TJBA - 8001693-77.2023.8.05.0189
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 11:04
Baixa Definitiva
-
12/11/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 11:04
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA INTIMAÇÃO 8001693-77.2023.8.05.0189 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Paripiranga Autor: Edilene Dos Santos Silva Advogado: Jessica Martins De Souza Santos (OAB:BA61646) Reu: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Intimação: PROCESSO n.º 8001693-77.2023.8.05.0189 ATO ORDINATÓRIO Considerando o permissivo descrito no artigo 22, § 2.º, da Lei 9.099/95, incluído pela Lei n.º 13.994/2020, bem como o artigo 6.º, do Ato Normativo Conjunto n.º 03, de 17 de março de 2022, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (republicação corretiva em 31/03/2022), e determinação deste magistrado, exarei o seguinte ato ordinatório: fica Vossa Senhoria CITADO(A) para todos os termos da ação indicada, bem como intimado(a) para comparecer à audiência de Conciliação por videoconferência, designada para o dia 21/11/2023, às 13:30 horas, através do aplicativo Lifesize, link: https://call.lifesizecloud.com/909960, oportunidade em que deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação, com advertência de que o não comparecimento acarretará a decretação de sua revelia com aplicação de confissão quanto à matéria de fato (art.20 da Lei nº 9.099/95).
A intimação do autor se dará na pessoa do seu advogado, advertindo de que o não comparecimento do seu cliente importará na extinção do processo (art. 51 da Lei nº 9.099/95).
As partes serão identificadas com documento oficial. É obrigatória a presença virtual da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9.º, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência de conciliação.
Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, realizada por videoconferência, o Juiz togado proferirá sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995 com a redação dada pela Lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020.
Não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa.
Quando houver necessidade de produção de prova oral, as partes ficarão no aguardo da designação de audiência instrutória, a ser oportunamente agendada.
OBSERVAÇÃO: A intimação das partes, que possuírem advogado constituído nos autos, se dará através de seus advogados, sendo estes responsáveis pelo envio do link para acesso de todos à sala de audiência virtual de posse de documento oficial de identificação, com foto; bem como em informar a este Juízo a impossibilidade de participação nas audiências por videoconferência, no prazo de 05 dias.
Links de guias e manuais de acesso à sala de videoconferência, http://www5.tjba.jus.br/portal/video-conferencia/ e https://nupemec.tjba.jus.br/mediacao-digital/.
Paripiranga/Bahia, 22 de setembro de 2023.
Grace Emanuelle Santos Neves -
07/10/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 10:34
Expedição de citação.
-
05/10/2024 10:34
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
16/01/2024 11:32
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2023 22:50
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 13:42
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2023 13:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PARIPIRANGA.
-
21/11/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:55
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:55
Decorrido prazo de EDILENE DOS SANTOS SILVA em 03/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 21:23
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
02/10/2023 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
22/09/2023 16:09
Expedição de citação.
-
22/09/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 16:08
Juntada de ato ordinatório
-
22/09/2023 09:39
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
22/09/2023 09:39
Distribuído por sorteio
-
22/09/2023 09:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2023 09:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2023 09:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2023 09:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2023 09:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2023 09:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2023 09:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2023 09:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2023 09:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2023 09:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2023 09:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2023 09:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/09/2023 09:32
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002356-96.2022.8.05.0274
Ronaldo Adriano Ribeiro Lemos
Tatiana Santos Moraes Prado
Advogado: Camila Silva Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/02/2022 19:55
Processo nº 0096109-15.2010.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Vanderlei Cosme Barbosa
Advogado: Geraldo Luiz Vasconcelos Nunes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/10/2010 15:10
Processo nº 8145090-79.2023.8.05.0001
Marielle Vitoria Santos da Silva
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/10/2023 11:11
Processo nº 8000603-37.2019.8.05.0201
Ramon Kenned de Sousa Almeida
Bom Negocio Atividades de Internet LTDA
Advogado: Nilson Valois Coutinho Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/04/2019 17:32
Processo nº 8181951-98.2022.8.05.0001
Vanessa da Silva Moreira dos Santos
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2022 09:21