TJBA - 0012969-06.2011.8.05.0080
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0012969-06.2011.8.05.0080 Monitória Jurisdição: Feira De Santana Autor: Sociedade Anonima Hospital Alianca Advogado: Jovani De Aguiar Ribeiro Pereira (OAB:BA5832) Reu: Senildo Vieira Cavalcante Advogado: Ana Rosalina De Oliveira Rocha Da Silva (OAB:BA19256) Advogado: Lucas Marques Luz Da Resurreicao (OAB:BA24428) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: [email protected] Processo: 0012969-06.2011.8.05.0080 Parte autora: Nome: SOCIEDADE ANONIMA HOSPITAL ALIANCA Endereço: desconhecido Parte ré: Nome: SENILDO VIEIRA CAVALCANTE Endereço: Rua Sao Tome, Santa Monica, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44077-330 DECISÃO SOCIEDADE ANONIMA HOSPITAL ALIANÇA , através do seu representante legal, opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, alegando erro material na SENTENÇA proferida, já que constam partes e argumentos fáticos diferentes dos que foram apresentados nos autos.
Intimadas as embargadas para apresentar manifestação, quedaram-se inertes. É O RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR: Disciplina o Código de Processo Civil em seu art. 1.022, que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e; (iii) corrigir erro material.
Verifico que, no caso dos autos, a sentença foi proferida de forma equivocada, já que não se refere às partes destes autos, tampouco há similaridade entre o narrado na manifestação judicial e nos fatos trazidos nas peças processuais.
Isto posto, constatando o nítido vício na sentença prolatada, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos pela SOCIEDADE ANONIMA HOSPITAL ALIANÇA, para ANULAR a sentença de id 151984837, ao tempo que CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, com a seguinte determinação: "Tendo em vista a contestação apresentada pela denunciada BRADESCO SAÚDE S/A, intime-se a parte autora, bem como a parte denunciante para, em 15 dias, manifestarem-se em sede de réplica, sob pena de preclusão.
Após o decurso do prazo, voltem-me conclusos para sentença." Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
MARCO AURÉLIO BASTOS DE MACEDO JUIZ DE DIREITO -
29/09/2022 15:08
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 09:03
Decorrido prazo de LUCAS MARQUES LUZ DA RESURREICAO em 21/06/2022 23:59.
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22/06/2022 09:03
Decorrido prazo de ANA ROSALINA DE OLIVEIRA ROCHA DA SILVA em 21/06/2022 23:59.
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16/06/2022 18:08
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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16/06/2022 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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08/06/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 07:09
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANONIMA HOSPITAL ALIANCA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 07:08
Decorrido prazo de SENILDO VIEIRA CAVALCANTE em 07/12/2021 23:59.
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23/11/2021 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2021 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2021.
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21/11/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2021
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15/11/2021 16:32
Publicado Sentença em 12/11/2021.
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15/11/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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11/11/2021 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 10:00
Julgado procedente o pedido
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30/07/2021 11:56
Conclusos para julgamento
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30/07/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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06/08/2019 00:00
Petição
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07/12/2018 00:00
Petição
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18/09/2018 00:00
Petição
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24/03/2017 00:00
Petição
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24/03/2017 00:00
Petição
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24/03/2017 00:00
Petição
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24/03/2017 00:00
Petição
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24/03/2017 00:00
Petição
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24/03/2017 00:00
Petição
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24/03/2017 00:00
Petição
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24/03/2017 00:00
Petição
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24/03/2017 00:00
Petição
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24/03/2017 00:00
Petição
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24/03/2017 00:00
Petição
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24/03/2017 00:00
Petição
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24/03/2017 00:00
Petição
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24/03/2017 00:00
Documento
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24/03/2017 00:00
Documento
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24/03/2017 00:00
Petição
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24/03/2017 00:00
Documento
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24/03/2017 00:00
Petição
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24/03/2017 00:00
Documento
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24/03/2017 00:00
Documento
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24/03/2017 00:00
Mero expediente
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14/09/2016 00:00
Recebimento
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30/10/2015 00:00
Publicação
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21/10/2015 00:00
Petição
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21/10/2015 00:00
Recebimento
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12/05/2015 00:00
Mero expediente
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24/11/2014 00:00
Petição
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16/10/2014 00:00
Publicação
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16/09/2014 00:00
Recebimento
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15/10/2013 00:00
Petição
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05/09/2012 00:00
Petição
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31/08/2012 00:00
Protocolo de Petição
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17/08/2012 00:00
Mero expediente
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17/08/2011 00:00
Conclusão
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08/08/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2011
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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