TJBA - 8001402-88.2023.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 01:43
Publicado Outros documentos em 28/05/2025.
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30/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho CERTIDÃO PROCESSO: 8001402-88.2023.8.05.0250.
ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção].
AUTOR(A): BEL BAHIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP. RÉ(U): NASCIMENTO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP.
Certifico constar dos autos, à fl.498737568, a certidão de AR Digital de teor negativo.
Em razão disso, por ato ordinatório, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias.
Eu, MIrlany Souza Rocha, digitei e encaminhei para assinatura.
Simões Filho (BA), 26 de maio de 2025. Francisco Dias Júnior Diretor de Secretaria -
26/05/2025 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502303703
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26/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 06:00
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/05/2025 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 14:40
Expedição de E-Carta.
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19/10/2024 08:21
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DECISÃO 8001402-88.2023.8.05.0250 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Simões Filho Exequente: Bel Bahia Comercio E Servicos Ltda - Epp Advogado: Lucas Raphael Vital Santos (OAB:BA57529) Advogado: Joao Pedro Souza Meireles (OAB:BA63823) Executado: Nascimento Engenharia E Comercio Ltda - Epp Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 8001402-88.2023.8.05.0250 Assunto: [Adimplemento e Extinção] Autor(a): BEL BAHIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Ré(u): NASCIMENTO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP DECISÃO Vistos, etc.
Em foco nesta AÇÃO ORDINÁRIA é a demanda apresentada por EUSDATO MOREIRA SANTOS contra MOISÉS DE OLIVEIRA CAMPOS, ambos devidamente qualificados nos autos.
O autor alega ser proprietário de um imóvel residencial situado na Rodovia BR 093, nº 695, Bairro Santa Rosa, em Simões Filho, Bahia, localizado abaixo do nível da referida rodovia.
Relata que o réu, possuidor de um terreno adjacente, realizou aterramento apenas com areia e sem a construção de uma barreira de contenção ou supervisão técnica profissional.
Como resultado, em eventos pluviométricos, ocorre infiltração de água na residência do autor, acarretando prejuízos.
O autor busca a imposição de uma obrigação de fazer, visando à construção de uma barreira de contenção pelo réu, e pleiteia indenização por danos morais e materiais, com a apresentação de documentos às folhas 56170533 a 56170654.
A gratuidade da Justiça foi deferida em favor do autor, conforme consta na folha 68837667.
A citação do réu ocorreu, conforme folha 141794488.
Uma audiência de conciliação foi realizada, mas não resultou em acordo entre as partes, como indicado na folha 148755325.
Na folha 155192774, o réu apresentou contestação, arguindo preliminarmente a inépcia da petição inicial, a incorreção do valor da causa, sua ilegitimidade passiva, e impugnando o pedido de gratuidade da Justiça.
No mérito, o réu solicitou a improcedência dos pedidos do autor e sua condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, juntando documentos às folhas 155192775 a 155192782.
Em réplica, o autor impugnou as preliminares e os documentos apresentados pela defesa, conforme folha 184029004.
No estágio probatório, o autor requereu a realização de uma perícia técnica no imóvel, conforme folha 197879297.
O réu, por sua vez, solicitou prova pericial por um engenheiro civil especialista, após o pagamento das custas pelo autor, como se vê na folha 200487848.
Considerando a legitimidade das partes e sua adequada representação, bem como o legítimo interesse jurídico para o julgamento da lide, declaro o processo saneado.
Os pressupostos processuais e as condições da ação estão presentes.
O ponto controvertido a ser elucidado diz respeito à existência de danos no imóvel do autor e o nexo causal entre esses danos e a conduta do réu, consistente no aterramento do terreno sem a observância das normas técnicas aplicáveis.
Não houve solicitação de apresentação de prova documental superveniente, conforme o artigo 342 do Código de Processo Civil.
Defiro a produção de prova pericial por um engenheiro civil especialista, a ser nomeado por este Juízo dentre os profissionais inscritos no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com a elaboração do respectivo termo nos autos.
As partes possuem o direito de requerer esclarecimentos ou solicitar ajustes nesta decisão no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após este período, a decisão se tornará estável, conforme o artigo 357, § 1º do Código de Processo Civil.
Com a regularidade processual, devem os autos ser encaminhados a este Juízo para as providências subsequentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Simões Filho (BA), 27 de abril de 2023.
Gustavo Hungria Juiz de Direito -
07/10/2024 09:24
Concedida a gratuidade da justiça a BEL BAHIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
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04/08/2024 03:38
Decorrido prazo de NASCIMENTO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA - EPP em 21/03/2024 23:59.
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23/07/2024 09:33
Conclusos para despacho
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23/07/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 03:16
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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29/01/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 08:30
Decorrido prazo de BEL BAHIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 23/05/2023 23:59.
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09/01/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 15:24
Concedida a gratuidade da justiça a BEL BAHIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-40 (EXEQUENTE).
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19/08/2023 06:47
Publicado Despacho em 20/04/2023.
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19/08/2023 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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19/04/2023 11:39
Conclusos para despacho
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19/04/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 13:39
Conclusos para despacho
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05/04/2023 00:17
Inclusão no Juízo 100% Digital
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05/04/2023 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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