TJBA - 0000857-70.2013.8.05.0165
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:12
Baixa Definitiva
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16/07/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 10:31
Juntada de Petição de CIENCIA
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09/04/2025 20:28
Expedição de intimação.
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02/04/2025 16:01
Expedição de intimação.
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02/04/2025 16:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/10/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 11:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/09/2024 11:30
Expedição de intimação.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO INTIMAÇÃO 0000857-70.2013.8.05.0165 Interdição/curatela Jurisdição: Medeiros Neto Requerente: Sirlene Costa De Novais Advogado: Ruhama Carla Nascimento Alves (OAB:BA51401) Requerido: Adnaldo Costa Novais Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO Processo: 0000857-70.2013.8.05.0165 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO REQUERENTE: SIRLENE COSTA DE NOVAIS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: RUHAMA CARLA NASCIMENTO ALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RUHAMA CARLA NASCIMENTO ALVES REQUERIDO: ADNALDO COSTA NOVAIS Advogado(s): Considerando o dilatado intervalo temporal transcorrido sem que qualquer providência tenha sido adotada ou diligência tenha sido reclamada pelas partes, intime-se a parte autora, pela via postal, para identificar, no prazo de 5 (cinco) dias, os atos processuais e procedimentais que reputa cabíveis e necessários à promoção de impulso ao feito, sob pena de extinção e consequente arquivamento.
Ao depois, deduzido algum requerimento ou certificada a inação da parte, retornem-me os autos conclusos.
Medeiros Neto, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo da Silva Limonge Juiz de Direito -
25/09/2024 21:00
Expedição de Ofício.
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23/11/2023 01:43
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 11:01
Conclusos para despacho
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10/12/2021 03:47
Decorrido prazo de RUHAMA CARLA NASCIMENTO ALVES em 09/12/2021 23:59.
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17/11/2021 02:03
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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12/11/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2021 15:35
Expedição de intimação.
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11/11/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 09:37
Conclusos para despacho
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29/03/2021 22:14
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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05/02/2021 13:49
Expedição de intimação via Sistema.
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07/01/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 10:21
Conclusos para despacho
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13/11/2020 11:10
Expedição de Certidão via Sistema.
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02/09/2019 19:42
Devolvidos os autos
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25/04/2018 13:54
PETIÇÃO
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18/04/2018 11:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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13/04/2018 08:47
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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13/04/2018 08:46
DOCUMENTO
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13/04/2018 08:45
DOCUMENTO
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12/04/2018 09:21
MANDADO
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05/04/2018 10:18
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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05/04/2018 09:39
MANDADO
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04/04/2018 10:34
MANDADO
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27/03/2018 09:17
DOCUMENTO
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23/02/2015 09:08
DOCUMENTO
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20/02/2015 10:34
MERO EXPEDIENTE
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12/05/2014 10:30
CONCLUSÃO
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12/05/2014 10:27
PETIÇÃO
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09/04/2014 13:35
CONCLUSÃO
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09/04/2014 11:32
CONCLUSÃO
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09/04/2014 10:57
RECEBIMENTO
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02/04/2014 10:31
ENTREGA EM CARGAVISTA
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02/04/2014 10:31
ENTREGA EM CARGAVISTA
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27/03/2014 14:08
AUDIÊNCIA
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06/02/2014 15:23
DOCUMENTO
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06/02/2014 14:43
MANDADO
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03/02/2014 10:57
MANDADO
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27/11/2013 09:40
AUDIÊNCIA
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27/11/2013 09:35
DOCUMENTO
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26/11/2013 12:56
RECEBIMENTO
-
25/11/2013 11:11
MERO EXPEDIENTE
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25/10/2013 13:17
REMESSA
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03/10/2013 13:56
CONCLUSÃO
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03/10/2013 12:44
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2013
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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