TJBA - 8001069-72.2023.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 09:28
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 20 e 20
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10/06/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 09:19
Expedição de petição.
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10/06/2025 09:19
Expedição de intimação.
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10/06/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 04:38
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 18:00
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 31/10/2024 23:59.
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31/10/2024 20:08
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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31/10/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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30/10/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8001069-72.2023.8.05.0239 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Regina Virgens Dos Santos Advogado: Dielson Sacramento Dos Santos (OAB:BA70802) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001069-72.2023.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: REGINA VIRGENS DOS SANTOS Advogado(s): DIELSON SACRAMENTO DOS SANTOS registrado(a) civilmente como DIELSON SACRAMENTO DOS SANTOS (OAB:BA70802) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB:MG108112) D E C I S Ã O Vistos etc.
Trata-se de ação submetida ao rito do Juizado Especial Cível, previsto na Lei nº 9.099/95.
INDEFIRO o pedido de realização de audiência de instrução, por entender como incidente ao caso o disposto no art. 355, I, do vigente Código de Processo Civil, aplicado supletivamente ao rito do Juizado Especial Cível, uma vez que não há necessidade de produção de outras provas, além da documental aplicável à espécie, motivo pelo qual anuncio o julgamento antecipado da lide no estado em que se encontra.
Intimem-se as partes desta decisão para, querendo, juntar documentos ou provas que entenderem necessários ao julgamento da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o decurso desse prazo, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes de praxe.
Publique-se.
Intime-se.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.
Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
08/10/2024 10:34
Expedição de intimação.
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02/10/2024 06:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 11:47
Conclusos para despacho
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08/03/2024 20:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 13:41
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada para 05/03/2024 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ.
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04/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 18:14
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 18:14
Decorrido prazo de DIELSON SACRAMENTO DOS SANTOS em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:36
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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16/02/2024 04:36
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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07/02/2024 13:36
Expedição de citação.
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07/02/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 13:11
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada para 05/03/2024 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ.
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16/01/2024 22:52
Decorrido prazo de DIELSON SACRAMENTO DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:39
Decorrido prazo de DIELSON SACRAMENTO DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:35
Decorrido prazo de DIELSON SACRAMENTO DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:34
Decorrido prazo de DIELSON SACRAMENTO DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
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16/01/2024 22:10
Decorrido prazo de DIELSON SACRAMENTO DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
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16/01/2024 21:57
Decorrido prazo de DIELSON SACRAMENTO DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
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16/01/2024 21:56
Decorrido prazo de DIELSON SACRAMENTO DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
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29/12/2023 23:56
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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29/12/2023 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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28/12/2023 12:41
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 10:40
Conclusos para despacho
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12/06/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 20:03
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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03/06/2023 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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22/05/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 11:59
Audiência Conciliação cancelada para 12/06/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ.
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10/05/2023 14:53
Conclusos para decisão
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10/05/2023 14:53
Audiência Conciliação designada para 12/06/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ.
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10/05/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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