TJBA - 8000512-62.2024.8.05.0009
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 23:48
Baixa Definitiva
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11/06/2025 23:48
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 23:47
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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26/05/2025 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502239899
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26/05/2025 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502239899
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26/05/2025 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 494902040
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26/05/2025 12:12
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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23/05/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 16:42
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 15/05/2025 09:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ, #Não preenchido#.
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07/04/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 09:08
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 15/05/2025 09:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ, #Não preenchido#.
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27/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:18
Expedição de citação.
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13/02/2025 14:08
Não Concedida a tutela provisória
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25/10/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ DESPACHO 8000512-62.2024.8.05.0009 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Anagé Autor: Isabel Sousa Pires Lima Advogado: Tullio Mikael Nolasco Santos Silva (OAB:BA40230) Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DE ANAGÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n. 8000512-62.2024.8.05.0009 Órgão Julgador: VARA CÍVEL DE ANAGÉ AUTOR: ISABEL SOUSA PIRES LIMA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista o pedido de gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, documento hábil a comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão do benefício da gratuidade de justiça, quais sejam, as últimas contas de água e energia elétrica, as três últimas declarações do imposto de renda e, se isenta, contracheque salarial, soldo, pró-labore etc.
Após, voltem conclusos.
Anagé, data do sistema Fábio Marx Saramago Pinheiro Juiz de Direito -
06/10/2024 00:47
Decorrido prazo de ISABEL SOUSA PIRES LIMA em 23/09/2024 23:59.
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03/10/2024 13:59
Conclusos para despacho
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24/08/2024 03:29
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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24/08/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 10:21
Conclusos para despacho
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22/07/2024 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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