TJBA - 0000014-78.2012.8.05.0056
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:51
Remessa dos Autos à Central de Custas
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09/06/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 01:41
Decorrido prazo de ARISTON ALVES DE ANDRADE em 06/11/2024 23:59.
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08/11/2024 01:41
Decorrido prazo de EDNA SANTOS BARBOZA em 06/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 01:41
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 05/11/2024 23:59.
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08/11/2024 01:41
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 06/11/2024 23:59.
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08/11/2024 01:41
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 06/11/2024 23:59.
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31/10/2024 01:35
Decorrido prazo de ANTONIO HUMBERTO CARVALHO DE ANDRADE em 22/10/2024 23:59.
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31/10/2024 01:07
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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31/10/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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31/10/2024 01:06
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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31/10/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
31/10/2024 01:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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31/10/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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31/10/2024 01:04
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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31/10/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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31/10/2024 01:03
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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31/10/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 08:15
Expedição de intimação.
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10/10/2024 20:20
Expedição de citação.
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10/10/2024 20:20
Declarada decadência ou prescrição
-
17/04/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 13:02
Juntada de Certidão
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21/12/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 17:04
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2023 18:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2023 11:38
Expedição de citação.
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11/12/2023 11:20
Juntada de mandado
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ DECISÃO 0000014-78.2012.8.05.0056 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Chorrochó Reu: Ariston Alves De Andrade Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Edna Santos Barboza (OAB:SE2002) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos, etc.
Cabe ao interessado diligenciar em busca dos herdeiros da parte.
SUSPENDO O FEITO por 2 meses e determino a intimação do exequente para habilitação dos herdeiros na forma processual, sob pena de extinção.
P.
I.
C.
Chorrochó, data da assinatura.
Dilermando de Lima Costa Ferreira Juiz de Direito -
13/11/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:19
Juntada de Certidão
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04/07/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 16:44
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
16/06/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2023 20:36
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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09/06/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 09:53
Expedição de decisão.
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06/06/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 09:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/05/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
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15/10/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
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07/05/2019 07:32
Decorrido prazo de EDNA SANTOS BARBOZA em 28/01/2019 23:59:59.
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07/02/2019 13:19
Conclusos para despacho
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30/01/2019 01:46
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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20/12/2018 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2018 13:53
Expedição de intimação.
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31/10/2018 12:11
Juntada de Certidão
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17/04/2018 16:38
CONCLUSÃO
-
12/04/2018 16:33
PETIÇÃO
-
03/10/2017 09:24
MERO EXPEDIENTE
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31/07/2014 11:01
CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
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30/09/2013 12:36
CONCLUSÃO
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30/09/2013 12:34
PETIÇÃO
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16/04/2012 13:21
DOCUMENTO
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16/04/2012 13:18
MANDADO
-
29/03/2012 10:33
DOCUMENTO
-
29/03/2012 10:21
MERO EXPEDIENTE
-
18/01/2012 11:18
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2012
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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