TJBA - 0002696-57.2012.8.05.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cassinelza da Costa Santos Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 08:12
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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31/10/2024 08:12
Baixa Definitiva
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31/10/2024 08:12
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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31/10/2024 08:12
Juntada de Certidão
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31/10/2024 00:29
Decorrido prazo de ARTUR SANTOS LOPES em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:29
Decorrido prazo de Helenita Pereira Lopes em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:29
Decorrido prazo de EDVALDO SOUZA DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO BISPO DOS SANTOS em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:29
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:29
Decorrido prazo de Fazenda Pública do Estado da Bahia em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Cassinelza da Costa Santos Lopes EMENTA 0002696-57.2012.8.05.0039 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Artur Santos Lopes Advogado: Maria Jose Neves Fernandes (OAB:BA26256-A) Advogado: Miguel De Souza Carneiro (OAB:BA2590-A) Apelante: Helenita Pereira Lopes Advogado: Maria Jose Neves Fernandes (OAB:BA26256-A) Apelado: Edvaldo Souza Dos Santos Terceiro Interessado: Antonio Bispo Dos Santos Terceiro Interessado: Fazenda Pública Municipal De Camaçari Terceiro Interessado: Fazenda Pública Da União No Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Fazenda Pública Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0002696-57.2012.8.05.0039 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: ARTUR SANTOS LOPES e outros Advogado(s): MARIA JOSE NEVES FERNANDES, MIGUEL DE SOUZA CARNEIRO APELADO: EDVALDO SOUZA DOS SANTOS Advogado(s): APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE USUCAPIÃO.
PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, I, DO CPC.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
CONCESSÃO DE PRAZO PARA A PARTE AUTORA TRAZER AOS AUTOS UM LAUDO DE AVALIAÇÃO DA ÁREA DE TERRA QUE SE PRETENDIA USUCAPIR, SUBSCRITO POR PROFISSIONAL HABILITADO, COMO ESCOPO DE VERIFICAR O VALOR DA CAUSA.
INÉRCIA DA PARTE DEMANDANTE.
DOCUMENTO QUE NÃO É INDISPENSÁVEL AO DESLINDE DO FEITO.
VALOR DA CAUSA QUE PODE SER AFERIDA POR OUTROS MEIOS, INCLUSIVE POSSIBILITANDO A CORREÇÃO DE OFÍCIO E POR ARBITRAMENTO.
ART. 292, § 3º, DO CPC.
EXIGÊNCIA EXCESSIVA.
IMÓVEL DEVIDAMENTE INDIVIDUALIZADO.
EVENTUAL COMPLEMENTAÇÃO QUE PODERÁ SER OBTIDA POR MEIO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 319 E 320 DO CPC.
MALFERIMENTO DOS PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SENTENÇA ANULADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0002696-57.2012.8.05.0039, de Camaçari, em que são Apelantes ARTUR SANTOS LOPES E OUTROS e Apelado EDVALDO SOUZA DOS SANTOS.
Acordam, os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões constantes do relatório e voto que seguem, partes integrante deste acórdão.
AAGB7 -
08/10/2024 01:07
Publicado Ementa em 08/10/2024.
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08/10/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 08:57
Conhecido o recurso de ARTUR SANTOS LOPES - CPF: *84.***.*50-06 (APELANTE) e provido
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04/10/2024 08:54
Conhecido o recurso de ARTUR SANTOS LOPES - CPF: *84.***.*50-06 (APELANTE) e não-provido
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02/10/2024 12:11
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 17:12
Deliberado em sessão - julgado
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19/09/2024 18:00
Incluído em pauta para 01/10/2024 08:30:00 Sala de Sessão 01 - 3ª Cível.
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16/09/2024 17:51
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/08/2024 17:39
Incluído em pauta para 09/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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28/08/2024 08:47
Solicitado dia de julgamento
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02/04/2024 01:11
Decorrido prazo de ARTUR SANTOS LOPES em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 01:11
Decorrido prazo de Helenita Pereira Lopes em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 00:02
Decorrido prazo de EDVALDO SOUZA DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO BISPO DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:02
Decorrido prazo de Fazenda Pública Municipal de Camaçari em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:02
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:02
Decorrido prazo de Fazenda Pública do Estado da Bahia em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 15:51
Conclusos #Não preenchido#
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13/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:30
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 09:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/11/2023 13:25
Conclusos #Não preenchido#
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24/11/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 08:24
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 19:38
Recebidos os autos
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23/11/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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