TJBA - 8009896-26.2024.8.05.0146
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:44
Baixa Definitiva
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12/06/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 15:43
Juntada de Ofício
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12/06/2025 15:09
Expedição de intimação.
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12/06/2025 15:09
Expedição de intimação.
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12/06/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 15:09
Expedição de Ofício.
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12/06/2025 14:56
Expedição de intimação.
-
12/06/2025 14:56
Expedição de intimação.
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12/06/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 10:09
Juntada de Edital
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12/05/2025 13:31
Juntada de Edital
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22/04/2025 13:44
Juntada de Edital
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21/04/2025 21:10
Expedição de intimação.
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21/04/2025 21:10
Expedição de intimação.
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21/04/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:54
Expedição de Edital.
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10/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 02:14
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUZA MARTINS em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:52
Decorrido prazo de RONALDO DE SOUZA MARTINS em 14/03/2025 23:59.
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12/02/2025 17:27
Juntada de Petição de pje CIENTE DE SENTENÇA 8009896_26.2024.8.05.0146
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04/02/2025 09:20
Expedição de intimação.
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04/02/2025 09:20
Expedição de intimação.
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03/02/2025 05:52
Expedição de intimação.
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03/02/2025 05:52
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2025 21:47
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 17:31
Juntada de Petição de INTERDIÇÃO PROC 8009896_26.2024.8.05.0146
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24/01/2025 14:44
Expedição de intimação.
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24/01/2025 14:43
Expedição de intimação.
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24/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:29
Expedição de intimação.
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06/11/2024 14:27
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:38
Juntada de laudo pericial
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22/10/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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16/10/2024 10:55
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 10:52
Expedição de intimação.
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16/10/2024 10:48
Audiência Entrevista pessoal realizada conduzida por 16/10/2024 10:30 em/para 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
-
12/10/2024 01:16
Mandado devolvido Negativamente
-
12/10/2024 01:16
Mandado devolvido Negativamente
-
09/10/2024 13:12
Juntada de Petição de pje CIENTE DE AUDIÊNCIA 8009896_26.2024.8.05.0146
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8009896-26.2024.8.05.0146 Interdição/curatela Jurisdição: Juazeiro Requerente: Marinalva De Souza Martins Silva Advogado: Bianca Grazielly De Souza Menezes (OAB:BA29395) Requerido: Ronaldo De Souza Martins Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS PROCESSO: 8009896-26.2024.8.05.0146 AÇÃO DE INTERDIÇÃO REQUERENTE: MARINALVA DE SOUZA MARTINS SILVA Adv: Bianca Menezes OAB/BA 29395 REQUERIDO: RONALDO DE SOUZA MARTINS ENDEREÇO: Avenida Irmã Dulce, Alto da Aliança, JUAZEIRO - BA - CEP: 48909-241 #1 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE AUTO DE CONSTATAÇÃO Vistos, etc., 1.
Defiro a gratuidade processual.
Intime-se a requerente, por sua advogada, a juntar aos autos documentos de identificação dos irmãos que assinaram os termos de anuência, no prazo de 15(quinze) dias. 2.
Atenta aos motivos esboçados na peça exordial, observando os documentos acostados, sobretudo as declarações médicas acostadas com a inicial, diante da premência da situação, e visando resguardar o interesse do interditando, amparando-o material e socialmente, com espeque no art. 749, parágrafo único, do CPC/2015, antecipo parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial e nomeio a requerente como curadora provisória do interditando. 3.
Lavre-se o Termo de Curatela Provisório, com validade de 01 (um) ano. 4.
Designo o dia 16/10/2024 às 10h:30min, para audiência de Entrevista e Exame Pessoal POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE.
Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/4479206 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 4479206 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt"). 5.
Caso a parte não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer à Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos, no 2º Andar, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Primeiro Andar, Juazeiro-BA), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual, mantendo-se os cuidados necessários de distanciamento social preventivos do COVID-19. 6.
Constatando que o interditando não tem discernimento para receber a citação, deverá o (a) sr (a).
Oficial (a) de Justiça certificar a respeito. 7.
De logo, nomeio como perito, o Dr.
Francisco de Araújo Barbosa, Médico Psiquiatra, CRM – BA 14.748, com endereço profissional na Avenida Gaspar de Lemos, nº 410, Nossa Senhora da Penha (celular: 74 98843-0007 ou tel. 74-3613-4571), o qual deverá, após assinar o competente termo de compromisso, apresentar laudo no prazo de 10 (dez) dias, contados da apresentação do interditando para avaliação, salvo a necessidade de tempo maior tecnicamente justificado. 8.
Arbitro os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), devendo o ISS ser recolhido com base neste valor, intimando-se para tanto o sr.
Perito, em sendo o caso, devendo o Cartório diligenciar o pagamento da perícia ora determinada perante o TJBA. 9.
A parte requerente deverá manter imediato contato com o expert, marcando dia e hora para realização da perícia. 10.
De logo, apresento os seguintes quesitos, a serem respondidos pelo Perito mediante apresentação do laudo médico que deve seguir o seguinte modelo: QUESTIONÁRIO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL Referência: PROCESSO Nº AÇÃO: INTERDIÇÃO INTERDITADO: A) É O(A) INTERDITANDO(A) PORTADOR(A) DE ALGUMA DEFICIÊNCIA MENTAL? ( ) NÃO ( ) SIM OBSERVAÇÕES: EM CASO AFIRMATIVO, INDIQUE A NATUREZA, O RESPECTIVO CID E O CARÁTER TEMPORÁRIO OU PERMANENTE DA ANOMALIA, BEM COMO SE O MAL É CONGÊNITO OU ADQUIRIDO.
Natureza: CID 10: Caráter: ( ) Temporário ( ) Permanente ( ) Congênito ( ) Adquirido aos _________ anos de idade, no ano de _________, em decorrência de _________________________________________________________________ OBSERVAÇÕES: B) EM FACE DA DEFICIÊNCIA MENTAL INDICADA, É O(A) INTERDITANDO(A) INCAPAZ TOTAL OU PARCIALMENTE DE ENTENDER OS FATOS DE SUA VIDA CIVIL E DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO? TEÇA COMENTÁRIOS. ( ) Totalmente incapaz ( ) Parcialmente incapaz.
COMENTÁRIOS: C) É O (A) INTERDITANDO (A) INCAPAZ TOTAL OU PARCIALMENTE DE EXPRIMIR PRECISAMENTE A SUA VONTADE, REGER A SUA PESSOA E ADMINISTRAR SEUS BENS, BEM COMO PRATICAR OS DEMAIS ATOS DA VIDA CIVIL? TEÇA COMENTÁRIOS. ( ) Totalmente incapaz ( ) Parcialmente incapaz.
COMENTÁRIOS: D) EXISTE TRATAMENTO PARA A DEFICIÊNCIA MENTAL DO(A) INTERDITANDO(A)? ( ) Não ( ) Sim Qual? ______________________________________________________________ E) EM CASO AFIRMATIVO, ESPECIFICAR ACERCA DO TRATAMENTO ADEQUADO: LOCAL, FREQÜÊNCIA, PROFISSIONAL, MEDICAMENTOS.
F) ESTE TRATAMENTO PODE TRAZER CURA AO INTERDITANDO, CAPACITANDO-O(A) NOVAMENTE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL? ( ) Sim ( ) Não ( ) Pode apenas levá-lo(a) a uma incapacidade relativa; ( ) Pode apenas melhorar a sua vida, sem o retorno à qualquer capacidade civil; ( ) Pode viabilizar Intervalos de Lucidez de aproximadamente _______ ano(s) e/ou _________ mês(es) ( ) Outra resposta:_________________________________________________ G) COMO É O RACIOCÍNIO E A COMUNICAÇÃO DO(A) INTERDITANDO(A), BEM COMO SUA NOÇÃO ACERCA DE: TEMPO LUGAR HIGIENE PESSOAL VALOR DO DINHEIRO.
JUAZEIRO/BA, DIA, MÊS E ANO.
ASSINATURA DO PERITO 11.
Não havendo impugnação ao pedido pelo interditando, de logo, NOMEIO como Curador Especial ao Interditando, um dos Defensores Públicos em atuação nesta Vara, que deverá ser intimado do munus, para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 12.
Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia desta decisão sirva como Mandado Judicial para intimação e citação do interditando e para intimação da parte requerente, encaminhando-se à CEMAN a presente decisão, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas forem necessárias para o devido cumprimento, além de anexar cópia da petição inicial no mandado a ser entregue o interditando. 13.
Outrossim, tendo em vista a celeridade dos Oficiais de Justiça da CEMAN, entendo mais eficaz ao propósito da presente ação que seja realizado AUTO DE CONSTATAÇÃO, por oficial de justiça, a ser juntado aos autos, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, haja vista a urgência que o caso requer, informando: 1- as condições de locomoção do interditando; 2- se o interditando é capaz de comunicar-se; 3- quem é a pessoa responsável pelos cuidados o interditando; 4- qual é o estado geral do interditando, com relação à aparência, higiene, salubridade do local onde se encontra, condições físicas; 5- o que mais entender pertinente à informação deste juízo. 14.
Cumpra-se.
Publique-se.
Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente.
Dra.
Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito Juíza de Direito -
04/10/2024 10:00
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 09:10
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 08:56
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 08:55
Expedição de intimação.
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04/10/2024 08:51
Audiência Entrevista pessoal designada conduzida por 16/10/2024 10:30 em/para 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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12/09/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 19:27
Decorrido prazo de MARINALVA DE SOUZA MARTINS SILVA em 10/09/2024 23:59.
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05/09/2024 13:25
Concedida a Antecipação de tutela
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31/08/2024 22:36
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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31/08/2024 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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29/08/2024 12:09
Conclusos para despacho
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26/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 23:50
Conclusos para despacho
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08/08/2024 09:09
Conclusos para decisão
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08/08/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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