TJBA - 0000183-49.2006.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Edivaldo Rocha Rotondano
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 11:52
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
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30/11/2024 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 04/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:15
Decorrido prazo de CLEIDE PEREGRINO SANTOS TORRES em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BARBOSA COSTA em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:15
Decorrido prazo de CELESTE MEIRE SANTOS SAMPAIO em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSETE MARIA MELO DE ALMEIDA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:15
Decorrido prazo de LEDA MARIA MAGNAVITA DE MENEZES em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:15
Decorrido prazo de IOLANDA MARIA MASCARENHAS FERREIRA em 01/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:03
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cláudio Césare Braga Pereira EMENTA 0000183-49.2006.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Governador Do Estado Da Bahia Embargante: Cleide Peregrino Santos Torres Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A) Advogado: Michael Nery Fahel (OAB:BA27013-A) Embargante: Maria De Lourdes Barbosa Costa Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A) Advogado: Michael Nery Fahel (OAB:BA27013-A) Embargante: Celeste Meire Santos Sampaio Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A) Advogado: Michael Nery Fahel (OAB:BA27013-A) Embargado: Secretaria Da Educacao-sec Embargante: Josete Maria Melo De Almeida Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A) Advogado: Michael Nery Fahel (OAB:BA27013-A) Embargante: Leda Maria Magnavita De Menezes Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A) Advogado: Michael Nery Fahel (OAB:BA27013-A) Embargante: Iolanda Maria Mascarenhas Ferreira Advogado: Jose Carlos Teixeira Torres Junior (OAB:BA17799-A) Advogado: Michael Nery Fahel (OAB:BA27013-A) Custos Legis: Estado Da Bahia Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0000183-49.2006.8.05.0000.2.EDCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público EMBARGANTE: CLEIDE PEREGRINO SANTOS TORRES e outros (5) Advogado(s): JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR, MICHAEL NERY FAHEL EMBARGADO: SECRETARIA DA EDUCACAO-SEC e outros Advogado(s): ACORDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
SEGUNDO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR DERIVADO DE MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL.
FALTA DE EXAME DA TESE DE QUE A VERBA DENOMINADA “AULAS EXTRAS INCORPORADAS” TOMAM COMO O VENCIMENTO BASE DE CÁLCULO.
ART. 1.022 DO CPC.
OMISSÃO CARACTERIZADA.
VÍCIO SANADO.
ART. 15 DA ACDT/BA E ART. 11 DA LEI ESTADUAL Nº 4.694/1987.
PARCELA REMUNERATÓRIA ATRELADA AO VENCIMENTO.
EQUÍVOCO DE PREMISSA DO ARESTO QUE JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, A IMPUGNAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA.
RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO PARA SANAR OMISSÃO COM EFEITO MODIFICATIVO. 1.
No caso em testilha, perceptível a omissão indicada pelas embargantes uma vez que o aresto que julgou o primeiro recurso horizontal, aviado em face de anterior Acórdão que julgou procedente, em parte, a impugnação do Estado da Bahia ao cumprimento de obrigação de pagar, deixou, de fato, de examinar a questão crucial alavancada, a saber, base de cálculo das horas extras incorporadas. 2.
Resta patente o equívoco da premissa adotada por este colegiado no julgamento da impugnação ao cumprimento da obrigação de pagar, pois, sem margem de dúvidas, as aulas extras incorporadas possuem como base de cálculo o vencimento básico de cada demandante, na forma do art. 11 da Lei Estadual nº 4.694/19877 e art. 15 da ADCT/BA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0000183-49.2006.8.05.0000.2.EDCiv, em que figuram como embargante o CLEIDE PEREGRINO SANTOS TORRES e outros e embargado o ESTADO DA BAHIA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e acolher o declaratório, para sanar omissão, com modificação do julgado, nos termos do voto do relator.
Salvador, -
10/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 01:13
Publicado Ementa em 10/10/2024.
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10/10/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
30/09/2024 13:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/09/2024 05:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/09/2024 11:39
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2024 11:15
Deliberado em sessão - julgado
-
16/09/2024 01:35
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:53
Incluído em pauta para 19/09/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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01/09/2024 17:46
Solicitado dia de julgamento
-
27/06/2024 00:37
Decorrido prazo de CLEIDE PEREGRINO SANTOS TORRES em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BARBOSA COSTA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:37
Decorrido prazo de CELESTE MEIRE SANTOS SAMPAIO em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSETE MARIA MELO DE ALMEIDA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 00:37
Decorrido prazo de LEDA MARIA MAGNAVITA DE MENEZES em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:37
Decorrido prazo de IOLANDA MARIA MASCARENHAS FERREIRA em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:37
Decorrido prazo de SECRETARIA DA EDUCACAO-SEC em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:37
Decorrido prazo de Governador do Estado da Bahia em 26/06/2024 23:59.
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08/06/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 10:09
Conclusos #Não preenchido#
-
04/06/2024 10:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/06/2024 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
04/06/2024 01:09
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 15:03
Declarada incompetência
-
15/05/2024 00:17
Decorrido prazo de CLEIDE PEREGRINO SANTOS TORRES em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:17
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BARBOSA COSTA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:17
Decorrido prazo de CELESTE MEIRE SANTOS SAMPAIO em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:17
Decorrido prazo de JOSETE MARIA MELO DE ALMEIDA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:17
Decorrido prazo de LEDA MARIA MAGNAVITA DE MENEZES em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:17
Decorrido prazo de IOLANDA MARIA MASCARENHAS FERREIRA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:17
Decorrido prazo de SECRETARIA DA EDUCACAO-SEC em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:17
Decorrido prazo de Governador do Estado da Bahia em 14/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 01:39
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 01:04
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 09:44
Conclusos #Não preenchido#
-
19/04/2024 09:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/04/2024 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
18/04/2024 11:44
Declarada incompetência
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09/04/2024 15:14
Conclusos #Não preenchido#
-
09/04/2024 15:14
Processo Reativado
-
05/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:23
Decorrido prazo de CLEIDE PEREGRINO SANTOS TORRES em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:23
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BARBOSA COSTA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:23
Decorrido prazo de CELESTE MEIRE SANTOS SAMPAIO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:23
Decorrido prazo de JOSETE MARIA MELO DE ALMEIDA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:23
Decorrido prazo de LEDA MARIA MAGNAVITA DE MENEZES em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:23
Decorrido prazo de IOLANDA MARIA MASCARENHAS FERREIRA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:23
Decorrido prazo de SECRETARIA DA EDUCACAO-SEC em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:23
Decorrido prazo de Governador do Estado da Bahia em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 01:38
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 01:13
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
31/01/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:31
Baixa Definitiva
-
29/01/2024 15:31
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 14:47
Conclusos #Não preenchido#
-
22/01/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 03:34
Decorrido prazo de Governador do Estado da Bahia em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:40
Decorrido prazo de SECRETARIA DA EDUCACAO-SEC em 11/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:21
Decorrido prazo de CLEIDE PEREGRINO SANTOS TORRES em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:21
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BARBOSA COSTA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:21
Decorrido prazo de CELESTE MEIRE SANTOS SAMPAIO em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:21
Decorrido prazo de JOSETE MARIA MELO DE ALMEIDA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:21
Decorrido prazo de LEDA MARIA MAGNAVITA DE MENEZES em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:21
Decorrido prazo de IOLANDA MARIA MASCARENHAS FERREIRA em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:05
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 01:28
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
24/11/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 21:20
Conclusos #Não preenchido#
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16/11/2023 21:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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