TJBA - 8108330-05.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
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20/03/2025 04:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 17/03/2025 23:59.
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20/02/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:36
Conclusos para decisão
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18/12/2024 00:26
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 02/12/2024 23:59.
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12/11/2024 14:49
Determinada Requisição de Informações
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11/09/2024 10:28
Conclusos para decisão
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30/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 09:07
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 28/06/2024 23:59.
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09/06/2024 21:59
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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09/06/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/12/2023 00:25
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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29/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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16/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8108330-05.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB:BA68077) Executado: Eronildes Vasconcelos Carvalho Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8108330-05.2021.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: ERONILDES VASCONCELOS CARVALHO DESPACHO R.H.
Intime-se a terceira interveniente FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a sua respectiva representação processual vez que a procuração de ID 193023064 e ID 193023065 encontra-se vencida, sob pena indeferimento da substituição processual.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito PHN -
10/11/2023 19:14
Conclusos para despacho
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10/11/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 10:51
Conclusos para decisão
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18/04/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 01:03
Mandado devolvido Negativamente
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07/04/2022 15:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 02:12
Publicado Despacho em 28/03/2022.
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05/04/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
25/03/2022 13:45
Expedição de Mandado.
-
24/03/2022 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 09:07
Conclusos para despacho
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26/01/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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20/01/2022 11:57
Publicado Despacho em 19/01/2022.
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20/01/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 21:32
Conclusos para despacho
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08/11/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 16:48
Publicado Despacho em 19/10/2021.
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25/10/2021 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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18/10/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 09:00
Conclusos para despacho
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29/09/2021 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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