TJBA - 0001661-30.2006.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0001661-30.2006.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Diego Correa Rodrigues (OAB:BA22937) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Evelin Ferreira Nunes (OAB:BA47502) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Angela Silva De Mattos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0001661-30.2006.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), DIEGO CORREA RODRIGUES (OAB:BA22937), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), EVELIN FERREIRA NUNES (OAB:BA47502), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) EXECUTADO: ANGELA SILVA DE MATTOS Advogado(s): DESPACHO Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado(a), ou na forma dos incisos II, III e IV do §2º do artigo 513, caso não esteja representado(a) nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia descrita na planilha de ID 445577261, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Confiro à presente, força de mandado judicial/ofício, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
P.R.I Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Jéssica Laiane de Carvalho Estagiária de Pós-Graduação Nome: ANGELA SILVA DE MATTOS Endereço: SETE DE SETEMBRO, 1894, APTO 401 ED DEL RIO, VITORIA, SALVADOR - BA - CEP: 40080-004 -
13/01/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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03/01/2022 08:28
Publicado Ato Ordinatório em 03/01/2022.
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03/01/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2022
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28/12/2021 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/12/2021 22:54
Ato ordinatório praticado
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26/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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05/09/2020 00:00
Petição
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29/08/2020 00:00
Petição
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25/08/2020 00:00
Publicação
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17/08/2020 00:00
Decisão anterior
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05/03/2020 00:00
Petição
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19/02/2020 00:00
Publicação
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13/02/2020 00:00
Improcedência
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16/03/2017 00:00
Petição
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03/02/2017 00:00
Expedição de documento
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13/10/2015 00:00
Petição
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30/09/2015 00:00
Petição
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22/08/2015 00:00
Publicação
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10/07/2012 13:35
Remessa
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12/06/2012 08:55
Remessa
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28/05/2012 10:23
Remessa
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25/05/2012 08:58
Mero expediente
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14/05/2012 15:11
Remessa
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07/05/2012 16:41
Conclusão
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07/05/2012 16:22
Conclusão
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20/12/2011 13:55
Conclusão
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19/10/2009 13:56
Conclusão
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04/05/2009 16:25
Conclusão
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06/04/2009 08:34
Protocolo de Petição
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06/04/2009 08:29
Protocolo de Petição
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06/03/2009 11:31
Expedição de documento
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04/03/2009 14:24
Recebimento
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02/02/2009 12:38
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2006
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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