TJBA - 8000577-80.2020.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 22:46
Decorrido prazo de JOAO DE CARVALHO SANTIAGO em 18/11/2024 23:59.
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11/11/2024 10:12
Baixa Definitiva
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11/11/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 10:10
Juntada de informação
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22/10/2024 08:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2024 08:36
Juntada de Certidão
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13/10/2024 11:43
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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13/10/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8000577-80.2020.8.05.0176 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Nazaré Autor: Ana Celia Amparo Barroso Advogado: Joao De Carvalho Santiago (OAB:BA57455) Advogado: Evanilson Moreira Cerqueira (OAB:BA46120) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ Nº 06/2016: Tendo em vista que a procuração de Id 67110021 não outorga expressamente poderes ao patrono assinalado na petição Id 464524095 para receber quitação/levantar alvarás, intime-se o(a) Advogado(a) da parte autora para que regularize a representação processual.
Prazo: 15(quinze) dias.
Nazaré-BA, 04/10/2024.
Eu, CARLOS MOURA SANTOS JUNIOR, Diretor de Secretaria que o digitei e assino. -
07/10/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 07:55
Decorrido prazo de JOAO DE CARVALHO SANTIAGO em 30/09/2024 23:59.
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03/10/2024 07:55
Decorrido prazo de EVANILSON MOREIRA CERQUEIRA em 30/09/2024 23:59.
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03/10/2024 04:19
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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03/10/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2024 10:40
Conclusos para decisão
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27/08/2024 10:40
Processo Desarquivado
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11/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:07
Baixa Definitiva
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09/05/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 04:38
Decorrido prazo de EVANILSON MOREIRA CERQUEIRA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 04:38
Decorrido prazo de JOAO DE CARVALHO SANTIAGO em 03/04/2024 23:59.
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18/03/2024 20:15
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 16:44
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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17/02/2024 08:47
Decorrido prazo de ANA CELIA AMPARO BARROSO em 06/02/2024 23:59.
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05/02/2024 23:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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05/02/2024 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 09:36
Embargos de declaração não acolhidos
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24/10/2023 16:26
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 20:09
Decorrido prazo de EVANILSON MOREIRA CERQUEIRA em 12/09/2023 23:59.
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14/09/2023 20:09
Decorrido prazo de JOAO DE CARVALHO SANTIAGO em 12/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:27
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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01/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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29/08/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/08/2023 07:12
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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27/08/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
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27/06/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 19:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 12/05/2023 23:59.
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26/05/2023 09:37
Conclusos para despacho
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27/04/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 16:12
Expedição de intimação.
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20/03/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
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15/03/2023 08:31
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 15:09
Conclusos para julgamento
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19/11/2021 02:41
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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19/11/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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17/08/2021 15:43
Conclusos para despacho
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17/08/2021 08:22
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 17/08/2021 08:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ.
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16/08/2021 23:22
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 16:37
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2021 13:22
Expedição de intimação.
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28/07/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2021 13:15
Juntada de ato ordinatório
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28/07/2021 13:14
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 17/08/2021 08:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ.
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27/07/2021 17:21
Não Concedida a Medida Liminar
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30/06/2021 15:06
Conclusos para decisão
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08/06/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
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06/06/2021 21:58
Conclusos para julgamento
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06/06/2021 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2021 19:16
Decorrido prazo de JOAO DE CARVALHO SANTIAGO em 09/10/2020 23:59:59.
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16/11/2020 15:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/11/2020 07:51
Publicado Intimação em 17/09/2020.
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16/09/2020 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 10:28
Conclusos para decisão
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31/07/2020 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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