TJBA - 0500567-49.2019.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0500567-49.2019.8.05.0274 Arrolamento Comum Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Hilderlaine Maria Pires Dantas Advogado: Daniel Anderson Silveira Barros (OAB:BA59348) Advogado: Marcus Vinicius De Souza Silva (OAB:BA37250) Requerido: Dernivaldo Mora Dantas Herdeiro: Hildecarla Pires Dantas Advogado: Marcus Vinicius De Souza Silva (OAB:BA37250) Advogado: Daniel Anderson Silveira Barros (OAB:BA59348) Herdeiro: David Vitor Da Silva Dantas Advogado: Amanda Matos Oliveira (OAB:BA49635) Requerente: Maria Karla Galdino Freire Advogado: Pamela Vitoria Ivanovichi Rocha Barra (OAB:BA66901) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS, SUCESSÕES, INTERDITOS E AUSENTES Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, s/n, ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB, e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO: 0500567-49.2019.8.05.0274 Classe : ARROLAMENTO COMUM (30) - Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: HILDERLAINE MARIA PIRES DANTAS - REQUERIDO: DERNIVALDO MORA DANTAS Em vista da discordância dos herdeiros, conforme petição retro, e considerando que a união estável alegada na petição de habilitação id 428653116 não encontra-se cabalmente comprovada, dependendo de outras provas, INDEFIRO o citado pedido de habilitação, devendo a questão ser encaminhada às vias ordinárias, nos termos do art. 612 do CPC.
Intime-se a arrolante para, no prazo de 15 dias, juntar as CRLVs dos veículos arrolados, bem como para apresentar o plano de partilha amigável, indicando o valor, o destino e a forma de divisão dos bens que integram o acervo hereditário, assinado por todos os herdeiros ou por quem tenha procuração com poderes especiais para representa-los.
Após, caso não habilitado no prazo acima, cite-se o herdeiro DAVID VITOR DA SILVA DANTAS para os termos do inventário e para se manifestar sobre as declarações e sobre o plano de partilha, no prazo de 15 dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista, BA, 9 de setembro de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
31/08/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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01/07/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 00:00
Remetido ao PJE
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07/04/2022 00:00
Mero expediente
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29/09/2021 00:00
Documento
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29/03/2019 00:00
Petição
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29/03/2019 00:00
Petição
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06/02/2019 00:00
Publicação
-
01/02/2019 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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