TJBA - 0000399-54.2016.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:33
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 09/07/2025 10:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL, #Não preenchido#.
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04/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 06:11
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 08:55
Expedição de intimação.
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21/05/2025 08:55
Expedição de intimação.
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21/05/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501618161
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13/05/2025 14:36
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 09/07/2025 10:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL, #Não preenchido#.
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17/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 0000399-54.2016.8.05.0260 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Tremedal Exequente: Joao Paulo Barbosa Ferreira Advogado: Luiz Carlos De Souza Ferrera Junior (OAB:BA16711) Advogado: Kleber Santos Silva (OAB:BA21461) Executado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Executado: Municipio De Tremedal Advogado: Thaise Santos Ferraz (OAB:BA44083) Intimação: Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença juntado pela parte credora em desfavor do devedor(a): 1- Intime-se o devedor a cumprir a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, pelo Diário de Justiça Eletrônico na pessoa de seu advogado constituído nos autos, com fulcro no Art. 513, §2º, I do Código de Processo Civil. 2- Quando representado pela Assistência Judiciária Municipal ou quando não tiver procurador constituído nos autos, intime-se pessoalmente. 3- Se o requerimento de cumprimento sentencial for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da Sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo. 4- Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento). 5- Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supramencionados sobre o valor restante. 6- Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será convertido, desde logo, o presente despacho, em mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. 7- Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se, desde já, que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. 8- Altere-se a classe processual para Cumprimento de Sentença. 9- Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema.
Thalita Saene Anselmo Pimentel.
Juíza de Direito. -
08/10/2024 12:08
Expedição de intimação.
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08/10/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2024 10:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TREMEDAL em 25/03/2024 23:59.
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05/08/2024 21:54
Decorrido prazo de THAISE SANTOS FERRAZ em 19/03/2024 23:59.
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05/08/2024 21:54
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 19/03/2024 23:59.
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05/08/2024 20:41
Decorrido prazo de THAISE SANTOS FERRAZ em 19/03/2024 23:59.
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05/08/2024 20:41
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 19/03/2024 23:59.
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04/08/2024 21:31
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/03/2024 23:59.
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09/07/2024 15:48
Conclusos para despacho
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09/04/2024 15:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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15/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 01:59
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 12:53
Expedição de intimação.
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23/02/2024 12:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2024 13:40
Expedição de intimação.
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16/02/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 16:06
Conclusos para despacho
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23/08/2023 14:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/08/2023 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 12:05
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2023 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 13:41
Expedição de intimação.
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02/08/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 13:28
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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01/04/2023 18:13
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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01/04/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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15/02/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 13:31
Conclusos para despacho
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15/02/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/02/2022 02:46
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 03/02/2022 23:59.
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10/02/2022 02:46
Decorrido prazo de THAISE SANTOS FERRAZ em 03/02/2022 23:59.
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06/02/2022 04:50
Decorrido prazo de KLEBER SANTOS SILVA em 03/02/2022 23:59.
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06/02/2022 04:50
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA FERRERA JUNIOR em 03/02/2022 23:59.
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10/12/2021 10:39
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 10:20
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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07/12/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2021 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2020 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/01/2020 22:45
Juntada de Petição de contra-razões
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08/12/2019 01:32
Publicado Intimação em 05/12/2019.
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04/12/2019 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2019 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2019 11:30
Conclusos para decisão
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09/11/2019 00:29
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA FERRERA JUNIOR em 08/11/2019 23:59:59.
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09/11/2019 00:29
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 08/11/2019 23:59:59.
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29/10/2019 14:10
Juntada de Petição de apelação
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29/10/2019 08:48
Juntada de Petição de petição
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23/10/2019 13:42
Juntada de Petição de petição
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11/10/2019 03:29
Publicado Intimação em 10/10/2019.
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11/10/2019 03:29
Publicado Intimação em 10/10/2019.
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11/10/2019 03:29
Publicado Intimação em 10/10/2019.
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10/10/2019 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/10/2019 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/10/2019 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2019 10:36
Expedição de intimação.
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09/10/2019 10:36
Expedição de intimação.
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09/10/2019 10:36
Expedição de intimação.
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08/05/2019 01:42
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 22/03/2019 23:59:59.
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08/05/2019 01:42
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA FERRERA JUNIOR em 22/03/2019 23:59:59.
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07/05/2019 00:34
Publicado Intimação em 25/02/2019.
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07/05/2019 00:33
Publicado Intimação em 25/02/2019.
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05/04/2019 08:55
Conclusos para despacho
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03/04/2019 13:59
Juntada de Petição de petição
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15/03/2019 09:47
Juntada de Petição de petição
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10/03/2019 02:20
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA FERRERA JUNIOR em 25/09/2018 23:59:59.
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08/03/2019 13:20
Juntada de Petição de petição
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08/03/2019 09:23
Juntada de Petição de petição
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23/02/2019 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/02/2019 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/02/2019 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2019 09:28
Expedição de intimação.
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21/02/2019 09:28
Expedição de intimação.
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21/02/2019 09:28
Expedição de intimação.
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20/02/2019 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2018 12:03
Conclusos para despacho
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06/11/2018 11:58
Expedição de Certidão.
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16/09/2018 12:51
Publicado Intimação em 03/09/2018.
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16/09/2018 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2017 09:20
Juntada de Petição de petição inicial
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15/09/2017 09:20
Juntada de petição inicial
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17/05/2017 13:32
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOENC. AO NUREDI PARA DIGITALIZAÇÃO
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04/04/2017 10:54
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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14/02/2017 13:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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30/01/2017 12:36
MANDADO
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30/01/2017 12:36
MANDADO
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23/01/2017 11:19
MANDADOMANDADO RECEBIDO
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23/01/2017 11:19
MANDADOMANDADO RECEBIDO
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16/12/2016 10:48
MANDADODISTRIBUIÇÃO DO MANDADO
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16/12/2016 10:48
MANDADODISTRIBUIÇÃO DO MANDADO
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21/11/2016 09:03
MERO EXPEDIENTECITAR
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01/11/2016 08:22
CONCLUSÃO
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13/10/2016 09:47
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2016
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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