TJBA - 8000381-86.2020.8.05.0087
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 11:10
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 11:02
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2025 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 09:16
Expedição de citação.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA INTIMAÇÃO 8000381-86.2020.8.05.0087 Inventário Jurisdição: Governador Mangabeira Requerente: Eliana Cerqueira Advogado: Mary Simas De Jesus (OAB:BA47715) Herdeiro: Andrea Do Sacramento Santana Herdeiro: Adailton Do Sacramento Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA Processo: INVENTÁRIO n. 8000381-86.2020.8.05.0087 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA REQUERENTE: ELIANA CERQUEIRA Advogado(s): MARY SIMAS DE JESUS (OAB:BA47715) HERDEIRO: ANDREA DO SACRAMENTO SANTANA e outros Advogado(s): DESPACHO R.H.
Considerando o tempo de tramitação do presente feito sem manifestação das partes e considerando a habilitação da nova patrona constituída (Id. 186388016), intime-se a parte autora, através do seu patrono, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem.
Fica o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que no prazo acima assinalado, deverá especificar providência apta à regular continuidade do feito, sendo insuficiente, para tal fim, o mero pedido de prosseguimento.
Passado o prazo com ou sem manifestação da parte autora, conclusão dos autos.
Cumpra-se.
Dou a este despacho força de mandado judicial de intimação.
Governador Mangabeira/BA, na data do sistema. (documento assinado eletronicamente) -
05/10/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 10:04
Conclusos para despacho
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22/07/2024 11:14
Juntada de conclusão
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02/07/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 12:59
Juntada de Certidão
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21/06/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 10:36
Juntada de Certidão
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16/05/2024 10:34
Desentranhado o documento
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16/05/2024 10:34
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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28/02/2023 09:10
Juntada de informação
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16/03/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
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21/12/2021 16:46
Conclusos para despacho
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21/12/2021 16:45
Juntada de movimentação processual
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29/11/2021 23:09
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 13:32
Publicado Intimação em 04/11/2021.
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05/11/2021 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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03/11/2021 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2021 08:23
Juntada de intimação
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02/11/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 10:35
Conclusos para despacho
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07/01/2021 10:34
Juntada de conclusão
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21/12/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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