016 00:00
Petição
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23/08/2016 00:00
Publicação
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17/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/08/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/08/2016 00:00
Petição
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04/08/2016 00:00
Mandado
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16/07/2016 00:00
Publicação
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13/07/2016 00:00
Expedição de Mandado
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13/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/07/2016 00:00
Mero expediente
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25/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
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25/05/2016 00:00
Expedição de documento
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19/05/2016 00:00
Petição
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06/04/2016 00:00
Publicação
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01/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/03/2016 00:00
Mero expediente
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21/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
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17/03/2016 00:00
Petição
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10/03/2016 00:00
Publicação
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07/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/03/2016 00:00
Mero expediente
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14/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
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12/01/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2016
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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