TJBA - 8000459-75.2022.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2025 21:11
Conclusos para despacho
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000459-75.2022.8.05.0260 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tremedal Autor: Gilvania Dias Rocha Advogado: Paula Reis Costa Fernandes (OAB:BA65743) Advogado: Gessika Brito Vieira (OAB:BA65715) Reu: Derlanio Silva De Carvalho Advogado: Jeanne Almeida Faria (OAB:BA77120) Advogado: Danilo Marinho Ferraz (OAB:BA48071) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000459-75.2022.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: AUTOR: GILVANIA DIAS ROCHA RÉU: DERLANIO SILVA DE CARVALHO DESPACHO Vistos etc. 1 - Entendo haver nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da Justiça ou impossibilidade de recolhimento parcelado ou parcial. 2 - Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas processuais, ou, observando o que dispõe o art. 99, § 2º, do CPC, junte comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. 3 - A comprovação acima pode ser feita através da juntada de comprovante de rendimentos, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS, declaração de imposto de renda ou outro documento similar, não valendo a mera declaração de pobreza para tal fim.
Isso porque, a concessão do benefício da AJG deve se dar em reais situações de hipossuficiência, não podendo ser feita de modo indiscriminado, sob pena de se fazer ruir um sistema judicial que foi concebido para ser célere e eficiente.
P.I.C.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
24/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 12:53
Conclusos para despacho
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01/08/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 12:58
Conclusos para despacho
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02/03/2024 22:25
Decorrido prazo de GESSIKA BRITO VIEIRA em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 14:48
Juntada de Petição de réplica
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10/02/2024 15:43
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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10/02/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 20:18
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2023 14:37
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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11/11/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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09/11/2023 10:14
Expedição de intimação.
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09/11/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 10:14
Expedição de citação.
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08/11/2023 12:54
Juntada de Termo de audiência
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08/11/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 11:55
Audiência Conciliação realizada para 08/11/2023 09:15 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL.
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23/10/2023 10:39
Audiência Conciliação redesignada para 08/11/2023 09:15 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL.
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23/10/2023 10:38
Juntada de Certidão
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10/10/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 11:23
Juntada de Petição de certidão
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06/10/2023 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2023 15:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 23:02
Juntada de Petição de manifestaçãoINISTERIAL
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27/09/2023 01:58
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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27/09/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 12:08
Expedição de intimação.
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25/09/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 12:08
Expedição de citação.
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25/09/2023 11:55
Audiência Conciliação designada para 23/10/2023 09:15 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL.
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21/09/2023 13:34
Desentranhado o documento
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20/09/2023 11:03
Expedição de intimação.
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20/09/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 11:03
Expedição de intimação.
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24/07/2023 17:03
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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24/07/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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11/05/2023 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2023 10:26
Juntada de Petição de certidão
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02/05/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2023 14:33
Expedição de intimação.
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02/05/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 14:33
Expedição de intimação.
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02/05/2023 09:51
Concedida a Medida Liminar
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25/04/2023 12:15
Conclusos para despacho
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27/01/2023 20:18
Decorrido prazo de GESSIKA BRITO VIEIRA em 25/01/2023 23:59.
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27/01/2023 00:13
Decorrido prazo de PAULA REIS COSTA FERNANDES em 25/01/2023 23:59.
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04/01/2023 01:45
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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04/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2023
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03/01/2023 19:53
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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03/01/2023 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2023
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01/12/2022 10:20
Conclusos para despacho
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24/11/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/11/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 08:14
Inclusão no Juízo 100% Digital
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16/11/2022 08:14
Conclusos para decisão
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16/11/2022 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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