TJBA - 0005927-06.2008.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 0005927-06.2008.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Exequente: Moinhos De Trigo Indigena S A Motrisa Advogado: Rogerio Rezende Freitas (OAB:SE5649) Advogado: Alexandre Ayres Cancio (OAB:AL5225) Executado: Elinoaldo Dos Santos Silva Advogado: Basilio Santana Marinho (OAB:BA882-B) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0005927-06.2008.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA EXEQUENTE: MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S A MOTRISA Advogado(s): ROGERIO REZENDE FREITAS (OAB:SE5649), ALEXANDRE AYRES CANCIO (OAB:AL5225) EXECUTADO: ELINOALDO DOS SANTOS SILVA Advogado(s): BASILIO SANTANA MARINHO (OAB:BA882-B) DESPACHO Vistos etc.
Diante do quanto informado no Id. 446916037 e da solicitação da parte Exequente, oficie-se a Caixa Econômica Federal a fim de que comprove a transferência da quantia de R$539,46 (quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos), realizada em 29/04/2015 via BACENJUD, para conta judicial atrelada ao processo nº. 0005927-06.2008.8.05.0113, conforme consta no Id. 329763013, o qual deverá acompanhar o pedido, bem como a situação atual do mencionado valor.
Havendo custas, pela parte Exequente.
Quanto ao pedido complementar de consulta de bens do devedor junto ao RENAJUD, intime-se a parte Exequente para recolher custas judiciais no prazo de quinze (15) dias, sob pena de suspensão.
Itabuna, 15 de outubro de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 0005927-06.2008.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Exequente: Moinhos De Trigo Indigena S A Motrisa Advogado: Rogerio Rezende Freitas (OAB:SE5649) Advogado: Alexandre Ayres Cancio (OAB:AL5225) Executado: Elinoaldo Dos Santos Silva Advogado: Basilio Santana Marinho (OAB:BA882-B) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0005927-06.2008.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA EXEQUENTE: MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S A MOTRISA Advogado(s): ROGERIO REZENDE FREITAS (OAB:SE5649), ALEXANDRE AYRES CANCIO (OAB:AL5225) EXECUTADO: ELINOALDO DOS SANTOS SILVA Advogado(s): BASILIO SANTANA MARINHO (OAB:BA882-B) DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o retorno do ofício ao ID 446916037, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, requerendo o que entende de direito.
Após, conclusos.
Itabuna, 7 de Outubro de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
06/10/2022 09:55
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 20:51
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 22:26
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2022.
-
25/08/2022 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
02/08/2022 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
14/06/2022 00:00
Publicação
-
10/06/2022 00:00
Mero expediente
-
10/06/2022 00:00
Expedição de documento
-
05/04/2022 00:00
Expedição de documento
-
09/12/2021 00:00
Petição
-
07/12/2021 00:00
Publicação
-
23/09/2021 00:00
Expedição de documento
-
23/09/2021 00:00
Documento
-
09/06/2021 00:00
Documento
-
09/06/2021 00:00
Expedição de documento
-
14/04/2021 00:00
Petição
-
09/04/2021 00:00
Publicação
-
06/04/2021 00:00
Mero expediente
-
29/03/2021 00:00
Petição
-
27/03/2021 00:00
Publicação
-
26/03/2021 00:00
Petição
-
24/03/2021 00:00
Expedição de documento
-
01/10/2020 00:00
Expedição de documento
-
01/10/2020 00:00
Documento
-
10/09/2020 00:00
Publicação
-
07/09/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
-
26/08/2020 00:00
Expedição de documento
-
18/02/2020 00:00
Petição
-
07/02/2020 00:00
Publicação
-
04/02/2020 00:00
Mero expediente
-
28/01/2020 00:00
Petição
-
24/01/2020 00:00
Publicação
-
07/01/2020 00:00
Mero expediente
-
05/05/2019 00:00
Petição
-
21/04/2019 00:00
Petição
-
17/04/2019 00:00
Publicação
-
27/07/2018 00:00
Publicação
-
27/07/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
07/05/2018 00:00
Publicação
-
03/05/2018 00:00
Mero expediente
-
02/05/2018 00:00
Petição
-
26/04/2018 00:00
Publicação
-
24/04/2018 00:00
Mero expediente
-
20/04/2018 00:00
Petição
-
07/03/2018 00:00
Publicação
-
05/03/2018 00:00
Mero expediente
-
01/03/2018 00:00
Petição
-
26/02/2018 00:00
Publicação
-
23/02/2018 00:00
Mero expediente
-
22/02/2018 00:00
Petição
-
21/02/2018 00:00
Publicação
-
19/02/2018 00:00
Mero expediente
-
14/02/2018 00:00
Petição
-
07/02/2018 00:00
Publicação
-
06/02/2018 00:00
Mero expediente
-
06/02/2018 00:00
Petição
-
31/01/2018 00:00
Publicação
-
29/01/2018 00:00
Mero expediente
-
29/01/2018 00:00
Petição
-
20/01/2018 00:00
Publicação
-
11/01/2018 00:00
Mero expediente
-
18/05/2016 00:00
Publicação
-
12/05/2016 00:00
Exceção de pré-executividade
-
06/05/2016 00:00
Petição
-
04/04/2016 00:00
Petição
-
04/04/2016 00:00
Publicação
-
31/03/2016 00:00
Mero expediente
-
12/02/2016 00:00
Petição
-
21/01/2016 00:00
Documento
-
27/11/2015 00:00
Publicação
-
11/11/2015 00:00
Remessa
-
06/11/2015 00:00
Expedição de documento
-
05/11/2015 00:00
Documento
-
25/09/2015 00:00
Remessa
-
24/09/2015 00:00
Petição
-
24/09/2015 00:00
Recebimento
-
05/08/2015 00:00
Publicação
-
30/07/2015 00:00
Mero expediente
-
30/07/2015 00:00
Conclusão
-
11/05/2015 00:00
Publicação
-
29/04/2015 00:00
Mero expediente
-
28/02/2015 00:00
Publicação
-
25/02/2015 00:00
Recebimento
-
24/02/2015 00:00
Mero expediente
-
11/10/2012 09:06
Remessa
-
17/09/2012 17:10
Remessa
-
22/08/2012 17:53
Remessa
-
22/08/2012 15:06
Protocolo de Petição
-
16/08/2012 10:26
Remessa
-
08/08/2012 15:47
Remessa
-
08/08/2012 15:34
Mero expediente
-
28/06/2012 15:40
Remessa
-
28/06/2012 10:10
Conclusão
-
15/09/2011 17:01
Remessa
-
10/02/2011 16:02
Remessa
-
07/04/2010 15:59
Remessa
-
23/03/2010 10:55
Ato ordinatório
-
17/03/2010 16:49
Protocolo de Petição
-
28/09/2009 11:33
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2008
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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