TJBA - 8000100-78.2019.8.05.0148
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 23:44
Baixa Definitiva
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19/12/2024 23:44
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 11:38
Juntada de Certidão
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29/11/2024 03:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJE em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 03:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DAS MATAS em 28/11/2024 23:59.
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02/10/2024 08:46
Expedição de sentença.
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06/08/2024 16:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/03/2024 16:59
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 05:30
Decorrido prazo de SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS SERVIDORES PUBLICOS-SINDVALE/BAHIA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 05:28
Decorrido prazo de SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS SERVIDORES PUBLICOS-SINDVALE/BAHIA em 30/11/2023 23:59.
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19/11/2023 19:06
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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19/11/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE DESPACHO 8000100-78.2019.8.05.0148 Ação Civil Pública Jurisdição: Laje Autor: Sindicato Intermunicipal Dos Servidores Publicos-sindvale/bahia Advogado: Tiago Fagundes Moreira (OAB:BA27979) Advogado: Anderson Cardoso Moreira (OAB:BA15670) Reu: Municipio De Laje Reu: Municipio De Sao Miguel Das Matas Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - 8000100-78.2019.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE AUTOR: AUTOR: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS SERVIDORES PUBLICOS-SINDVALE/BAHIA Advogado(s): REU: REU: MUNICIPIO DE LAJE, MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DAS MATAS Advogado(s): DESPACHO Ante o lapso temporal decorrido sem movimentação dos autos, em observância ao art. 485, inciso III e § 1º do CPC/15, intime-se a parte autora, por meio de seu patrono cadastrado nos autos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse na continuidade da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Fica a parte advertida que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência específica e apta a regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Após o prazo, voltem os autos conclusos.
Laje (BA), data da assinatura eletrônica.
CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO Juíza de Direito -
10/11/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 17:58
Conclusos para despacho
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26/06/2020 13:36
Juntada de termo
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25/01/2020 00:08
Publicado Intimação em 23/01/2020.
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22/01/2020 14:27
Conclusos para decisão
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22/01/2020 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2020 14:26
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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22/01/2020 14:26
Expedição de Outros documentos via Correios/Carta/Edital.
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16/12/2019 17:24
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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15/06/2019 14:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DAS MATAS em 22/05/2019 23:59:59.
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14/06/2019 05:24
Decorrido prazo de ANDERSON CARDOSO MOREIRA em 16/05/2019 23:59:59.
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14/06/2019 05:24
Decorrido prazo de TIAGO FAGUNDES MOREIRA em 16/05/2019 23:59:59.
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03/06/2019 12:15
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2019 12:04
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2019 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJE em 23/05/2019 23:59:59.
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23/05/2019 18:45
Juntada de Petição de petição
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13/05/2019 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2019 14:06
Juntada de Petição de certidão
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02/05/2019 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2019 13:58
Juntada de Petição de certidão
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02/05/2019 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2019 09:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2019 03:30
Publicado Intimação em 24/04/2019.
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24/04/2019 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2019 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2019 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2019 10:32
Expedição de intimação.
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22/04/2019 10:32
Expedição de Mandado.
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16/04/2019 12:49
Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2019 16:35
Conclusos para decisão
-
19/03/2019 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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