TJBA - 8001399-07.2022.8.05.0174
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 18:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MURITIBA em 07/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 18:16
Decorrido prazo de CRISTIANE CARDOSO MACHADO SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 11:27
Baixa Definitiva
-
21/11/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 21:40
Decorrido prazo de CRISTIANE CARDOSO MACHADO SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 19:19
Decorrido prazo de CRISTIANE CARDOSO MACHADO SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 20:19
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
17/11/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 02:40
Decorrido prazo de CRISTIANE CARDOSO MACHADO SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MURITIBA SENTENÇA 8001399-07.2022.8.05.0174 Execução Fiscal Jurisdição: Muritiba Exequente: Municipio De Muritiba Advogado: Joao Vitor Dos Santos Ribeiro (OAB:BA40927) Advogado: Carlos Dos Santos Junior (OAB:BA63170) Executado: Cristiane Cardoso Machado Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE MURITIBA JURISDIÇÃO PLENA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001399-07.2022.8.05.0174 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MURITIBA Advogado(s): JOAO VITOR DOS SANTOS RIBEIRO (OAB:BA40927), CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA63170) EXECUTADO: CRISTIANE CARDOSO MACHADO SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICIPIO DE MURITIBA para cobrar dívida inscrita na CDA em nome de CRISTIANE CARDOSO MACHADO SILVA.
O Exequente requereu a extinção pelo pagamento integral do débito. É o relatório.
Decido.
O MUNICIPIO DE MURITIBA informa a quitação integral do débito, pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, II e 487, III, b, do CPC , JULGO, por sentença, EXTINTO o processo com resolução do mérito, determinando o levantamento da penhora, se houver.
Sem custas, nos termos dos arts. 26 e 39 da Lei n. 6.830/80.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição, efetuando-se as anotações devidas.
Expedientes necessários.
Muritiba/BA, data da assinatura eletrônica.
JESAÍAS DA SILVA PURIDADE Juiz de Direito -
14/11/2023 18:21
Decorrido prazo de CRISTIANE CARDOSO MACHADO SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:21
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
14/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 18:03
Comunicação eletrônica
-
13/11/2023 18:03
Comunicação eletrônica
-
13/11/2023 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/11/2023 20:52
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
12/11/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
-
09/11/2023 20:01
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 20:01
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
-
18/10/2023 17:12
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2023 17:11
Expedição de decisão.
-
18/10/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/10/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
-
15/10/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
-
15/10/2023 17:22
Comunicação eletrônica
-
15/10/2023 17:22
Comunicação eletrônica
-
15/10/2023 17:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/09/2023 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 14:26
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
30/08/2023 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2023 12:58
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 19:54
Expedição de citação.
-
12/01/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 20:52
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0767476-06.2017.8.05.0001
Municipio de Salvador
Al-Teix Patrimonial LTDA
Advogado: Marcos Barros Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/09/2017 08:09
Processo nº 8000418-71.2020.8.05.0004
Eteval dos Santos Cardim Filho
Caroline Souza Araujo Cardim
Advogado: Nestor Batista Pedreira Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/03/2020 08:49
Processo nº 8030461-32.2022.8.05.0000
Anatildes Gonsalves de Oliveira
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/07/2022 10:41
Processo nº 8000914-74.2023.8.05.0108
Ronildo Joaquim de Oliveira
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/08/2023 08:53
Processo nº 0000518-32.2000.8.05.0274
Alvorada Comercio de Derivados de Petrol...
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Raimar Santos Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/03/2000 00:00