TJBA - 8008716-33.2024.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 17:04
Baixa Definitiva
-
04/12/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 8008716-33.2024.8.05.0256 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Teixeira De Freitas Representante: Thayane Sousa Da Silva Advogado: Carla Rodrigues Costa (OAB:BA22651) Representado: L.
S.
Advogado: Carla Rodrigues Costa (OAB:BA22651) Reu: Georginy Soares Barros De Jesus Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: Autos do proc. n. 8008716-33.2024.8.05.0256 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Autor(a)(es): THAYANE SOUSA DA SILVA e outros Réu(é)(s): GEORGINY SOARES BARROS DE JESUS
Vistos.
Em termos de sentença homologatória, o julgador só se limita a chancelar a vontade das partes, não havendo, portanto, necessidade de fundamentação do mérito.
A conciliação foi realizada, sendo as partes capazes e o direito transacionado é disponível, não estando presente qualquer vício do consentimento, social ou excepcional.
Assim sendo, tendo em vista a manifestação das partes, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado e que me fora apresentado, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas, vez que defiro a assistência judicial gratuita.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre e Intimem-se.
Após o cumprimento do acordo, arquivem-se os autos.
Teixeira de Freitas, 30 de setembro de 2024.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO lac -
04/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Documento_2
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03/10/2024 10:38
Expedição de sentença.
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03/10/2024 08:38
Expedição de intimação.
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03/10/2024 08:38
Homologada a Transação
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30/09/2024 14:40
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 17:34
Juntada de Petição de Documento_1
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18/09/2024 08:39
Expedição de intimação.
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17/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:40
Conclusos para despacho
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16/09/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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