TJBA - 8002010-92.2023.8.05.0248
1ª instância - 2Vara Crime e Inf Ncia e Juventude - Serrinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 15:12
Baixa Definitiva
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16/10/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 15:12
Expedição de sentença.
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15/10/2024 17:46
Expedição de sentença.
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15/10/2024 17:46
Determinado o Arquivamento
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE SERRINHA SENTENÇA 8002010-92.2023.8.05.0248 Mandado De Segurança Infância E Juventude Cível Jurisdição: Serrinha Representante/noticiante: Jose Reinaldo Oliveira Souza Advogado: Dryele Costa De Queiroz (OAB:BA47413) Impetrado: Grupo M.c Educacao E Assessoria Ltda - Me Perito Do Juízo: Ministério Público Do Estado Da Bahia Impetrado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SERRINHA 2ª Vara dos Feitos Criminais, Infância e Juventude Av.
Josias Alves Santiago, Lot.
Parque Maravilha, Cidade Nova - Tel(s): (75) 3273-2900 / 2915 / Serrinha-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n. 8002010-92.2023.8.05.0248 Assunto: [Classificação indicativa] Parte Autora: JOSE REINALDO OLIVEIRA SOUZA Parte ré: GRUPO M.C EDUCACAO E ASSESSORIA LTDA - ME
Vistos.
GUSTAVO C.
S., já qualificado nos autos, representado pelo genitor, impetrou mandado de segurança contra suposto ato ilegal perpetrado pela Diretoria da FARESI – FACULDADE DA REGIÃO SISALEIRA, tendo, como causa de pedir, o escoado prazo de realização de matrícula no curso de medicina após processo seletivo.
Com a petição inicial, vieram os documentos.
Declaração de conclusão do ensino médio (id. 389834515).
Deferida o pedido para assegurar a matrícula (id. 389830548). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Presentes, pois, os pressupostos processuais e as condições da ação, passo desde já ao exame do mérito da lide, porquanto está apta a receber julgamento, visto que a matéria nela versada é unicamente de direito e os fatos estão suficientemente comprovados pelos documentos juntados. É apropositado lembrar que as provas são endereçadas direta e unicamente ao magistrado, a fim de que este, por meio delas, forme o seu livre convencimento sobre a questão.
In casu, o impetrante foi matriculado e estuda o curso de medicina (id. 416512561).
Assim é o caso de aplicação da teoria do fato consumado, haja vista que o impetrante obteve a certificação do ensino médio.
A propósito, mutatis mutandis: “DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ENSINO SUPERIOR.
VESTIBULAR.
MATRICULA.
SITUAÇÃO CONSOLIDADA. 1 - EFETIVADA A MATRICULA DA IMPETRANTE NO ENSINO SUPERIOR POR FORÇA DE LIMINAR CONCEDIDA, APLICA-SE A TEORIA DO FATO CONSUMADO, PRESERVANDO-SE A SITUAÇÃO CONSOLIDADA PELO DECURSO TEMPORAL.
REMESSA CONHECIDA E IMPROVIDA.”(TJ-GO, DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO 17176-2/195, Rel.
DES.
ROGÉRIO AREDIO FERREIRA, 3A CÂMARA CÍVEL, julgado em 16/09/2008, DJe 193 de 09/10/2008).
Ante o exposto, CONFIRMO a liminar proferida e CONCEDO A SEGURANÇA ao pedido inicial.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 14, §1°, da Lei 12.016/2009.
DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS À SUPERIOR INSTÂNCIA PARA SUBMISSÃO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO OBRIGATÓRIO, INDEPENDENTEMENTE DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTARIO DAS PARTES.
Sem custas e honorários sucumbenciais.
Após todas as providências, arquive com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serrinha/BA, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) LETICIA FERNANDES SILVA FREITAS Juíza de Direito -
03/10/2024 15:29
Conclusos para despacho
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03/10/2024 15:27
Expedição de sentença.
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26/09/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:34
Conclusos para decisão
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14/08/2024 13:54
Recebidos os autos
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14/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
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14/08/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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27/01/2024 01:09
Decorrido prazo de JOSE REINALDO OLIVEIRA SOUZA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:09
Decorrido prazo de GRUPO M.C EDUCACAO E ASSESSORIA LTDA - ME em 26/01/2024 23:59.
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15/12/2023 10:49
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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07/12/2023 03:24
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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07/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 14:15
Juntada de Certidão
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05/12/2023 13:55
Expedição de sentença.
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05/12/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 13:23
Concedida a Segurança a JOSE REINALDO OLIVEIRA SOUZA - CPF: *99.***.*93-87 (IMPETRANTE)
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08/11/2023 04:01
Decorrido prazo de JOSE REINALDO OLIVEIRA SOUZA em 06/11/2023 23:59.
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30/10/2023 10:18
Conclusos para decisão
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26/10/2023 08:42
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2023.
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26/10/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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24/10/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 14:51
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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30/06/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 14:48
Expedição de Carta precatória.
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22/06/2023 14:45
Juntada de Certidão
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21/06/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 17:56
Expedição de Carta precatória.
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18/06/2023 18:50
Decorrido prazo de JOSE REINALDO OLIVEIRA SOUZA em 15/06/2023 23:59.
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02/06/2023 21:28
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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02/06/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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25/05/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2023 18:16
Concedida a Medida Liminar
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24/05/2023 17:36
Inclusão no Juízo 100% Digital
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24/05/2023 17:36
Conclusos para decisão
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24/05/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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