TJBA - 0000300-66.2015.8.05.0148
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 17:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:17
Decorrido prazo de ALCINEDES QUEIROZ TEIXEIRA em 30/11/2023 23:59.
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19/11/2023 19:34
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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19/11/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
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14/11/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE DESPACHO 0000300-66.2015.8.05.0148 Execução De Título Judicial Jurisdição: Laje Exequente: Alcinedes Queiroz Teixeira Advogado: Janisson Luis Barros (OAB:BA10020) Executado: Estado Da Bahia Advogado: Andre Luiz Rodrigues Lima (OAB:BA13861) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) - 0000300-66.2015.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE AUTOR: EXEQUENTE: ALCINEDES QUEIROZ TEIXEIRA Advogado(s): REU: EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Ante o lapso temporal decorrido sem movimentação dos autos, em observância ao art. 485, inciso III e § 1º do CPC/15, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono cadastrado nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse na continuidade da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Fica a parte advertida que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência específica e apta a regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Após o prazo, voltem os autos conclusos.
Laje (BA), data da assinatura eletrônica.
CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO Juíza de Direito -
10/11/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 13:04
Conclusos para despacho
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20/07/2020 04:41
Decorrido prazo de JANISSON LUIS BARROS em 22/06/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 04:40
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ RODRIGUES LIMA em 22/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
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08/06/2020 12:05
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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08/06/2020 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2020 11:44
Juntada de Petição de petição
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26/05/2020 02:38
Publicado Intimação em 20/05/2020.
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19/05/2020 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2020 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2020 19:11
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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16/12/2019 17:24
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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21/10/2019 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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24/10/2018 08:45
Conclusos para despacho
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24/10/2018 08:45
Expedição de Certidão.
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07/06/2018 17:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2018 09:27
Juntada de Certidão
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08/02/2018 13:50
REMESSA
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07/12/2017 09:52
DOCUMENTO
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15/08/2017 11:20
PETIÇÃO
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07/03/2017 09:55
IMPROCEDÊNCIA
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03/08/2016 10:46
CONCLUSÃO
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14/07/2016 14:10
PETIÇÃO
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14/07/2016 14:09
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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14/07/2016 14:09
RECEBIMENTO
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15/02/2016 14:54
CONCLUSÃO
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14/09/2015 14:52
PETIÇÃO
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14/09/2015 13:58
RECEBIMENTO
-
29/06/2015 11:10
REMESSA
-
09/06/2015 10:05
REMESSA
-
28/05/2015 13:31
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
11/03/2015 14:12
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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