TJBA - 0500399-50.2016.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA SENTENÇA 0500399-50.2016.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Terceiro Interessado: Rolemberg Nobre Da Costa Terceiro Interessado: Jesuíno De Souza Oliveira Terceiro Interessado: Jayme Oliveira Do Amor Terceiro Interessado: Paulo Leonardo Da Silva Terceiro Interessado: Joelma Teles Barreto Interessado: Joao Lourenco Botti De Cerqueira Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Interessado: Fernando Gomes Oliveira Advogado: Antonio Carlos Sarmento Junior (OAB:BA18001) Advogado: Secy Joira Ramos De Oliveira (OAB:BA36616) Advogado: Rogerio Rodrigues Santos (OAB:BA32720) Interessado: Gislene Neiva Monteiro Oliveira Advogado: Luiz Fernando Maron Guarnieri (OAB:BA26001) Advogado: Rogerio Rodrigues Santos (OAB:BA32720) Interessado: Maria Alice Araujo Pereira Advogado: Luiz Fernando Maron Guarnieri (OAB:BA26001) Advogado: Rogerio Rodrigues Santos (OAB:BA32720) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500399-50.2016.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA INTERESSADO: JOAO LOURENCO BOTTI DE CERQUEIRA Advogado(s): MARCOS SAMPAIO DE SOUZA (OAB:BA15899), TERCIO ROBERTO PEIXOTO SOUZA (OAB:BA18573), NEILA CRISTINA BOAVENTURA AMARAL (OAB:BA35841), ROBERTA MIRANDA TORRES (OAB:BA50669) INTERESSADO: FERNANDO GOMES OLIVEIRA e outros (2) Advogado(s): ANTONIO CARLOS SARMENTO JUNIOR registrado(a) civilmente como ANTONIO CARLOS SARMENTO JUNIOR (OAB:BA18001), SECY JOIRA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB:BA36616), LUIZ FERNANDO MARON GUARNIERI (OAB:BA26001), ROGERIO RODRIGUES SANTOS registrado(a) civilmente como ROGERIO RODRIGUES SANTOS (OAB:BA32720) SENTENÇA Vistos etc.
ESPÓLIO DE FERNANDO GOMES OLIVEIRA, representado por sua inventariante Cristiane Monteiro Oliveira ingressou com “Embargos de Declaração” contra a sentença exarada no Id 466402583, que julgou procedentes os pedidos autorais, aduzindo que houve vícios de omissão, contradição, obscuridade e erro material no julgado.
Devidamente intimado para se manifestar, a parte embargada requereu pelo não conhecimento dos presentes Aclaratórios, em virtude da completa ausência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão Embargada.
O Código de Processo Civil, a respeito dos Embargos de Declaração, assim dispõe: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.
Analisando-se a petição (Id 468729088) e confrontando-a com a sentença proferida (Id 466402583) não se encontra qualquer vício apontado pelo embargante.
Percebe-se que, em verdade, trata-se, apenas, de inconformismo da parte ré que, discordando da abordagem feita pela sentença proferida, pretende sua reforma.
O julgador está sim compelido a enfrentar os argumentos das partes, mas desde que possam vir a modificar seu entendimento, afigurando-se possível desprezar aqueles que nem mesmo abstratamente têm ou teriam qualquer influxo sobre seu convencimento, sem que isso viole o disposto no § 1º, do art. 489, do CPC.
Saliente-se, ainda, que foi utilizado como parâmetro para aplicação dos índices, a novíssima lei 14.905/2024, que trouxe alterações ao Código Civil e já se encontra em vigor (arts. 389, parágrafo único e o 406).
Não há qualquer motivo também para alegar erro material em relação a data de extinção dos CNPJs mencionados nos autos.
A data do distrato de um dos CNPJs já se encontra comprovado (Id 221248112 - 42.***.***/0001-17).
Em relação a data de 09/02/2015 referente a baixa do CNPJ 14.***.***/0001-42, tal informação pode ser facilmente verificada com uma simples busca na internet.
Para comprovação, junto espelho do sistema SNIPER.
Dessa forma, eventual dissonância entre a sentença proferida e o nosso ordenamento jurídico e/ou inclinação jurisprudencial não deve ser arguida em embargos declaratórios.
Se a embargante dissente dos fundamentos expostos na referida decisão cumpre-lhe questioná-los na via recursal própria.
Ex Positis, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E OS REJEITO, para MANTER a sentença exarada tal qual lançada.
Deixo de reconhecer o caráter protelatório dos embargos interpostos, entretanto, a oposição de novos embargos com a rediscussão da matéria decidida ensejará a apenação prevista pelo art. 1026, § 2º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se Itabuna, 12 de novembro de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA SENTENÇA 0500399-50.2016.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Terceiro Interessado: Rolemberg Nobre Da Costa Terceiro Interessado: Jesuíno De Souza Oliveira Terceiro Interessado: Jayme Oliveira Do Amor Terceiro Interessado: Paulo Leonardo Da Silva Terceiro Interessado: Joelma Teles Barreto Interessado: Joao Lourenco Botti De Cerqueira Advogado: Marcos Sampaio De Souza (OAB:BA15899) Advogado: Tercio Roberto Peixoto Souza (OAB:BA18573) Advogado: Neila Cristina Boaventura Amaral (OAB:BA35841) Advogado: Roberta Miranda Torres (OAB:BA50669) Interessado: Fernando Gomes Oliveira Advogado: Antonio Carlos Sarmento Junior (OAB:BA18001) Advogado: Secy Joira Ramos De Oliveira (OAB:BA36616) Advogado: Rogerio Rodrigues Santos (OAB:BA32720) Interessado: Gislene Neiva Monteiro Oliveira Advogado: Luiz Fernando Maron Guarnieri (OAB:BA26001) Advogado: Rogerio Rodrigues Santos (OAB:BA32720) Interessado: Maria Alice Araujo Pereira Advogado: Luiz Fernando Maron Guarnieri (OAB:BA26001) Advogado: Rogerio Rodrigues Santos (OAB:BA32720) Sentença: DEVOLVO COM SENTENÇA, EM ANEXO, CONTENDO A SEGUINTE PARTE DISPOSITIVA: "CONCLUSÃO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, nos termos do art. 487, I do CPC.
Resolvo o contrato firmado entre as partes e determino o retorno ao status quo ante, CONDENANDO os acionados, de forma proporcional a participação acionária de cada um na Rádio Difusora, na devolução dos valores pagos pelo autor, acrecidos da multa contratual prevista na Cláusula Sétima do Contrato entabulado entre as partes, cujo total deverá ser corrigidos pelo IPCA e acrescido de juros de mora com base na taxa SELIC (deduzido do IPCA), ambos a partir da data do pagamento, conforme os arts. 398 e 406 do CC e Súmulas 43 e 54 do STJ.
Por fim, diante da sucumbência, condeno a ré nas custas e despesas processuais, e honorários advocatícios da parte ex adversa, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação (parágrafo 2°, do art. 85, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Itabuna, 1 de outubro de 2024." Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
10/10/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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06/08/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 00:00
Publicação
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01/08/2022 00:00
Publicação
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29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/07/2022 00:00
Morte ou perda da capacidade
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27/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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27/07/2022 00:00
Expedição de documento
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31/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/05/2022 00:00
Petição
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09/05/2022 00:00
Publicação
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06/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/05/2022 00:00
Expedição de documento
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05/05/2022 00:00
Documento
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04/05/2022 00:00
Documento
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03/05/2022 00:00
Mandado
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03/05/2022 00:00
Mandado
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27/04/2022 00:00
Mandado
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19/04/2022 00:00
Petição
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18/04/2022 00:00
Expedição de Mandado
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18/04/2022 00:00
Expedição de Mandado
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12/04/2022 00:00
Mandado
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11/04/2022 00:00
Publicação
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09/04/2022 00:00
Mandado
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09/04/2022 00:00
Mandado
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08/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/04/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/04/2022 00:00
Expedição de Mandado
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07/04/2022 00:00
Expedição de Mandado
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07/04/2022 00:00
Audiência Designada
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29/03/2022 00:00
Publicação
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29/03/2022 00:00
Publicação
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28/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/03/2022 00:00
Mero expediente
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16/03/2022 00:00
Documento
-
16/03/2022 00:00
Expedição de documento
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16/03/2022 00:00
Documento
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15/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
15/03/2022 00:00
Petição
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11/03/2022 00:00
Mandado
-
11/03/2022 00:00
Mandado
-
07/02/2022 00:00
Publicação
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04/02/2022 00:00
Expedição de documento
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04/02/2022 00:00
Expedição de Carta
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04/02/2022 00:00
Expedição de Mandado
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04/02/2022 00:00
Expedição de Carta
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04/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/02/2022 00:00
Audiência Designada
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04/02/2022 00:00
Mero expediente
-
04/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
18/12/2021 00:00
Publicação
-
16/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/11/2021 00:00
Publicação
-
23/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 00:00
Mandado
-
22/11/2021 00:00
Mero expediente
-
22/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
20/11/2021 00:00
Petição
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08/11/2021 00:00
Expedição de Mandado
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05/11/2021 00:00
Expedição de documento
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05/11/2021 00:00
Expedição de Carta
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05/11/2021 00:00
Expedição de Carta
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27/10/2021 00:00
Petição
-
19/10/2021 00:00
Publicação
-
19/10/2021 00:00
Publicação
-
18/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/10/2021 00:00
Publicação
-
08/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 00:00
Mero expediente
-
07/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
30/09/2021 00:00
Petição
-
30/09/2021 00:00
Documento
-
30/09/2021 00:00
Audiência Designada
-
30/09/2021 00:00
Publicação
-
29/09/2021 00:00
Petição
-
29/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/09/2021 00:00
Audiência Designada
-
25/08/2021 00:00
Documento
-
25/08/2021 00:00
Petição
-
25/08/2021 00:00
Publicação
-
23/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 00:00
Documento
-
23/08/2021 00:00
Expedição de documento
-
23/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/08/2021 00:00
Audiência Designada
-
16/08/2021 00:00
Petição
-
11/08/2021 00:00
Petição
-
24/07/2021 00:00
Publicação
-
22/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 00:00
Mero expediente
-
08/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
07/07/2021 00:00
Petição
-
06/07/2021 00:00
Petição
-
23/06/2021 00:00
Publicação
-
21/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 00:00
Mero expediente
-
23/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
20/11/2020 00:00
Petição
-
12/11/2020 00:00
Petição
-
10/11/2020 00:00
Publicação
-
06/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/11/2020 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
04/11/2020 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
04/11/2020 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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04/11/2020 00:00
Expedição de documento
-
29/10/2020 00:00
Publicação
-
27/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 00:00
Decisão anterior
-
13/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
25/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
25/06/2020 00:00
Expedição de documento
-
18/05/2020 00:00
Petição
-
14/03/2020 00:00
Publicação
-
12/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/03/2020 00:00
Mero expediente
-
01/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
30/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
13/10/2019 00:00
Petição
-
21/09/2019 00:00
Publicação
-
19/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/05/2019 00:00
Mero expediente
-
25/03/2019 00:00
Petição
-
18/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
17/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
30/11/2018 00:00
Petição
-
10/11/2018 00:00
Publicação
-
06/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/07/2018 00:00
Mero expediente
-
16/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
17/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
12/10/2017 00:00
Publicação
-
12/10/2017 00:00
Petição
-
09/10/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/10/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/09/2017 00:00
Petição
-
24/08/2017 00:00
Petição
-
23/08/2017 00:00
Petição
-
01/08/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
01/08/2017 00:00
Mandado
-
19/07/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
19/07/2017 00:00
Petição
-
19/07/2017 00:00
Petição
-
21/06/2017 00:00
Petição
-
15/06/2017 00:00
Publicação
-
13/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/06/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/05/2017 00:00
Expedição de Carta
-
10/05/2017 00:00
Petição
-
06/05/2017 00:00
Publicação
-
03/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/05/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/12/2016 00:00
Petição
-
01/12/2016 00:00
Publicação
-
29/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/11/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/11/2016 00:00
Expedição de Carta
-
20/10/2016 00:00
Publicação
-
20/09/2016 00:00
Petição
-
09/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/08/2016 00:00
Mero expediente
-
09/05/2016 00:00
Petição
-
09/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
09/05/2016 00:00
Publicação
-
05/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/05/2016 00:00
Petição
-
29/04/2016 00:00
Petição
-
27/04/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/03/2016 00:00
Expedição de Carta
-
18/03/2016 00:00
Expedição de Carta
-
18/03/2016 00:00
Expedição de Carta
-
12/03/2016 00:00
Publicação
-
09/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/02/2016 00:00
Mero expediente
-
29/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
26/02/2016 00:00
Publicação
-
24/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/02/2016 00:00
Impedimento ou Suspeição
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11/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
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29/01/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2016
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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