TJBA - 8002121-28.2022.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8002121-28.2022.8.05.0243 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Seabra Autor: Maria Jesus De Souza Santos Advogado: Juliana Xavier Lima (OAB:BA60771) Advogado: Larissa Sodre E Miranda (OAB:BA58259) Advogado: Barbara Mendes Vilas Boas Rios (OAB:BA56581) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Julia Sarah Fernandes E Souza (OAB:AL18791) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002121-28.2022.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA AUTOR: MARIA JESUS DE SOUZA SANTOS Advogado(s): JULIANA XAVIER LIMA registrado(a) civilmente como JULIANA XAVIER LIMA (OAB:BA60771), LARISSA SODRE E MIRANDA (OAB:BA58259), BARBARA MENDES VILAS BOAS RIOS (OAB:BA56581) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB:RJ150735), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB:BA37489), ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO registrado(a) civilmente como ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442), JULIA SARAH FERNANDES E SOUZA (OAB:AL18791) DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos nota-se que a parte autora interpôs Recurso Inominado sob id 390877737, em face da sentença de improcedência proferida por este juízo no id 386633584.
Posteriormente, verifica-se que a parte ré, ora recorrida, foi intimada para apresentar contrarrazões conforme o id 408588350, tendo cumprido o ato, conforme se extrai do id 410243236.
Vieram os autos conclusos. É o relato.
Decido.
Da análise do caderno processual, verifico que a parte recorrente, por ocasião da interposição do recurso inominado, requereu a concessão do benefício da justiça gratuita.
Pois bem.
A interposição de recurso visando a análise do mérito julgado pela Turma Recursal, observará o disposto no parágrafo único do citado art. 54 da Lei dos Juizados Especiais, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, vejamos: Art. 54.
O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Parágrafo único.
O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
Não obstante, em que pese o pedido de justiça gratuita formulado pela recorrente, não foi juntado qualquer documento comprobatório acerca da alegada hipossuficiência.
Sendo assim, indefiro o pedido de justiça gratuita requerido, bem como determino a intimação da parte autora, ora recorrente para, no prazo de 48 horas, comprovar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para a análise.
Emprego ao presente despacho força de mandado/ofício para os fins necessários.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Seabra/BA, datado e assinado digitalmente.
Flávio Ferrari Juiz de Direito -
07/10/2024 11:28
Baixa Definitiva
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07/10/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 11:26
Juntada de Certidão
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25/09/2024 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2024 13:59
Conclusos para decisão
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05/05/2024 16:48
Decorrido prazo de JULIANA XAVIER LIMA em 25/04/2024 23:59.
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05/05/2024 16:48
Decorrido prazo de BARBARA MENDES VILAS BOAS RIOS em 25/04/2024 23:59.
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05/05/2024 16:48
Decorrido prazo de LARISSA SODRE E MIRANDA em 25/04/2024 23:59.
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23/04/2024 23:24
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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18/04/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2024 17:02
Conclusos para decisão
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08/01/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2023 22:22
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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23/09/2023 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2023
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15/09/2023 15:33
Juntada de Petição de contra-razões
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04/09/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2023 21:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/06/2023 23:59.
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08/07/2023 21:20
Decorrido prazo de MARIA JESUS DE SOUZA SANTOS em 05/06/2023 23:59.
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05/07/2023 15:27
Publicado Sentença em 15/05/2023.
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05/07/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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07/06/2023 23:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/05/2023 23:59.
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03/06/2023 14:25
Decorrido prazo de BARBARA MENDES VILAS BOAS RIOS em 12/12/2022 23:59.
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02/06/2023 18:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/05/2023 23:59.
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29/05/2023 17:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/05/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 16:14
Julgado improcedente o pedido
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25/04/2023 14:24
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 11:38
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 24/04/2023 11:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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20/04/2023 18:02
Juntada de Petição de procuração
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03/04/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 09:36
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 24/04/2023 11:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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16/03/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 15:39
Juntada de Petição de réplica
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26/01/2023 22:01
Decorrido prazo de LARISSA SODRE E MIRANDA em 25/11/2022 23:59.
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26/01/2023 22:01
Decorrido prazo de BARBARA MENDES VILAS BOAS RIOS em 25/11/2022 23:59.
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26/01/2023 22:01
Decorrido prazo de JULIANA XAVIER LIMA em 25/11/2022 23:59.
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26/01/2023 18:57
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 12/12/2022 23:59.
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26/01/2023 18:57
Decorrido prazo de JULIANA XAVIER LIMA em 12/12/2022 23:59.
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25/01/2023 17:05
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 12/12/2022 23:59.
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25/01/2023 17:05
Decorrido prazo de LARISSA SODRE E MIRANDA em 12/12/2022 23:59.
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15/01/2023 02:52
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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15/01/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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02/01/2023 01:39
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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02/01/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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14/12/2022 13:56
Juntada de aviso de recebimento
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14/12/2022 13:54
Juntada de aviso de recebimento
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07/12/2022 14:39
Conclusos para despacho
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06/12/2022 20:47
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 06/12/2022 15:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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06/12/2022 14:50
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2022 13:16
Juntada de Petição de procuração
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30/11/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2022 10:23
Juntada de ato ordinatório
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24/11/2022 10:21
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 06/12/2022 15:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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10/11/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 18:18
Expedição de intimação.
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09/11/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 19:52
Concedida a Medida Liminar
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24/10/2022 12:41
Audiência Conciliação cancelada para 16/11/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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17/10/2022 16:00
Conclusos para decisão
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17/10/2022 16:00
Audiência Conciliação designada para 16/11/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA.
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17/10/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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