TJBA - 8000437-40.2018.8.05.0136
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 19:03
Decorrido prazo de KIVIA BRITO DE CARVALHO em 16/08/2023 23:59.
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17/01/2024 19:25
Decorrido prazo de ROGERIA CABRAL DE CARVALHO em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 19:25
Decorrido prazo de KIVIA BRITO DE CARVALHO em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:48
Decorrido prazo de ROGERIA CABRAL DE CARVALHO em 07/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:48
Decorrido prazo de KIVIA BRITO DE CARVALHO em 07/12/2023 23:59.
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09/01/2024 09:25
Baixa Definitiva
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09/01/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
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09/01/2024 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/12/2023 21:33
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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28/12/2023 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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13/11/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI INTIMAÇÃO 8000437-40.2018.8.05.0136 Monitória Jurisdição: Jacaraci Autor: Juraci Saraiva De Carvalho Advogado: Kivia Brito De Carvalho (OAB:BA77.275) Reu: Rogeria Cabral De Carvalho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: MONITÓRIA n. 8000437-40.2018.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI AUTOR: JURACI SARAIVA DE CARVALHO Advogado(s): KIVIA BRITO DE CARVALHO (OAB:MG187393) REU: ROGERIA CABRAL DE CARVALHO Advogado(s): DESPACHO No dia 2 de junho de 2022, foi publicado o Ato Normativo Conjunto nº 07, que regulamenta a implantação do método em todas as unidades jurisdicionais de 1º e 2º grau do Tribunal baiano, incluindo os Juizados Especiais Nos termos do artigo 6º do referido ato, no “Juízo 100% Digital” todos os atos processuais são praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto, pela internet.
Isso vale, também, para as audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer unicamente por videoconferência.
Cabe ao magistrado instar as partes a manifestarem interesse na adesão do juízo 100% digital(artigo 6º), podendo a parte concordar e retratar-se uma única vez até a sentença(artigo 3º, § 3º).
Vale lembrar que o silêncio das partes, após duas intimações, implica aceitação tácita, nas situações previstas no caput e no § 1º deste artigo(artigo 4º, § 2º).
Ao concordar com a adesão ao juízo 100% digital, as partes assumem o compromisso de I- fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II- manter atualizadas as informações referidas no inciso II, durante todo o curso do processo, conforme previsão do artigo 3º, § 2º do ato.
Sendo assim, intimem-se as partes para manifestar interesse na adesão ao juízo 100% digital, devendo na oportunidade da aceitação indicar o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais, sob pena de o silêncio ser interpretado como aceitação após a segunda intimação.
Considerando a devolução da carta precatória sem cumprimento, intime-se a parte autora para manifestação.
No mesmo ato poderá declinar o número de Whatsapp do réu visando sua citação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
JACARACI/BA, 30 de novembro de 2022.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito Substituto -
10/11/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 19:39
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 11:23
Conclusos para decisão
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21/07/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 10:17
Conclusos para decisão
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08/11/2021 11:18
Juntada de Outros documentos
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23/09/2021 11:50
Expedição de intimação.
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23/09/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2019 08:26
Conclusos para despacho
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04/10/2019 09:07
Audiência conciliação não-realizada para 04/10/2019 08:00.
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11/09/2019 22:58
Juntada de Petição de comunicações
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27/08/2019 09:11
Juntada de Outros documentos
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27/08/2019 08:18
Expedição de intimação.
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23/08/2019 13:49
Expedição de Carta precatória.
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23/08/2019 10:46
Expedição de intimação.
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23/08/2019 10:40
Audiência conciliação designada para 04/10/2019 08:00.
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23/08/2019 10:35
Ato ordinatório praticado
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29/01/2019 16:29
Juntada de Petição de comunicações
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19/12/2018 09:00
Juntada de Termo de audiência
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10/12/2018 00:09
Publicado Intimação em 10/12/2018.
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08/12/2018 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2018 09:05
Expedição de intimação.
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06/12/2018 08:35
Juntada de carta precatória devolvida
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09/11/2018 18:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/11/2018 18:15
Juntada de Petição de comunicações
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08/11/2018 09:37
Juntada de Outros documentos
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08/11/2018 09:25
Juntada de carta precatória
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31/10/2018 14:44
Expedição de Carta precatória.
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31/10/2018 00:17
Publicado Intimação em 31/10/2018.
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31/10/2018 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2018 09:17
Expedição de intimação.
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28/10/2018 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2018 10:50
Conclusos para despacho
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19/10/2018 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2018 00:48
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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11/10/2018 10:27
Conclusos para despacho
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11/10/2018 08:30
Juntada de Petição de petição
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10/10/2018 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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