TJBA - 8000006-75.2019.8.05.0134
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 20:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITUACU em 24/04/2025 23:59.
-
08/05/2025 10:08
Arquivado Provisoriamente
-
08/05/2025 10:08
Expedição de intimação.
-
08/05/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 10:02
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 13:19
Expedição de intimação.
-
13/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 18:51
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:08
Expedição de intimação.
-
24/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 10:51
Juntada de Petição de comunicações
-
25/01/2025 01:27
Decorrido prazo de TADEU VENTURA AZEVEDO em 24/01/2025 23:59.
-
22/12/2024 20:33
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
22/12/2024 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 14:41
Expedição de intimação.
-
02/12/2024 09:36
Expedição de intimação.
-
02/12/2024 09:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 09:36
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
02/12/2024 09:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/11/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 11:16
Expedição de intimação.
-
28/11/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIMAÇÃO 8000006-75.2019.8.05.0134 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Ituaçu Requerente: Anezio Nery De Novais Advogado: Tadeu Ventura Azevedo (OAB:BA14131) Requerido: Municipio De Ituacu Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000006-75.2019.8.05.0134 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU REQUERENTE: ANEZIO NERY DE NOVAIS Advogado(s): TADEU VENTURA AZEVEDO (OAB:BA14131) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITUACU Advogado(s): DECISÃO
I - RELATÓRIO 1.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo MUNICÍPIO DE ITUAÇU em face da execução promovida por ANÉZIO NERY DE NOVAIS. 2.
O Município impugnante alega excesso de execução, argumentando que: a) o período correto para cálculo do FGTS é de janeiro de 2002 a 31 de maio de 2014; b) o FGTS deve ser calculado sobre as verbas efetivamente recebidas pelo autor, e não sobre o salário mínimo integral; c) o período para cálculo da diferença salarial deve ser de 21/09/2010 até 31/05/2014; d) há equívocos nos critérios de atualização monetária e juros utilizados pelo exequente.
O Município apresenta cálculo próprio no valor de R$ 52.038,13 e requer sua homologação, bem como o pagamento por meio de precatório. 3.
Em resposta, o exequente contestou parcialmente as alegações do Município, argumentando que: a) o período imprescrito é de 18/08/2009 a 18/08/2014; b) os índices de correção foram aplicados corretamente; c) reconhece o erro no cálculo do FGTS baseado no salário mínimo.
O exequente apresenta novos cálculos, ajustando o valor do FGTS, chegando ao montante de R$ 74.455,88, atualizado até 30/09/2024, e requer a improcedência da impugnação do Município. É o relatório.
Fundamento e decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO 4.
Analisando os argumentos apresentados por ambas as partes, verifica-se que são pontos incontroversos: a) a necessidade de calcular o FGTS sobre as verbas efetivamente recebidas pelo autor; b) a aplicação dos índices de correção monetária e juros conforme determinado na sentença. 5.
Quanto aos pontos controversos, passo a analisar. 6.
Sobre o período de cálculo do FGTS, assiste razão ao Município impugnante.
A sentença estabelece claramente o período de 01/01/2002 a 31/05/2014 para o cálculo do FGTS, devendo ser observado. 7.
Para o período de cálculo da diferença salarial, acolho as razões do impugnante. É necessário esclarecer que o período imprescrito de 18/08/2009 a 18/08/2014 não se confunde com o período de relação de trabalho reconhecido por meio dos documentos, dentro do período imprescrito, que foi entre 21/09/2010 até 31/05/2014.
Portanto, o cálculo da diferença salarial deve considerar este último período. 8.
Os argumentos do Município estão em conformidade com a jurisprudência e a legislação vigente sobre os índices aplicados.
A correção monetária deve incidir a partir da data em que os valores seriam devidos, e os juros de mora devem incidir a partir da citação (09/09/2014).
A taxa SELIC deve ser apurada de forma simples, não capitalizada.
III - DISPOSITIVO 9.
Ante o exposto, ACOLHO INTEGRALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo MUNICÍPIO DE ITUAÇU e determino: 9.1.
O cálculo do FGTS seja realizado sobre as verbas efetivamente recebidas pelo exequente, no período de 01/01/2002 a 31/05/2014; 9.2.
A diferença salarial seja calculada para o período de 21/09/2010 até 31/05/2014; 9.3.
A correção monetária e os juros sejam aplicados conforme indicado pelo Município impugnante, em consonância com a jurisprudência atual; 10.
Intime-se a executada para apresentar novos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias, observando os parâmetros aqui estabelecidos. 11.
Em seguida, voltem os autos conclusos para homologação dos cálculos e posterior expedição de precatório.
Publique-se.
Intimem-se.
Ituaçu, datado eletronicamente.
RAIMUNDO SARAIVA Juiz de Direito -
08/10/2024 09:09
Expedição de intimação.
-
07/10/2024 10:12
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/10/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 08:50
Expedição de intimação.
-
24/09/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/08/2024 10:29
Juntada de Petição de comunicações
-
25/07/2024 13:35
Expedição de intimação.
-
25/07/2024 13:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/07/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 10:40
Expedição de intimação.
-
24/07/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 17:23
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
15/07/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 08:54
Expedição de intimação.
-
11/07/2024 08:53
Expedição de intimação.
-
11/07/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:05
Recebidos os autos
-
10/07/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
01/02/2024 11:56
Expedição de intimação.
-
01/02/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 11:50
Expedição de intimação.
-
29/01/2024 16:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:40
Expedição de intimação.
-
06/11/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 11:05
Juntada de Petição de apelação
-
01/11/2023 11:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/10/2023 03:44
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
28/10/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
26/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 11:00
Expedição de intimação.
-
26/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/10/2023 21:30
Decorrido prazo de TADEU VENTURA AZEVEDO em 03/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 21:29
Decorrido prazo de TADEU VENTURA AZEVEDO em 03/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 01:17
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
18/10/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
06/09/2023 11:02
Expedição de intimação.
-
06/09/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 15:49
Expedição de intimação.
-
05/09/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 11:45
Conclusos para julgamento
-
03/11/2021 11:19
Expedição de intimação.
-
03/11/2021 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2021 00:59
Decorrido prazo de TADEU VENTURA AZEVEDO em 07/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 11:18
Juntada de Petição de comunicações
-
07/10/2021 07:46
Publicado Intimação em 29/09/2021.
-
07/10/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
28/09/2021 10:21
Expedição de intimação.
-
28/09/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2021 10:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2021 15:57
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 15:55
Audiência Instrução e julgamento realizada para 21/09/2021 14:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU.
-
02/09/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 10:26
Juntada de Petição de documentação
-
22/06/2021 08:55
Publicado Intimação em 10/06/2021.
-
22/06/2021 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
09/06/2021 14:56
Expedição de intimação.
-
09/06/2021 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2021 14:53
Expedição de intimação.
-
09/06/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 14:38
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 21/09/2021 14:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU.
-
09/06/2021 14:31
Audiência Instrução e julgamento designada para 02/09/2021 11:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU.
-
21/05/2021 09:27
Expedição de intimação.
-
21/05/2021 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/05/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2020 06:35
Decorrido prazo de TADEU VENTURA AZEVEDO em 29/01/2020 23:59:59.
-
15/01/2020 11:32
Conclusos para despacho
-
10/01/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 10:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/12/2019 00:40
Publicado Intimação em 06/12/2019.
-
05/12/2019 09:06
Expedição de intimação via Sistema.
-
05/12/2019 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 09:12
Conclusos para despacho
-
14/01/2019 09:08
Distribuído por sorteio
-
14/01/2019 08:46
Juntada de Petição de petição inicial
-
14/01/2019 08:46
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2019
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Movimentação Processual • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Movimentação Processual • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000413-62.2020.8.05.0032
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Desconhecidos
Advogado: Ricardo Jorge Velloso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/06/2023 12:26
Processo nº 8001267-53.2024.8.05.0020
Jasmireis Francisco Rocha
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Alecio Pereira de Matos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/09/2024 23:52
Processo nº 8001674-54.2024.8.05.0054
Taile Maria Lino Reis
Air Europa Lineas Aereas Sociedad Anonim...
Advogado: Matheus Ian Telles Freitas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/08/2024 12:23
Processo nº 8000006-75.2019.8.05.0134
Anezio Nery de Novais
Municipio de Ituacu
Advogado: Tadeu Ventura Azevedo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/02/2024 12:04
Processo nº 0140327-65.2009.8.05.0001
Lucenilda Rios de Oliveira
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Eduardo Goncalves de Amorim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/10/2009 15:28