TJBA - 8003049-76.2022.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 08:39
Baixa Definitiva
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27/04/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 17:40
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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20/04/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8003049-76.2022.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Edgar De Jesus Oliveira Advogado: Jesse Rodrigues Dos Reis (OAB:BA39345) Advogado: Joseron De Castro Souza Junior (OAB:BA72777) Advogado: Lucas Daniel Vieira Mesquita (OAB:BA71087) Reu: Neon Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios 1 Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB:SP247319) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo n. 8003049-76.2022.8.05.0049 Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).
Antes mesmo de ser intimada para promover o cumprimento da sentença, a parte ré compareceu em juízo e apresentou comprovante do pagamento do valor devido, tendo a parte autora manifestado-se na sequência, requerendo a expedição de alvará, sem apresentar qualquer oposição.
Por tais razões, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, na forma do art. 526, § 3º, do NCPC.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.
R.
I.
Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz Substituto -
29/03/2023 10:52
Juntada de Certidão
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28/03/2023 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/03/2023 18:55
Conclusos para decisão
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27/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8003049-76.2022.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Edgar De Jesus Oliveira Advogado: Jesse Rodrigues Dos Reis (OAB:BA39345) Advogado: Joseron De Castro Souza Junior (OAB:BA72777) Advogado: Lucas Daniel Vieira Mesquita (OAB:BA71087) Reu: Neon Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios 1 Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB:SP247319) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO - Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais - FÓRUM DR.
FERNANDO MÁRIO PIRES DALTRO - Rua Luiz Eduardo Magalhães, n.101 - Oliveira - 44.695-000 - Capim Grosso/BA - Telefone/Fax: (74) 3651-1188/144 ATO ORDINATÓRIO ANTECIPAÇÃO DE SESSÃO CONCILIATÓRIA Processo n.: 8003049-76.2022.8.05.0049 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)-[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Parte autora: Nome: EDGAR DE JESUS OLIVEIRA Endereço: Rua Alvorada, 61, São Luiz,, CAPIM GROSSO - BA - CEP: 44695-000 Parte ré: Nome: NEON FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS 1 Endereço: Rua Iguatemi, 151, - lado ímpar, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 01451-011 Por ordem do Dr.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL, MM.
Juiz Substituto em exercício nesta Comarca de Capim Grosso, ficam as partes e seus advogados intimados que houve readequação da pauta de audiências deste juízo e, por isso, deverão comparecer à sessão conciliatória redesignada: Tipo: VÍDEOCONCILIAÇÃO Sala: Lifezise Data: 09/03/2023 Hora: 14:15 .
Ficam advertidas as partes e seus advogados que: 1.
A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize.
Para participar da audiência será necessária a utilização de equipamento com câmera e microfone, de uso compatível com o aludido aplicativo; 2.
Tão logo ingressem na sala virtual de audiência (tolerância para atraso será limitada a cinco minutos), as partes deverão apresentar seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), igual modo os advogados no que tange a carteira da OAB; 3. É imprescindível que as partes e advogados só ingressem na reunião na data e horário marcados, com vistas a evitar interrupções de audiências de outros processos; 4.
Procure um local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; 5.
A participação é obrigatória, de acordo com o disposto no art. 23 da Lei n. 9.099/1995; 6.
A ausência da parte autora resultará na extinção do processo por abandono e a ausência da parte requerida resultará em revelia, nos termos dos arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995; 7.
A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; 8.
Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; 9. É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos; *Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/623345 *Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 623345 *Como acessar o Lifesize: - Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk - Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 - Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais Eu, PRISCILLA SILVA SANTOS NEVES, servidor autorizado, o digitei.
Capim Grosso/BA, 9 de novembro de 2022. -
10/03/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 22:04
Julgado procedente em parte do pedido
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09/03/2023 15:02
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 14:43
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 09/03/2023 14:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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08/03/2023 10:15
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2023 15:45
Juntada de Petição de outros documentos
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11/01/2023 06:37
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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11/01/2023 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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09/11/2022 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 22:31
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO redesignada para 09/03/2023 14:15 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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24/10/2022 13:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/10/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 11:47
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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20/09/2022 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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14/09/2022 09:10
Expedição de citação.
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14/09/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 09:09
Audiência Conciliação designada para 03/10/2023 13:45 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
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12/09/2022 12:08
Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2022 14:08
Conclusos para decisão
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09/09/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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