TJBA - 8000933-19.2023.8.05.0193
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2025 11:02
Decorrido prazo de KGN CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:13
Expedição de ato ordinatório.
-
04/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 22:56
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
28/01/2025 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 16:04
Expedição de ato ordinatório.
-
07/01/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ DESPACHO 8000933-19.2023.8.05.0193 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Piatã Autor: Municipio De Boninal/ba Advogado: Matheus Cotrim Lima (OAB:BA38042) Reu: Kgn Construtora E Empreendimentos Ltda - Epp Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DE PIATÃ Processo:8000933-19.2023.8.05.0193 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ REQUERENTE: AUTOR: MUNICIPIO DE BONINAL/BA REQUERIDO: REU: KGN CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP DESPACHO Isento de custas.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE PERDAS E DANOS COM COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL E DANOS MORAIS, movida por MUNICÍPIO DE BONINAL-BA em face de KGN EMPREENDIMENTOS - KGN CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA.
Inicialmente, considerando o disposto no art. 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos arts. 319 e 320 do mesmo diploma legal e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (art. 332 do CPC), recebo a inicial nos termos em que são propostas.
Deixo de designar audiência de conciliação, considerando tratar-se de verbas públicas.
Cite-se o réu para, caso queira, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor.
Atribuo a este despacho força de mandado/ofício/carta.
Vindo a contestação ou transcorrido em branco o prazo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
P.I.C.
Piatã - BA, 03/10/2024 Camila Sousa Pinto de Abreu Juíza de Direito -
03/10/2024 21:22
Expedição de despacho.
-
03/10/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
09/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0562129-10.2016.8.05.0001
Vanessa de Paris Rodrigues
Australia Empreendimentos Imobiliarios L...
Advogado: Elio Raymundo de Oliveira Monteiro Junio...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/09/2016 10:26
Processo nº 8092471-46.2021.8.05.0001
Claudia Maria Tavares Queiroz Medeiros
Embratel Tvsat Telecomunicacoes SA
Advogado: Joao Carlos Santos Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/08/2021 14:27
Processo nº 8002689-13.2021.8.05.0103
Raimundo Cesar Nascimento Santos
Aline Cruz dos Santos Oliveira
Advogado: Raliane Cavalcante Nascimento Berbert
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/07/2024 14:00
Processo nº 8002689-13.2021.8.05.0103
Aline Cruz dos Santos Oliveira
Raimundo Cesar Nascimento Santos
Advogado: Jerbson Almeida Moraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/04/2021 12:48
Processo nº 0503889-95.2018.8.05.0150
Municipio de Lauro de Freitas
Rossi Oscar Porto Incorporadora LTDA
Advogado: Daniela Ramos Marinho Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/08/2018 11:46